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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Juizado Especial determina que Estado agilize consultas médicas

Autor sustentou que, por diversas vezes, tentou agendar as consultas na rede pública hospitalar, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas

A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido liminar formulado por A.A.M. e determinou que o Estado do Acre agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas modalidades de ortopedia e oftalmologia, em razão de enfermidades sofridas pelo autor.

Entenda o caso

O autor alegou que sofre de lombalgia (dores crônicas nas costas) e pterígio (a popular “carne crescida” nos olhos) e que foi encaminhado por um médico da rede municipal de saúde para que fosse atendido por um ortopedista e também por um oftalmologista, que deveriam indicar os procedimentos e tratamentos a serem adotados para cada enfermidade.

Ele também alegou que, em razão da gravidade do quadro clínico que apresenta, já não consegue mais trabalhar, sendo que ultimamente também já não consegue levantar da cama por causa das dores que sente. Além disso, ele também não estaria tomando nenhum medicamento por falta de prescrição médica, uma vez que não foi atendido por especialista.

Ele sustentou que, por diversas vezes, tentou agendar as consultas na rede pública hospitalar, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde ajuizou o Termo de Reclamação.

Decisão

Ao apreciar o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor, a juíza titular da unidade judiciária, Maria Penha, lembrou que “em se tratando de prestações na área de saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Para a magistrada, a retardação do diagnóstico da doença, conseqüência das infrutíferas tentativas de agendamento de consulta, “pode comprometer gravemente a saúde do enfermo”.

Por fim, Maria Penha concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor e determinou ao Estado do Acre que agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas especialidades ortopedia e oftalmologia, sob pena de multa diária de 200 reais.

O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado.

Termo de Reclamação nº 0003574-60.2013.8.01.0070

Fonte: TJAC