Ação foi julgada improcedente. Condenada a autora no pagamento das custas e despesas processuais.
I. Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por V.S.G.S. em face da Fazenda do Estado de São Paulo e outros, sob fundamento de que seu filho nasceu morto em virtude da demora na assistência ao seu parto, o que lhe provocou intensa dor moral.
II. A ação foi julgada improcedente. Condenada a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos contestantes, observada a gratuidade processual concedida.
III. Interposto recurso de apelação pela autora, pugnando pela reforma da sentença monocrática.
IV. Foram apresentadas contrarrazões.
Apelação nº 0027822-29.2005.8.26.0053
Fonte: TJSP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.