Em decisão liminar a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou nesta sexta-feira (01/03), a imediata interdição de laboratórios que atendem os cursos de Medicina e Enfermagem no Campus da Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir), do galpão onde funciona a marcenaria. A medida concedida em caráter de antecipação de tutela na Ação Civil Pública (ACP) foi interposta pela Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região e tem força de mandado.
A decisão é do juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Júnior, que responde pela titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e se baseou no resultado da inspeção judicial realizada pessoalmente nos Laboratórios de Anatomia, Enfermagem, na Marcenaria e blocos que atendem os respectivos cursos no final da quinta-feira(28). Na ocasião, o magistrado foi acompanhado do procurador do trabalho Bernardo Mata Schuch, auditores do trabalho Jakson de Almeida Silva e Arthur Marques Luz, procuradores da União, e da reitora, Maria Berenice Tourinho.
Na sua decisão, o juiz destaca que "sem a dignidade humana nem o direito à vida, nem o direito à educação podem ser usufruídos ou garantidos". Desta forma, a Justiça do Trabalho acolheu as recomendações de interdição dos auditores fiscais do Trabalho que acompanharam a inspeção.
Laboratório de Anatomia
Vidros de formol vencidos desde 2008, filtros de máscaras vencidos desde 2010, insetos, poeira, tanque sujo, cerâmicas quebradas, falta de extintores de incêndio, ventilação precária e cadáveres em estado de putrefação, sem condições de uso para fins didáticos, foram as principais irregularidades encontradas na inspeção e relatadas na decisão judicial.
Determinou-se o prazo de 30 dias para que a Reitoria cumpra as medidas de sanear os fatos descritos, sob pena de multa diária de cinco mil reais a ser revertida em prol da comunidade.
Ao magistrado o estudante do 2º ano de medicina, Uelington Jacson Fonseca da Costa, disse que o estoque de formol do laboratório de medicina está com data de validade vencida há 4 ou 5 anos, além dos "cadáveres estarem impróprios para as aulas e que pessoalmente limpava os blocos e pátios do bloco de medicina".
Os alunos não recebem EPI's como máscaras e luvas antes das aulas práticas e ainda pagam do próprio bolso o seguro aula que é de competência do Ministério da Educação e Cultura. A informação foi confirmada também pelo estudante de enfermagem, Lunior Pereira da Silva Lopes de Mendonça, que fez um relato sobre as más condições de manutenção do laboratório do curso, que funciona sem refrigeração e com paredes mofadas. No local foi detectada muita poeira nas paredes e prateleiras, escalpos para soro sem qualquer proteção e várias caixas de medicamentos com datas vencidas.
Laboratório de Enfermagem
Considerado pelo magistrado como um atentado à dignidade humana, no local as autoridades encontraram um ambiente impróprio para a respiração com odor excessivo de mofo, sem qualquer ventilação, grossas camadas de poeira, escalpe com agulhas soltas, sem qualquer proteção. A central de ar encontrava-se inutilizada, móveis empilhados nos armários e diversos produtos e remédio vencidos desde 2008. Na mesma situação se encontrava o Laboratório de Enfermagem Materno Infantil.
Também foi dado o prazo de 30 dias para sanar os problemas encontrados e multa diária de 5 mil reais, por descumprimento.
Estrutura predial
O juiz confirmou na liminar a interdição de estrutura edificada que fica em frente ao laboratório de Medicina que serve de estacionamento, que apresentava diversas irregularidades como tijolos jogados e lixo e sem cercas e tapumes de proteção.
A comitiva encerrou a inspeção com a verificação das instalações sanitárias, consideradas em boas condições de manutenção.
Antes da medida da interdição a reitora Maria Berenice Tourinho já defendia a prorrogação de prazos para promover a adequação necessária dos laboratórios como forma de evitar maior prejuízo ao calendário acadêmico, cujos aprovados no vestibular deste ano deveriam iniciar o ano letivo em maio de 2013.
Audiência de instrução
O magistrado designou a realização de audiência de instrução para o dia 15 de março de 2013, às 8h30.
Fonte: Ascom/TRT14 (Abdoral Cardoso)
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.