Tecnicamente chamada de unimilitância, essa exigência proíbe os profissionais de prestar serviços que não estejam vinculados à cooperativa
Brasília - O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou na quarta-feira (20) a assinatura de 40 Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com a Unimed em 39 processos administrativos para que a associação encerre a exigência de exclusividade de médicos. Além disso, o Cade encerrou outros 54 casos que estão na Justiça. A Unimed pagará, com o acordo, cerca de R$ 12 milhões, em multas.
Tecnicamente chamada de unimilitância, essa exigência proíbe os profissionais de prestar serviços que não estejam vinculados à cooperativa. O procurador geral do Cade, Gilvandro Araújo, apresentou números robustos envolvendo a Unimed. De acordo com ele, há 397 ações judiciais que tramitam atualmente envolvendo a cooperativa e, com o acordo, 348 delas já se encerram. Desde 1994, conforme Araújo, há também 58 processos de condenações, dos quais 54 acabam com os termos assinados ontem.
De acordo com o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, as cidades menores eram as que mais sofriam com a prática. Isso porque ao vincular um médico à cooperativa e proibindo-o de trabalhar em outra empresa, dificultava a entrada de um plano de saúde concorrente. Além de ser uma barreira de entrada, também prejudicava o atendimento ao cliente.
Carvalho lembrou que, quando o Cade começou a atuar mais firmemente no setor evitando contratos de exclusividade, a Unimed começou a usar essa exclusividade como um atrativo ao médico, oferecendo-lhe mais benefícios. ``Agora não tem mais nada``, sentenciou.
Para fechar o acordo, o Cade abriu mão da multa diária que cobrava da Unimed por cada dia de descumprimento de suas determinações. Em contrapartida, a cooperativa pagará em dobro o valor da multa: R$ 11 milhões para a Justiça e mais R$ 810 mil para o órgão antitruste. ``Com essa medida, conseguimos acabar com um terço dos processos administrativos que circulavam pelo Cade``, disse. A saída desses processos também representa 25% a menos das ações que o órgão antitruste defende na Justiça. ``Vamos desafogar.``
Fonte: Estadão / Célia Froufe
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.