A Santa Casa não divulgou os nomes dos médicos responsáveis pelo parto
A Polícia Civil da Araçatuba, no interior de São Paulo, começou a apurar nesta terça-feira a denúncia de erro médico que teria causado a morte de um bebê durante o parto na Santa Casa de Misericórdia da cidade. A doméstica Ivone Lapa, 40 anos, perdeu o bebê durante o parto na segunda-feira.
Familiares da vítima, que está internada, procuraram a Delegacia da Defesa da Mulher (DDM) para registrar o boletim de ocorrência denunciando o caso. Já a Santa Casa divulgou uma nota oficial na qual nega ter havido erro e informa que o bebê já estaria ``praticamente`` morto e em posição pélvica (sentado), dificultando o parto. O comunicado também diz que Ivone correu risco de vida e por isso teve o útero retirado.
A irmã da doméstica, Ivani Cristina Lapa, disse à polícia que sua irmã estava grávida de sete meses e que chegou à Santa Casa por volta das 15h20 para fazer o parto. Segundo ela, os médicos tentaram retirar o bebê por meio de parto natural, mas desistiram, e quando fizeram à cesariana, o bebê foi retirado morto. Os parentes de Ivone disseram acreditar que houve erro nos procedimentos porque o bebê estava com ferimentos pelo corpo. A cunhada de Ivone, Juliana de Souza Mariana, disse ter feito fotos do bebê machucado.
A delegada da Mulher de Araçatuba, Luciana Pistori Frascino, disse que o caso vai ser apurado com cuidado. ``Pode ser que não tenha havido erro médico porque toda a morte de criança causa um trauma muito grande na família. Mas também pode ser que tenha havido erro mesmo``, disse. ``Primeiro vamos apurar como ocorreu o parto e a morte do bebê e, depois, se houve erro praticado pelos médicos que atenderam a paciente``, declarou. Luciana vai pedir a ficha atendimento dada pelo hospital à gestante, requisitar os laudos da necropsia e ouvir os médicos. Mas quer ouvir a paciente antes: ``Vamos esperar ela sair do hospital para ouvi-la, acho que dentro de uns dois ou três dias``.
A Santa Casa não divulgou os nomes dos médicos responsáveis pelo parto. ``Foram realizados todos os esforços necessários no sentido de salvar a vida do bebê e da mãe``, informa a nota. O hospital explicou que Ivone entrou em trabalho de parto já em sua residência, num bairro rural, onde apresentou sangramento do colo uterino, mas estava sem dilatação necessária para a passagem do feto. ``Quando a paciente chegou ao hospital, removida pelo Serviço de Atndimento Móvel de Urgência (Samu), o bebê apresentava 40 batimentos cardíacos por minuto (o normal é entre 120 e 160 bpm), ou seja, praticamente em morte fetal``, diz a nota.
Ainda de acordo com o hospital, o bebê estava com parte da perna direita fora da vagina e parte do tronco e cordão umbilical fora do útero materno, mas sem conseguir passagem em decorrência da pouca dilatação. ``Em quadros com esta característica, se o feto não for retirado num prazo máximo de 2 minutos, o corpo comprime o cordão umbilical, provocando parada cardiorrespiratória``, diz o comunicado.
Fonte: Terra / CHICO SIQUEIRA
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
País terá banco genético de criminosos
Até o momento,15 estados já montaram seus laboratórios de DNA
Todos os criminosos que cometerem delitos considerados dolosos, violentos e graves, terão seus DNAs recolhidos pela polícia e depositados em um banco de amostras. Ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que considera a coleta do perfil genético como forma de identificação criminal, que será usada principalmente em casos de homicídio e abuso sexual. Até o momento,15 estados já montaram seus laboratórios de DNA e, periodicamente, vão enviar informações para a Polícia Federal, em Brasília. Hoje, esse tipo de exame só pode ser feito em casos específicos e com autorização judicial.
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi desenvolvida por meio do programa Codis (sigla em inglês de Sistema de Índice Combinado de DNA) do FBI — a polícia federal americana — e é semelhante ao existente em vários países. A rede começará a funcionar em 180 dias, prazo no qual a medida será regulamentada para definir alguns pontos, como a própria coleta do DNA. Segundo o perito Guilherme Jacques, isso pode ser feito de forma indolor. “Pode ser até mesmo por meio da saliva”, explica o técnico, que é do Instituto Nacional de Criminalística (INC). Hoje, a lei determina que o processo de identificação criminal seja feito por meio datiloscópico (impressão digital) e fotográfico. Para o perito, o DNA será uma inovação na Lei de Processo Penal. Entretanto, a medida tem restrições entre advogados criminalistas, que alegam que a alteração faz com que o acusado promova provas contra si.
A rede já funciona em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Bahia, Ceará, Amazonas, Amapá e Pará, e na Polícia Federal, em Brasília. A intenção é estender à outras unidades da Federação nos próximos seis meses. As coletas ficarão guardadas e servirão para identificar criminosos que já haviam sido autuados anteriormente. “Em outros países foi um grande sucesso para detectar reincidências”, afirma Guilherme. “Isso vai ajudar principalmente nas investigações de crimes de homicídio e sexuais, onde são deixados vestígios biológicos”, acrescenta Hélio Buchmuller, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
Análise seletiva
As informações da rede de DNA — que são guardadas de forma sigilosa — só serão compartilhadas com outros países em situações excepcionais, como a do acidente do avião da Air France, em maio de 2009, quando o Brasil recebeu amostra de vítimas estrangeiras. Além disso, a coleta será seletiva. “Serão analisadas apenas dados específicos, que são semelhantes aos testes de paternidade”, diz Guilherme, acrescentando que não haverá coleta de DNA de familiares para localizar criminosos. A nova lei proíbe, também, que as amostras sejam usadas para outras finalidades, por exemplo, para definir traços somáticos ou comportamentais de pessoas.
