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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 1 de julho de 2012

Justiça impede Unimed de descredenciar clínica

O juiz Robson Luiz Albanez, da 8ª Vara Cível de Vitória (ES), impediu que a clínica Núcleo Especializado em Oncologia (Neon) seja descredenciada pela Unimed. O juiz concedeu liminar que mantém a clínica no rol de credenciados da com a Unimed, com base na Lei Antitruste.

De acordo com o processo, a Unimed notificou a clínica Neon há um mês informando-a da decisão de rescindir o contrato. Credenciada na operadora de saúde desde 2002, recorreu à Justiça para continuar atendendo aos pacientes da Unimed. A decisão de descredenciá-la foi tomada porque a Unimed inaugurou clínica própria especializada em oncologia.

Segundo os autos, na região metropolitana de Vitória a Unimed domina cerca de 50% do mercado de saúde suplementar e o descredenciamento poderia trazer sérios danos tanto para a clínica Neon quanto para os pacientes. Na decisão, o juiz destacou que o descredenciamento da clínica Neon configuraria dano irreparável “na medida em que rescindido o contrato, o autor perderá 45% de suas receitas – o que inviabilizará sua atividade”.

O juiz ressaltou, ainda, que “não se pode acabar com uma relação contratual de mais de 10 anos sem obediência às exigências legais, e, mais, na contramão da cláusula geral de boa fé”. A clínica atende a cerca de 40% dos clientes da Unimed que demandam serviços de oncologia.

O longo contrato, segundo os advogados da Neon, fez com que nos últimos dez anos a clínica fizesse investimentos na compra de equipamentos e na instalação de uma nova unidade, localizada em Vila Velha. Em 2010 houve um aditivo contratual, sinalizando a continuidade do acordo. A Unimed não cumpriu a liminar e manteve o descredenciamento.

Com isso, o juiz Robson Albanez, determinou, na tarde da última quinta-feira (28/6), que a operadora de saúde seja multada em R$ 35 mil para cada dia de descumprimento da decisão. O juiz assinalou que ao descumprir a ordem anterior a Unimed “está discriminando injustificadamente os pacientes (...) impondo dificuldades ao já penoso tratamento oncológico”.

A decisão de multar a Unimed, conforme destacou o juiz em seu despacho, ocorreu “em razão da situação criada pela ré com a desobediência ao comando decisório, que poderá estar ocasionando problemas graves com a saúde dos pacientes com câncer (consumidores do plano)”. Para os advogados da clínica Neon, o eventual descredenciamento poderá trazer prejuízos para os pacientes, já que a unidade própria da Unimed irá praticamente monopolizar esse tipo de atendimento na capital capixaba, uma vez que a operadora não oferecerá aos seus segurados nenhuma outra opção de clínica especializada em tratamento de câncer, do mesmo porte que a Neon.

Entre outros argumentos, o juiz assinalou também que para proceder o descredenciamento é necessário observar a Lei 9.656/98, principalmente no que se refere à comunicação formal aos consumidores — o que não foi feito. “O consumidor tem direito a ter a opção de ser atendido em uma clínica que é referência na região”, destaca o advogado José Del Chiaro, do escritório Advocacia José Del Chiaro, que representou a Neon na ação, em parceria com o escritório Carlos de Souza Advogados.

“Essa exclusão limita a escolha dos consumidores e pode resultar em serviços de menor qualidade”, afirmou Del Chiaro. Como a Unimed é o maior plano de saúde na região, seu peso nos atendimentos realizados pela Neon é muito significativo. “O descredenciamento inviabiliza o funcionamento da Neon e pode resultar em manifestos prejuízos à concorrência, com a monopolização do mercado pela Unimed, e também aos consumidores, que terão menos opções de escolha e terão negado seu acesso a uma clínica de referência para o tratamento de câncer”, destaca o advogado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico