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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 24 de março de 2013

Cremego veda a participação de médicos em sistemas de descontos de honorários

Publicada na quinta-feira e já em vigor, a nova resolução do Cremego proíbe a participação de médicos em programas de descontos e fidelização, como “cartões fidelidade”, “cartões famílias”, “cartões do assinante” e outros

A Resolução 87/2013, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), publicada no dia 21 de março no Diário Oficial do Estado, veda a participação de médicos em programas de descontos de honorários médicos. A nova resolução, já em vigor, considera que no convênio entre médicos e as empresas de cartões de descontos o ato médico está sendo vinculado como prêmio de uma transação comercial, onde terceiros, com o objetivo de lucro, exploram o trabalho médico.

De acordo com a resolução, a participação dos profissionais de medicina neste sistema caracteriza ilícito ético. Essa participação em programas de desconto já tinha sido proibida pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 1649/2002, que vedava a adesão dos médicos aos chamados “cartões de descontos”.

Denúncias e fiscalização levaram à aprovação da medida - Considerando denúncias recebidas e, principalmente, as fiscalizações realizadas por seu Departamento Fiscal, o Cremego constatou que a prática dos sistemas de descontos e/ou fidelizações dos serviços médicos ainda ocorre com frequência em Goiás. “Diante deste problema, constatamos a necessidade de edição de uma resolução para vedar todas e quaisquer espécies existentes e as que venham a existir, de práticas relacionadas à descontos e/ou fidelização dos serviços médicos”, explicou o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho.

Ele ressaltou que na época da edição da resolução do CFM a expressão “cartão de desconto” era praticamente a única denominação conferida aos sistemas de desconto. Mas, segundo o presidente, com o passar dos tempos, a prática ilícita foi ganhando novas denominações, como cartão fidelidade, cartão saúde, cartão família, cartão do assinante, cartão de benefício, cartão de vantagem, cartão parceria, etc. “Denominações que expressam as mesmas práticas de sistemas de descontos vedadas pelo Conselho de Medicina”, afirmou Salomão Rodrigues Filho, que espera que a nova resolução do Cremego ponha fim a essa prática em Goiás.

Fonte: Cremego