Fonte: Correio Braziliense - EDSON LUIZ
Todos os criminosos que cometerem delitos considerados dolosos, violentos e graves, terão seus DNAs recolhidos pela polícia e depositados em um banco de amostras. Ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que considera a coleta do perfil genético como forma de identificação criminal, que será usada principalmente em casos de homicídio e abuso sexual. Até o momento,15 estados já montaram seus laboratórios de DNA e, periodicamente, vão enviar informações para a Polícia Federal, em Brasília. Hoje, esse tipo de exame só pode ser feito em casos específicos e com autorização judicial.
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi desenvolvida por meio do programa Codis (sigla em inglês de Sistema de Índice Combinado de DNA) do FBI — a polícia federal americana — e é semelhante ao existente em vários países. A rede começará a funcionar em 180 dias, prazo no qual a medida será regulamentada para definir alguns pontos, como a própria coleta do DNA. Segundo o perito Guilherme Jacques, isso pode ser feito de forma indolor. “Pode ser até mesmo por meio da saliva”, explica o técnico, que é do Instituto Nacional de Criminalística (INC). Hoje, a lei determina que o processo de identificação criminal seja feito por meio datiloscópico (impressão digital) e fotográfico. Para o perito, o DNA será uma inovação na Lei de Processo Penal. Entretanto, a medida tem restrições entre advogados criminalistas, que alegam que a alteração faz com que o acusado promova provas contra si.
A rede já funciona em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Bahia, Ceará, Amazonas, Amapá e Pará, e na Polícia Federal, em Brasília. A intenção é estender à outras unidades da Federação nos próximos seis meses. As coletas ficarão guardadas e servirão para identificar criminosos que já haviam sido autuados anteriormente. “Em outros países foi um grande sucesso para detectar reincidências”, afirma Guilherme. “Isso vai ajudar principalmente nas investigações de crimes de homicídio e sexuais, onde são deixados vestígios biológicos”, acrescenta Hélio Buchmuller, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
Análise seletiva
As informações da rede de DNA — que são guardadas de forma sigilosa — só serão compartilhadas com outros países em situações excepcionais, como a do acidente do avião da Air France, em maio de 2009, quando o Brasil recebeu amostra de vítimas estrangeiras. Além disso, a coleta será seletiva. “Serão analisadas apenas dados específicos, que são semelhantes aos testes de paternidade”, diz Guilherme, acrescentando que não haverá coleta de DNA de familiares para localizar criminosos. A nova lei proíbe, também, que as amostras sejam usadas para outras finalidades, por exemplo, para definir traços somáticos ou comportamentais de pessoas.
Fonte: Correio Braziliense - EDSON LUIZ
A laqueadura forçada de Maria e a defensoria
Deficiente mental teve os direitos violados quando, após o parto, foi direto à laqueadura
No caso aqui apresentado, pode-se verificar a violência ilegítima perpetrada pelo Estado brasileiro.
É um exemplo da violação sistemática aos direitos das pessoas necessitadas praticada rotineiramente na Justiça estadual por juízes, promotores, advogados e até psicólogos e assistentes sociais.
Maria (para preservá-la, uso um nome fictício), 30 anos, mora na Baixada Santista e possui alguma deficiência mental (não se sabe exatamente qual) há vários anos.
Teve três filhos na juventude, com um companheiro já falecido. Ela não cuidava deles de forma adequada, possivelmente em decorrência do seu quadro psíquico.
Assim, em 1998 foi instaurado um ``pedido de providências`` na Justiça da Infância e da Juventude. A guarda dos três filhos foi dada a parentes do seu finado companheiro.
Maria está hoje em um novo relacionamento, com José, que tem um transtorno mental moderado.
Tiveram dois novos filhos, que são criados pela mãe de Maria, após outra decisão judicial recente.
Em uma das suas fugas de casa, Maria manteve relações sexuais com um homem desconhecido. Engravidou novamente.
O fato de o pai ser um estranho nunca foi um problema para Maria ou mesmo para José. Na verdade, eles logo informaram a gravidez às equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e do Judiciário.
Apesar de já ser a sexta gravidez, Maria sempre se opôs a qualquer cirurgia para cessar sua fertilidade. Aliás, ela e José sempre interrompem o acompanhamento médico e psicológico ofertado, não mantendo nem a terapia medicamentosa receitada.
Em 16 de julho de 2011, houve o parto. Após ele, a equipe técnica do Poder Judiciário e do serviço social do único hospital local discutiram, com o Creas e o Caps, a possibilidade realizar uma laqueadura sem a aquiescência de Maria ou José.
Combinaram que sim. Manteve-se a internação além do tempo necessário pós-parto. Maria foi submetida a uma única consulta. A médica elaborou um laudo com o diagnóstico de retardo mental não especificado. Procuradas, as irmãs de Maria assinaram uma declaração concordando com a laqueadura.
A assistente social e a psicóloga judiciária foram levar o caso ao promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para convencê-lo a opinar a favor à laqueadura forçada.
Mas ele afirmou que a competência para a autorização da laqueadura compulsória não era do juiz da Infância e Juventude. Salientou que Maria nunca tinha sido ouvida como parte e que ela não era interditada -suas irmãs teriam primeiro então de propor sua interdição civil.
