Por considerar que a circuncisão realizada por motivos religiosos é equivalente à lesão corporal, mesmo com o consentimento dos pais, um tribunal da região de Colônia, na Alemanha, decidiu que o ato deve ser proibido. O argumento é que o direito que uma criança tem à liberdade física supera a integridade da religião e os direitos dos pais.
A polêmica ocorreu depois que um médico foi processado pela realização de uma circuncisão em um menino judeu de quatro anos que teve complicações, incluindo uma hemorragia grave, informa o site Alef News.
De acordo com especialistas, o sangramento nestes tipos de operações é normal e, no caso, foi rapidamente controlado. No entanto, os promotores locais entraram com ação contra o médico. O juiz da primeira instância garantiu aos pais o direito de decidir. Depois que a promotoria apelou, um tribunal superior garantiu o direito da criança de ser protegida contra danos corporais. Mesmo assim, o médico acabou absolvido e os promotores disseram que não vão recorrer novamente.
O presidente do Conselho Central de Judeus da Alemanha, Dieter Graumann, classificou a decisão como “algo ultrajante e insensível”, exigindo que o Parlamento Federal da Alemanha esclareça a situação do ponto de vista legal e intervenha para garantir a liberdade religiosa dos judeus alemães. Para ele, a circuncisão ritual feita por um médico ou um mohel — judeu destinado a realizar a circuncisão — é parte integrante da fé judaica, algo que vem sendo praticado há milhares de anos pelos judeus e respeitado por todos os países.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.