Réu cobrou e recebeu do SUS por cirurgia realizada por outro profissional não credenciado ao Sistema, como se ele próprio a tivesse realizado
O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do médico M.A.P. à perda da função pública por ato de improbidade administrativa. Não cabe mais recurso contra a decisão judicial.
Em março de 2010, a procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra M.A.P., pela cobrança irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a ação, M., na qualidade de proprietário e diretor do Hospital Vitória T. Missen (atual Casa Vitta), cobrou e recebeu do SUS por cirurgia realizada por outro profissional não credenciado ao Sistema, como se ele próprio a tivesse realizado.
Em março de 2005, um paciente foi internado no hospital para a realização de cirurgia de septoplastia. A internação ocorreu pelo SUS, porém, a pedido do pai do paciente, a cirurgia foi realizada, de forma voluntária, por otorrinolaringologista não credenciado ao SUS. Segundo o próprio médico responsável, ele não recebeu nenhum valor pelo procedimento.
No entanto, o custeio da cirurgia foi solicitado junto ao SUS com a expedição da autorização para internação hospitalar (AIH), na qual constava o CPF de Marcos, como médico solicitante e responsável pelo procedimento. Apesar de ter recebido os valores em benefício exclusivamente particular, Marcos admitiu, em juízo, não realizar cirurgias nasais.
A Justiça também condenou Marcos ao ressarcimento do dano, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, e a multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial obtido, também acrescida de correção monetária e juros.
Saiba mais - Em junho de 2009, Marcos Alencar Pelegrini já havia sido acusado de improbidade administrativa pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual (MPSC). Além de Marcos, o Hospital e Maternidade Vitória Missen, e o médico Vilson Watte também eram réus na ação.
A acusação era a cobrança em duplicidade por procedimentos cirúrgicos, consultas e avaliações pré-operatórias. Na ação, o MPF e o MP/SC citam o caso de uma paciente diagnosticada com câncer de estômago, que deveria realizar uma cirurgia de urgência. Na oportunidade, ela foi alertada de que, por ser realizado na rede pública, o procedimento poderia demorar, o que não era aconselhável, devido à gravidade do seu caso. A paciente, então, desembolsou R$ 4,5 mil para realizar a cirurgia por meio particular. Acontece que a intervenção cirúrgica também foi cobrada do SUS, que repassou quase R$ 3 mil para o procedimento.
Ação Civil Pública nº 5000028-80.2010.404.7210
Fonte: MPF
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.