O juiz da Infância e da Juventude estava licenciado no dia. A decisão ficou a cargo do seu substituto, que rejeitou o parecer e ordenou a laqueadura compulsória. O Ministério Público só ficou sabendo do procedimento após a sua realização.
A partir do ``sucesso`` desse caso, abriu-se um precedente. A rede socioassistencial do município passou a procurar outros casos de famílias em idade fértil sem histórico de cuidado com os seus filhos.
O argumento utilizado para a realização da laqueadura compulsória sempre foi a necessidade de evitar a concepção de outras crianças.
Diversas discussões caberiam sobre a violação de direitos ocorrida: direito sexuais e reprodutivos, direito ao planejamento familiar, presunção da capacidade civil das pessoas, direito à integridade corporal, direito à saúde, direito à liberdade etc.
Porém, nenhum desses temas jamais foi trazido à baila. O motivo? Não havia quem defendesse os interesses de Maria.
Maria é uma necessitada de assistência jurídica integral. Seu caso demonstra a falta da implementação plena da Defensoria Pública.
Ainda que a defesa técnica não tivesse sucesso junto àquele juízo, poderia ter acionado a Corregedoria do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Regional de Psicologia, o Conselho Regional de Serviço Social ou até manejar a impetração de recursos judiciais para, ao menos, evitar que novos casos ocorram no município.
Mas nada disso aconteceu - e continuarão existindo novas Marias.
________________________________________
MARCELO DAYRELL, 30, é advogado pela USP com especialização em direitos humanos e em movimentos sociais. Coordenou o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte de MG
Fonte: Folha de S.Paulo
No caso aqui apresentado, pode-se verificar a violência ilegítima perpetrada pelo Estado brasileiro.
É um exemplo da violação sistemática aos direitos das pessoas necessitadas praticada rotineiramente na Justiça estadual por juízes, promotores, advogados e até psicólogos e assistentes sociais.
Maria (para preservá-la, uso um nome fictício), 30 anos, mora na Baixada Santista e possui alguma deficiência mental (não se sabe exatamente qual) há vários anos.
Teve três filhos na juventude, com um companheiro já falecido. Ela não cuidava deles de forma adequada, possivelmente em decorrência do seu quadro psíquico.
Assim, em 1998 foi instaurado um ``pedido de providências`` na Justiça da Infância e da Juventude. A guarda dos três filhos foi dada a parentes do seu finado companheiro.
Maria está hoje em um novo relacionamento, com José, que tem um transtorno mental moderado.
Tiveram dois novos filhos, que são criados pela mãe de Maria, após outra decisão judicial recente.
Em uma das suas fugas de casa, Maria manteve relações sexuais com um homem desconhecido. Engravidou novamente.
O fato de o pai ser um estranho nunca foi um problema para Maria ou mesmo para José. Na verdade, eles logo informaram a gravidez às equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e do Judiciário.
Apesar de já ser a sexta gravidez, Maria sempre se opôs a qualquer cirurgia para cessar sua fertilidade. Aliás, ela e José sempre interrompem o acompanhamento médico e psicológico ofertado, não mantendo nem a terapia medicamentosa receitada.
Em 16 de julho de 2011, houve o parto. Após ele, a equipe técnica do Poder Judiciário e do serviço social do único hospital local discutiram, com o Creas e o Caps, a possibilidade realizar uma laqueadura sem a aquiescência de Maria ou José.
Combinaram que sim. Manteve-se a internação além do tempo necessário pós-parto. Maria foi submetida a uma única consulta. A médica elaborou um laudo com o diagnóstico de retardo mental não especificado. Procuradas, as irmãs de Maria assinaram uma declaração concordando com a laqueadura.
A assistente social e a psicóloga judiciária foram levar o caso ao promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para convencê-lo a opinar a favor à laqueadura forçada.
Mas ele afirmou que a competência para a autorização da laqueadura compulsória não era do juiz da Infância e Juventude. Salientou que Maria nunca tinha sido ouvida como parte e que ela não era interditada -suas irmãs teriam primeiro então de propor sua interdição civil.
O juiz da Infância e da Juventude estava licenciado no dia. A decisão ficou a cargo do seu substituto, que rejeitou o parecer e ordenou a laqueadura compulsória. O Ministério Público só ficou sabendo do procedimento após a sua realização.
A partir do ``sucesso`` desse caso, abriu-se um precedente. A rede socioassistencial do município passou a procurar outros casos de famílias em idade fértil sem histórico de cuidado com os seus filhos.
O argumento utilizado para a realização da laqueadura compulsória sempre foi a necessidade de evitar a concepção de outras crianças.
Diversas discussões caberiam sobre a violação de direitos ocorrida: direito sexuais e reprodutivos, direito ao planejamento familiar, presunção da capacidade civil das pessoas, direito à integridade corporal, direito à saúde, direito à liberdade etc.
Porém, nenhum desses temas jamais foi trazido à baila. O motivo? Não havia quem defendesse os interesses de Maria.
Maria é uma necessitada de assistência jurídica integral. Seu caso demonstra a falta da implementação plena da Defensoria Pública.
Ainda que a defesa técnica não tivesse sucesso junto àquele juízo, poderia ter acionado a Corregedoria do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Regional de Psicologia, o Conselho Regional de Serviço Social ou até manejar a impetração de recursos judiciais para, ao menos, evitar que novos casos ocorram no município.
Mas nada disso aconteceu - e continuarão existindo novas Marias.
