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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Dmed com certificado digital deve ser enviada até 28 de março

Documento deve ser apresentado, anualmente, por pessoa jurídica ou pessoa física desde que seja prestadora de serviços médicos e de saúde

As empresas prestadoras de serviços de saúde, ou os profissionais liberais cuja atuação se equipara à pessoa jurídica, têm até o dia 28 de março para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal, referente ao calendário 2012. Para envio da declaração é necessário ter um certificado digital ativo.

Instituída pela instrução Normativa RFB n.o 985, de 22 de dezembro de 2009, a Dmed deve ser apresentada, anualmente, por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto de Renda, desde que seja prestadora de serviços médicos e de saúde; operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Enquadram-se na necessidade da entrega da Dmed as empresas ou os profissionais que prestam serviços psicológicos, fisioterapêuticos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, assim como hospitais, laboratórios, serviços radiológicos de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas medidas de qualquer especialidade.

A entrega da Dmed deve ter assinatura digital efetivada mediante certificado digital válido, documento que confere, dentre outros requisitos, validade jurídica e integridade a documentos eletrônicos.

Como desde 2010 o envio da Dmed deve ser feito com o certificado digital, muitas empresas e prestadores de serviços precisam ficar atentos para a validade de seu e-CNPJ ou e-CPF e providenciar a renovação o quanto antes, já que a validade do certificado digital é de no máximo três anos.

Para emitir o documento digital o representante legal da empresa (no caso de e-CNPJ) ou o titular do certificado digital (no caso do e-CPF) deve comparecer a um ponto de atendimento de uma empresa credenciada junto ao ITI. Na capital, a Boa Vista Certificação Digital, em parceria com a Valid Certificadora e a AR FACESP, disponibiliza 16 pontos de atendimentos e no interior do estado chega a cerca de 100 endereços de atendimento.

Fonte: Saúde Web