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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Justiça Federal em Uberlândia garante cirurgia de recém-nascido

Belo Horizonte, 27/03/2013 - Tutela antecipada obtida em ação judicial impetrada em favor de B. H. S. L. -nascido no início de março (9) e representado por sua mãe B.-garantiu a realização de cirurgia imediata, conforme relatório médico anexado ao processo aberto pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais. O bebê apresenta grave e rara cardiopatia, denominada hipoplasia do coração esquerdo.

Devido ao estado de saúde do paciente e à altíssima taxa de mortalidade dos portadores da doença, indicou-se a transferência de B. H. S. L. da cidade de Uberlândia para uma unidade hospitalar apta à realização do procedimento cirúrgico. São indicados hospitais da capital, Belo Horizonte, ou de São Paulo e Ribeirão Preto, especializados em cirurgia pediátrica e tratamento clínico de portadores de hipoplasia do coração.

A Justiça Federal em Minas Gerais acolheu a tese apresentada pela DPU. A União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia, solidariamente, deverão providenciar a imediata transferência do recém-nascido. O tratamento poderá ser feito em hospital integrante da rede pública de saúde ou particular. Além disso, haverá custeio do TFD -tratamento fora do domicílio -o que inclui gastos com passagens, alimentação do acompanhante, entre outros.

Síndrome

A síndrome da hipoplasia do coração esquerdo (SHCE) é um raro defeito congênito, caracterizado pela formação defeituosa do lado esquerdo do órgão muscular. Em bebês com SHCE, esse lado é subdesenvolvido e não pode bombear sangue suficiente para atender às necessidades do corpo; sem tratamento, 95% deles morrem no primeiro mês de vida.

Fonte: Defensoria Pública da União