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MARCELO DAYRELL, 30, é advogado pela USP com especialização em direitos humanos e em movimentos sociais. Coordenou o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte de MG
Fonte: Folha de S.Paulo
Bebê teve clavícula fraturada durante parto
Secretaria de Saúde do DF investiga a denúncia
Família acusa HRAN (Hospital Regional da Asa Norte) de erro médico durante parto. O bebê teve a clavícula fraturada. A família filmou a mãe sentindo dores e dificuldades de encontrar posições confortáveis. Ela chegou a dizer ter medo de não conseguir voltar a andar.
A mãe teria procurado três hospitais antes de ir ao HRAN. Ao chegar no hospital, os médicos tiveram que romper a bolsa dela para que o parto natural fosse induzido.
No momento da retirada do bebê, ele acabou tendo a clavícula fraturada. A criança está internada e não consegue mexer um dos braços. Apesar da situação, o menino não teve o membro imobilizado. A família também fez exames de radiografia que comprovam a fratura.
O menino nasceu com 56 centímetros e pouco mais de 4,2kg. O pai da criança acusa o hospital de erros consecutivos e acredita que o parto tinha que ter sido cesariana.
A Secretaria de Saúde informou que a paciente foi atendida no HRAN e que foram seguidas as normas padrão para partos de bebês com peso acima do normal. A secretaria disse também que todas as denúncias estão sendo investigadas e se for constatada alguma conduta irregular, os responsáveis serão punidos.
Fonte: R7
Família acusa HRAN (Hospital Regional da Asa Norte) de erro médico durante parto. O bebê teve a clavícula fraturada. A família filmou a mãe sentindo dores e dificuldades de encontrar posições confortáveis. Ela chegou a dizer ter medo de não conseguir voltar a andar.
A mãe teria procurado três hospitais antes de ir ao HRAN. Ao chegar no hospital, os médicos tiveram que romper a bolsa dela para que o parto natural fosse induzido.
No momento da retirada do bebê, ele acabou tendo a clavícula fraturada. A criança está internada e não consegue mexer um dos braços. Apesar da situação, o menino não teve o membro imobilizado. A família também fez exames de radiografia que comprovam a fratura.
O menino nasceu com 56 centímetros e pouco mais de 4,2kg. O pai da criança acusa o hospital de erros consecutivos e acredita que o parto tinha que ter sido cesariana.
A Secretaria de Saúde informou que a paciente foi atendida no HRAN e que foram seguidas as normas padrão para partos de bebês com peso acima do normal. A secretaria disse também que todas as denúncias estão sendo investigadas e se for constatada alguma conduta irregular, os responsáveis serão punidos.
Fonte: R7
Empresa esquece de recolher cordão umbilical de bebê e vai ter que pagar R$ 120 mil de indenização
Uma empresa terá que pagar R$ 120 mil de indenização por não ter comparecido ao parto de uma cliente que queria recolher as células tronco do cordão umbilical de sua filha. Essa prática, que é recente no mercado, é feita para que o material seja usado em possíveis tratamentos médicos no futuro. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Apesar de saber previamente a data de nascimento da criança, a empresa não enviou nenhum funcionário ao hospital. Para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a falha na prestação do serviço importou na perda de uma chance para o casal, pois as células tronco somente podem ser recolhidas após o parto.
- Cada novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor - completou o desembargador.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Extra
Apesar de saber previamente a data de nascimento da criança, a empresa não enviou nenhum funcionário ao hospital. Para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a falha na prestação do serviço importou na perda de uma chance para o casal, pois as células tronco somente podem ser recolhidas após o parto.
- Cada novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor - completou o desembargador.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Extra
Curso de Direito Médico e da Saúde
CURSO ABDS DE DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE
A ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde, por ocasião do 19º Congresso Mundial de Direito Médico e do Congresso Brasileiro de Direito da Saúde (06 a 10 de agosto de 2012 – Maceió/AL - Portal do Congresso: www.2012wcml.com ou www.direitomedico.com.br), promoverá na manhã de 06/08/2012 (8h00 às 12h30), no Teatro Principal do Centro de Convenções Ruth Cardoso (Maceió/AL), o Curso de Direito Médico e da Saúde (Módulo I – Introdução) que abordará os seguintes temas:
1)Direito Médico e da Saúde na Atualidade – Mercado de Trabalho e Área de Atuação
2)Responsabilidade Civil, Criminal e Ética do Médico, Profissionais e Instituições da Área da Saúde
3)Autonomia e Consentimento do Paciente
4)Direito ao Conhecimento da Origem Genética
Corpo Docente:
Dr. Eduardo Dantas (Brasil) - Advogado, Presidente do 19° Congresso Mundial de Direito Médico, Vice-Presidente da Associação Mundial de Direito Médico, Presidente da ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde, Presidente da ELP Health Lawyers Global Network, Autor dos livros Direito Médico (2009) e Comentários ao Código de Ética Médica (2010)
Dr. Emerson Eugenio de Lima (Brasil) - Advogado, Vice-Presidente do 19° Congresso Mundial de Direito Médico, Presidente da ELP Rede Nacional de Advogados Especializados na Área da Saúde, Vice-Presidente da ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde,Diretor Jurídico do Programa Brasileiro de Segurança do Paciente, Diretor Jurídico da ABC-SPAS Associação Brasileira de Clínicas e Spas, Autor do livro Segurança Jurídica para Médicos (2005).
Dr. Marcos Coltri (Brasil) - Advogado, Coordenador Acadêmico do 19° Congresso Mundial de Direito Médico, Vice-Presidente da ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde,Diretor da ELP Rede Nacional de Advogados Especializados na Área da Saúde, e Comentários ao Código de Ética Médica (2010).
