A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou nesta sexta-feira (1º/3), em caráter liminar, a imediata interdição dos laboratórios dos cursos de medicina e enfermagem no campus da Universidade Federal de Rondônia (Unir) e do galpão onde funciona a marcenaria da instituição.
Na decisão, o juiz Carlos Antônio Chagas Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, disse que "sem a dignidade humana nem o direito à vida, nem o direito à educação podem ser usufruídos ou garantidos". Ele deu prazo máximo de 30 dias para que a reitoria cumpra as medidas para sanar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser revertida em favor da comunidade.
O juiz baseou-se em inspeção feita na quinta-feira (28/2). A fiscalização chegou a se deparar com cadáveres em estado de decomposição, sem condições de uso para fins didáticos. Além disso, as autoridades relataram um um ambiente impróprio, com odor excessivo de mofo, sem ventilação e grossas camadas de poeira. A central de ar encontrava-se inutilizada, com móveis empilhados e diversos produtos e medicamentos vencidos. O Laboratório de Enfermagem Materno Infantil se encontra na mesma situação.
Também foram encontrados recipientes de formol vencidos desde 2008, filtros de máscaras com validade de 2010, instrumentos de enfermagem com agulhas soltas, sem qualquer proteção, acúmulo de insetos, objetos quebrados, tanques sujos e ausência de extintores de incêndio.
Estrutura predial
O juiz confirmou na liminar a interdição de estrutura em fase de construção para o curso de psicologia em frente ao laboratório de medicina, pois apresentava diversas irregularidades como tijolos e lixo espalhados e sem cercas e tapumes de proteção.
A comitiva encerrou a inspeção com a verificação das instalações sanitárias, consideradas em boas condições de manutenção. O juiz determinou audiência de instrução para o dia 15 de março de 2013, às 8h30. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.
0148.2013.002.14.00.3
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.