Plástica deverá ser feita imediatamente após a retirada, em casos de câncer.
Projeto originado na Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico, em casos de câncer. O texto proveniente da Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
Para a relatora do projeto, que já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), a lei vai beneficiar as mulheres mais pobres e tem dois aspectos importantes: a reconstrução "imediata" da mama ou a preocupação em garantir condições para fazer a plástica logo após a cirurgia de retirada.
Segundo Ana Amélia, atualmente, as as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.