Dr. Rafael Vale e Reis (Portugal) – Advogado, Professor de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, Pesquisador e Consultor do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, autor de mais de 15 Publicações Acadêmicas e Trabalhos Científicos na Área do Direito Médico e da Saúde.
Público Alvo: Advogados e Estudantes de Direito, Médicos e Estudantes de Medicina, Estudantes e demais Profissionais da área da saúde (Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Biomedicina, Nutrição, entre outros).
Local: Teatro Principal do Centro de Convenções Ruth Cardoso (Maceió/AL)
Horário do curso: 08h00 as 12h30
Investimento: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Certificado: ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde
Fonte: www.2012wcml.com
A ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde, por ocasião do 19º Congresso Mundial de Direito Médico e do Congresso Brasileiro de Direito da Saúde (06 a 10 de agosto de 2012 – Maceió/AL - Portal do Congresso: www.2012wcml.com ou www.direitomedico.com.br), promoverá na manhã de 06/08/2012 (8h00 às 12h30), no Teatro Principal do Centro de Convenções Ruth Cardoso (Maceió/AL), o Curso de Direito Médico e da Saúde (Módulo I – Introdução) que abordará os seguintes temas:
1)Direito Médico e da Saúde na Atualidade – Mercado de Trabalho e Área de Atuação
2)Responsabilidade Civil, Criminal e Ética do Médico, Profissionais e Instituições da Área da Saúde
3)Autonomia e Consentimento do Paciente
4)Direito ao Conhecimento da Origem Genética
Corpo Docente:
Dr. Eduardo Dantas (Brasil) - Advogado, Presidente do 19° Congresso Mundial de Direito Médico, Vice-Presidente da Associação Mundial de Direito Médico, Presidente da ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde, Presidente da ELP Health Lawyers Global Network, Autor dos livros Direito Médico (2009) e Comentários ao Código de Ética Médica (2010)
Dr. Emerson Eugenio de Lima (Brasil) - Advogado, Vice-Presidente do 19° Congresso Mundial de Direito Médico, Presidente da ELP Rede Nacional de Advogados Especializados na Área da Saúde, Vice-Presidente da ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde,Diretor Jurídico do Programa Brasileiro de Segurança do Paciente, Diretor Jurídico da ABC-SPAS Associação Brasileira de Clínicas e Spas, Autor do livro Segurança Jurídica para Médicos (2005).
Dr. Marcos Coltri (Brasil) - Advogado, Coordenador Acadêmico do 19° Congresso Mundial de Direito Médico, Vice-Presidente da ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde,Diretor da ELP Rede Nacional de Advogados Especializados na Área da Saúde, e Comentários ao Código de Ética Médica (2010).
Dr. Rafael Vale e Reis (Portugal) – Advogado, Professor de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, Pesquisador e Consultor do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, autor de mais de 15 Publicações Acadêmicas e Trabalhos Científicos na Área do Direito Médico e da Saúde.
Público Alvo: Advogados e Estudantes de Direito, Médicos e Estudantes de Medicina, Estudantes e demais Profissionais da área da saúde (Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Biomedicina, Nutrição, entre outros).
Local: Teatro Principal do Centro de Convenções Ruth Cardoso (Maceió/AL)
Horário do curso: 08h00 as 12h30
Investimento: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Certificado: ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde
Fonte: www.2012wcml.com
terça-feira, 29 de maio de 2012
STJ: Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos.
Por maioria de votos, a Seção rejeitou recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor da Sociedade Civil Hospital Presidente. Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Segundo a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de fármacos, dispensário de medicamentos é o setor que fornece remédios industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente. É diferente de uma farmácia, onde pode ocorrer a manipulação de medicamentos, sendo obrigatória a presença de um farmacêutico responsável.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso, a referida lei não prevê a obrigatoriedade de farmacêutico responsável nos dispensários, e os Decretos 74.170/74 e 793/93 não podem exigir o que a lei não prevê.
“Se eventual dispositivo regulamentar, seja ele decreto, portaria ou resolução, consignou tal obrigação, o fez de forma a extrapolar os termos estritos da legislação vigente e, dessa forma, não pode prevalecer”, afirmou o ministro no voto.
Pequeno porte
A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que não há obrigação legal da presença de farmacêutico em dispensários de medicamentos de pequenas clínicas e hospitais. Além disso, a Súmula 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) já estabelecia que unidades hospitalares com até 200 leitos, que possuíssem dispensário de medicamentos, não estavam sujeitas à exigência de manter farmacêutico.
Em voto-vista, o ministro Teori Albino Zavascki ressaltou a necessidade de atualizar a interpretação da súmula do TFR, editada com base em portaria revogada em 2010. De acordo com o vigente Glossário do Ministério da Saúde, considera-se “de pequeno porte” o hospital com capacidade até 50 leitos. Dessa forma, os setores de distribuição de medicamentos de hospitais de médio e grande porte sujeitam-se à obrigação de manter farmacêutico.
Fonte: STJ-Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Por maioria de votos, a Seção rejeitou recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor da Sociedade Civil Hospital Presidente. Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Segundo a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de fármacos, dispensário de medicamentos é o setor que fornece remédios industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente. É diferente de uma farmácia, onde pode ocorrer a manipulação de medicamentos, sendo obrigatória a presença de um farmacêutico responsável.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso, a referida lei não prevê a obrigatoriedade de farmacêutico responsável nos dispensários, e os Decretos 74.170/74 e 793/93 não podem exigir o que a lei não prevê.
