A proposta de dar à mulher a opção de interromper a gravidez até a 12ª semana, ampliando os casos previstos de aborto legal, ganhou o apoio de conselhos de medicina.
A posição é inédita e respalda o anteprojeto da reforma do Código Penal entregue ao Senado no ano passado, de acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina).
O entendimento foi aprovado pela maioria dos conselheiros federais de medicina e dos presidentes dos 27 CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) reunidos em Belém (PA) no início do mês. Antes disso, o tema foi debatido internamente por dois anos.
"Defendemos o caminho da autonomia da mulher. Precisávamos dizer ao Senado a nossa posição", diz Roberto D'Ávila, presidente do CFM.
O anteprojeto, preparado por uma comissão de advogados e especialistas, propôs a ampliação das situações previstas para o aborto legal.
Inclui casos de fetos com anomalias incompatíveis com a vida e o aborto até a 12ª semana da gestação por vontade da mulher --neste caso, desde que médico ou psicólogo constate falta de "condições psicológicas".
Os conselheiros vão além do anteprojeto e rejeitam a necessidade do laudo desse do médico ou psicólogo.
A posição será encaminhada à comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Penal. A previsão era que o parecer final dessa comissão fosse apresentado este mês. O prazo, porém, foi suspenso para dar mais tempo para debates e análises.
Em 2005, o governo federal estimou em 1 milhão o total de abortos induzidos por ano no país.
DESCRIMINALIZAÇÃO
A posição adotada não significa apoiar o aborto ou a descriminalização irrestrita da prática, afirma D'Ávila.
Mesmo assim, o entendimento não teve unanimidade entre os conselheiros. "Cerca de um terço foi contra", afirma João Batista Soares, presidente do CRM-MG.
Soares está no grupo que foi contra a proposta. E diz que o conselho mineiro aprovou um texto contrário à posição e o enviou ao CFM.
"Não é uma questão religiosa. Enquanto médicos, entendemos que nossa obrigação primeira é com a vida. Existem situações especiais que justificam [o aborto]. Agora, simplesmente porque a mulher não quer ter aquele filho, aí somos contra."
Para Soares, o apoio ao anteprojeto pode passar o recado que o médico está liberado para praticar o aborto.
D'Ávila discorda. "Não estamos liberando o aborto. Vamos continuar julgando os médicos que praticam o aborto ilegal, até que, um dia, o Congresso Nacional torne o aborto não crime."
Fonte: Folha Online
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.