“Se eventual dispositivo regulamentar, seja ele decreto, portaria ou resolução, consignou tal obrigação, o fez de forma a extrapolar os termos estritos da legislação vigente e, dessa forma, não pode prevalecer”, afirmou o ministro no voto.
Pequeno porte
A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que não há obrigação legal da presença de farmacêutico em dispensários de medicamentos de pequenas clínicas e hospitais. Além disso, a Súmula 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) já estabelecia que unidades hospitalares com até 200 leitos, que possuíssem dispensário de medicamentos, não estavam sujeitas à exigência de manter farmacêutico.
Em voto-vista, o ministro Teori Albino Zavascki ressaltou a necessidade de atualizar a interpretação da súmula do TFR, editada com base em portaria revogada em 2010. De acordo com o vigente Glossário do Ministério da Saúde, considera-se “de pequeno porte” o hospital com capacidade até 50 leitos. Dessa forma, os setores de distribuição de medicamentos de hospitais de médio e grande porte sujeitam-se à obrigação de manter farmacêutico.
Fonte: STJ-Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Lei nº 12.653/12 - Tipifica como crime a exigência de cheque-caução para atendimento hospitalar emergencial
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:
“Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Fonte: Planalto.gov.br
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:
“Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Fonte: Planalto.gov.br
ABDS realizará Curso introdutório de Direito Médico e da Saúde
A ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde lançou na última semana o Curso de Direito Médico e da Saúde (Módulo I – Introdução), que será realizado na abertura do 19º Congresso Mundial de Direito Médico (06/08/2012 - Maceió/AL), em virtude da grande procura por estudantes e profissionais não só da área do Direito, mas também das diversas carreiras da área da saúde (medicina, odontologia, enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, dentre outras).
“O nosso objetivo é apresentar um curso com valor diferenciado para os estudantes e profissionais que não pretendem participar integralmente do Congresso, mas que tem total interesse no aprendizado da área do direito da saúde. Além do curso, os participantes poderão assistir ao Fórum Brasileiro de Judicialização da Saúde, Coordenado/Organizado pela ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, criada pela Emenda Constitucional n. 45 com funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura, COPEDEM Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, AMB Associação dos Magistrados Brasileiros, e UIJLP União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa; que contará com a presença de Ministros do STJ / STF e Magistrados”, diz Emerson Eugenio de Lima, Vice-Presidente da ABDS.
Local: Teatro Principal do Centro de Convenções Ruth Cardoso (Maceió/AL)
Horário do curso: 08:00 as 12:30 horas
Investimento: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Certificado: ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde
Maiores Informações e Inscrições: http://www.abds.org.br/cursos/maceio
Telefone/Email: 11 31428825 / comercialabds@uol.com.br
Portal do Congresso: http://www.2012wcml.com
Temas:
1) Direito Médico e da Saúde na Atualidade – Mercado de Trabalho e Área de Atuação
2) Responsabilidade Civil, Criminal e Ética do Médico, Profissionais e Instituições da Área da Saúde
3) Autonomia e Consentimento do Paciente
4) Direito ao Conhecimento da Origem Genética
“O nosso objetivo é apresentar um curso com valor diferenciado para os estudantes e profissionais que não pretendem participar integralmente do Congresso, mas que tem total interesse no aprendizado da área do direito da saúde. Além do curso, os participantes poderão assistir ao Fórum Brasileiro de Judicialização da Saúde, Coordenado/Organizado pela ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, criada pela Emenda Constitucional n. 45 com funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura, COPEDEM Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, AMB Associação dos Magistrados Brasileiros, e UIJLP União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa; que contará com a presença de Ministros do STJ / STF e Magistrados”, diz Emerson Eugenio de Lima, Vice-Presidente da ABDS.
Local: Teatro Principal do Centro de Convenções Ruth Cardoso (Maceió/AL)
Horário do curso: 08:00 as 12:30 horas
Investimento: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Certificado: ABDS Associação Brasileira de Direito da Saúde
Maiores Informações e Inscrições: http://www.abds.org.br/cursos/maceio
Telefone/Email: 11 31428825 / comercialabds@uol.com.br
Portal do Congresso: http://www.2012wcml.com
Temas:
1) Direito Médico e da Saúde na Atualidade – Mercado de Trabalho e Área de Atuação
2) Responsabilidade Civil, Criminal e Ética do Médico, Profissionais e Instituições da Área da Saúde
3) Autonomia e Consentimento do Paciente
4) Direito ao Conhecimento da Origem Genética
Médico deve receber por intervalo intrajornada suprimido
O Hospital Fêmina S/A, de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, errou ao não conceder intervalo intrajornada correspondente ao médico ecografista, que por trabalhar mais do que quatro horas diárias, teria direito a 15 minutos de descanso. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O profissional, que trabalha no hospital desde 1991, irá receber pagamento pelo intervalo suprimido mais um acréscimo de 50% sobre este valor. Para o relator do processo no TST, ministro Caputo Bastos, a empresa deveria ter se baseado nos fatos ocorridos, não na jornada contratada.
O pedido do ecografista foi, inicialmente, negado pela Vara do Trabalho, sob a justificativa de que seu trabalho obedeceria a uma lei própria, a Lei 3.999/61, que garante aos médicos dez minutos de intervalo a cada 90 trabalhados. A mesma norma foi lembrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que ressaltou que, por a jornada não chegar às seis horas, o tempo de descanso firmado pela CLT não seria exigido.
No recurso ao TST, o médico insistiu que o intervalo lhe era devido sempre que ultrapassasse seis horas de expediente. Bastos, em sua decisão, observou que, segundo o artigo 71 da CLT, a empresa deve conceder 15 minutos de descanso nas jornadas com duração entre quatro e seis horas, e, como frequentemente esse limite era superado pelo médico, ele mereceria esse repouso. Como o mesmo não foi dado, o hospital deve indenizá-lo pelas horas extras trabalhadas, junto a um adicional de 50%. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-134200-25.2007.5.04.0013
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2012
O profissional, que trabalha no hospital desde 1991, irá receber pagamento pelo intervalo suprimido mais um acréscimo de 50% sobre este valor. Para o relator do processo no TST, ministro Caputo Bastos, a empresa deveria ter se baseado nos fatos ocorridos, não na jornada contratada.
O pedido do ecografista foi, inicialmente, negado pela Vara do Trabalho, sob a justificativa de que seu trabalho obedeceria a uma lei própria, a Lei 3.999/61, que garante aos médicos dez minutos de intervalo a cada 90 trabalhados. A mesma norma foi lembrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que ressaltou que, por a jornada não chegar às seis horas, o tempo de descanso firmado pela CLT não seria exigido.
No recurso ao TST, o médico insistiu que o intervalo lhe era devido sempre que ultrapassasse seis horas de expediente. Bastos, em sua decisão, observou que, segundo o artigo 71 da CLT, a empresa deve conceder 15 minutos de descanso nas jornadas com duração entre quatro e seis horas, e, como frequentemente esse limite era superado pelo médico, ele mereceria esse repouso. Como o mesmo não foi dado, o hospital deve indenizá-lo pelas horas extras trabalhadas, junto a um adicional de 50%. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-134200-25.2007.5.04.0013
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2012
Cidadã tem direito a medicamento gratuito para tratamento de depressão
Decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a Fazenda do Estado a fornecer a uma cidadã medicamentos para o tratamento de depressão de sua filha.
A mulher ingressou com ação alegando que a filha faz tratamento psiquiátrico e necessita do medicamento Assert 50 mg (Sertralina). A Fazenda Estadual argumentou que não há prova de que o produto é o único eficaz para o seu tratamento, também havendo a necessidade de previsão orçamentária para sua aquisição.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, havendo prescrição de médico que acompanha a paciente e estando comprovado que a autora é economicamente hipossuficiente, não há fundamento para afastar da Fazenda a obrigação do fornecimento.
“O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no processo, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim, totalitário e insensível.”
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
A mulher ingressou com ação alegando que a filha faz tratamento psiquiátrico e necessita do medicamento Assert 50 mg (Sertralina). A Fazenda Estadual argumentou que não há prova de que o produto é o único eficaz para o seu tratamento, também havendo a necessidade de previsão orçamentária para sua aquisição.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, havendo prescrição de médico que acompanha a paciente e estando comprovado que a autora é economicamente hipossuficiente, não há fundamento para afastar da Fazenda a obrigação do fornecimento.
“O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no processo, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim, totalitário e insensível.”
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Denúncias de erro médico na Baixada Santista crescem 20% ao ano
O número de denúncias de supostos erros médicos cometidos na Baixada Santista vem crescendo 20% ao ano
Somente no ano passado, foram cerca de 300 casos, ou seja, em torno de 25 ocorrências por mês. Essa demanda surge a partir de pedidos do Ministério Público, entidades da sociedade civil organizada, de familiares das vítimas, assim como de fatos noticiados pela imprensa.
A informação é do delegado local do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Luiz Flávio Florenzano.
“Os casos (de denúncia) têm aumentado e temos tomado várias medidas para comprovar isso. Estamos preocupados com a formação acadêmica”, afirma.
Florenzano e a secretária municipal de Saúde de Santos, Maria Ligia Lyra Pereira, apresentaram os dados nesta segunda-feira e explicaram os procedimentos para investigar eventuais problemas ocorridos em estabelecimentos dessa área.
Após o recebimento da denúncia, um representante do Cremesp é nomeado para presidir uma sindicância, que analisará os prontuários do paciente e entrevistará todos os médicos envolvidos na situação.
Em seguida, um relatório é preparado e o conteúdo passa a ser debatido nas câmaras técnicas de debate do Cremesp. Se não houver nenhuma irregularidade, com base no Código de Ética Médica, o processo é arquivado. Caso seja aprovado, é aberto um processo ético-profissional.
O médico que for condenado nesse processo do Cremesp pode receber desde cinco tipos de punição: advertência confidencial, censura oficial, censura pública, suspensão do exercício profissional por 30 dias e cassação do exercício profissional.
Segundo Maria Ligia, as vigilâncias Sanitária e Epidemiológica fazem um roteiro de fiscalização anual em todos os hospitais da Cidade. Em alguns pontos, elas são realizadas em parceria com o Estado.
Ela explica ainda que, quando há uma denúncia, ocorre uma diligência extra para vistoriar o local, como ocorreu em março, para apurar supostos problemas e um erro médico no Hospital Frei Galvão.
“Os nossos hospitais sempre são fiscalizados. Os atos médicos e dos profissionais de saúde também são avaliados pelos conselhos, que funcionam com lisura para apurar qualquer fato”, revela.
Maria Ligia disse que a Prefeitura tem o dever de interditar unidades de saúde, quando são identificadas falhas no controle infeccioso de determinados setores.
Além disso, estão previstas sanções aos estabelecimentos que não cumprirem medidas sanitárias, como advertência, orientação e multa. “Nossa função não é fechar nada, mas otimizar e fiscalizar para que o serviço seja de boa qualidade”, destaca.
O delegado do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) na Baixada Santista, Luiz Flávio Florenzano, afirma que a denúncia de um suposto erro médico cometido no Hospital Frei Galvão, em fevereiro, está sendo apurado por uma sindicância.
No dia 18 daquele mês, Danilo Antônio Queiroz, de 29 anos, morreu, após ser diagnosticado com uma apêndice supurada (estágio avançado de apendicite).
Fonte: A Tribuna
Somente no ano passado, foram cerca de 300 casos, ou seja, em torno de 25 ocorrências por mês. Essa demanda surge a partir de pedidos do Ministério Público, entidades da sociedade civil organizada, de familiares das vítimas, assim como de fatos noticiados pela imprensa.
A informação é do delegado local do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Luiz Flávio Florenzano.
“Os casos (de denúncia) têm aumentado e temos tomado várias medidas para comprovar isso. Estamos preocupados com a formação acadêmica”, afirma.
Florenzano e a secretária municipal de Saúde de Santos, Maria Ligia Lyra Pereira, apresentaram os dados nesta segunda-feira e explicaram os procedimentos para investigar eventuais problemas ocorridos em estabelecimentos dessa área.
Após o recebimento da denúncia, um representante do Cremesp é nomeado para presidir uma sindicância, que analisará os prontuários do paciente e entrevistará todos os médicos envolvidos na situação.
Em seguida, um relatório é preparado e o conteúdo passa a ser debatido nas câmaras técnicas de debate do Cremesp. Se não houver nenhuma irregularidade, com base no Código de Ética Médica, o processo é arquivado. Caso seja aprovado, é aberto um processo ético-profissional.
O médico que for condenado nesse processo do Cremesp pode receber desde cinco tipos de punição: advertência confidencial, censura oficial, censura pública, suspensão do exercício profissional por 30 dias e cassação do exercício profissional.
Segundo Maria Ligia, as vigilâncias Sanitária e Epidemiológica fazem um roteiro de fiscalização anual em todos os hospitais da Cidade. Em alguns pontos, elas são realizadas em parceria com o Estado.
Ela explica ainda que, quando há uma denúncia, ocorre uma diligência extra para vistoriar o local, como ocorreu em março, para apurar supostos problemas e um erro médico no Hospital Frei Galvão.
“Os nossos hospitais sempre são fiscalizados. Os atos médicos e dos profissionais de saúde também são avaliados pelos conselhos, que funcionam com lisura para apurar qualquer fato”, revela.
Maria Ligia disse que a Prefeitura tem o dever de interditar unidades de saúde, quando são identificadas falhas no controle infeccioso de determinados setores.
Além disso, estão previstas sanções aos estabelecimentos que não cumprirem medidas sanitárias, como advertência, orientação e multa. “Nossa função não é fechar nada, mas otimizar e fiscalizar para que o serviço seja de boa qualidade”, destaca.
O delegado do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) na Baixada Santista, Luiz Flávio Florenzano, afirma que a denúncia de um suposto erro médico cometido no Hospital Frei Galvão, em fevereiro, está sendo apurado por uma sindicância.
No dia 18 daquele mês, Danilo Antônio Queiroz, de 29 anos, morreu, após ser diagnosticado com uma apêndice supurada (estágio avançado de apendicite).
Fonte: A Tribuna
Hospital Varela Santiago não é condenado por morte de paciente
A decisão saiu após o julgamento do recurso
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte isentou o Hospital Infantil Varela Santiago de uma suposta imperícia médica, que teria resultado na morte de um paciente.
A decisão saiu após o julgamento do recurso (Apelação Cível n° 2009.002280-7), movido pela unidade de saúde, contra uma sentença inicial que havia condenado o hospital ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia, a qual seria repassada para a família do paciente que veio à óbito.
Segundo o recurso, o hospital argumentou que o paciente apresentou rejeição imprevisível à anestesia utilizada, pois não poderia ser detectada pelo estado atual da ciência médica, acarretando prejuízos irreversíveis.
Argumentou ainda que a perícia realizada demonstrou a impossibilidade de constatação de que o paciente poderia sofrer choque anafilático em razão da administração de anestésico, de modo que não teria existido dolo ou culpa no caso em questão.
Defesa acolhida no TJRN, que destacou que, de acordo com o depoimento prestado pelo perito Armando Aurélio Fernandes, não houve erro médico na realização dos exames pré-anestésicos.
Para o julgamento, os desembargadores destacaram também que, ao contrário da sentença de primeiro grau, a questão não deve ser decidida à luz do CDC, tendo em vista que não versa sobre relação de consumo.
A decisão ressaltou que o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte, mantenedor do Hospital Infantil Varela Santiago, é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, prestando serviços à população em geral a título gratuito, sem a recepção de qualquer contraprestação.
Fonte: TJRN
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte isentou o Hospital Infantil Varela Santiago de uma suposta imperícia médica, que teria resultado na morte de um paciente.
A decisão saiu após o julgamento do recurso (Apelação Cível n° 2009.002280-7), movido pela unidade de saúde, contra uma sentença inicial que havia condenado o hospital ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia, a qual seria repassada para a família do paciente que veio à óbito.
Segundo o recurso, o hospital argumentou que o paciente apresentou rejeição imprevisível à anestesia utilizada, pois não poderia ser detectada pelo estado atual da ciência médica, acarretando prejuízos irreversíveis.
Argumentou ainda que a perícia realizada demonstrou a impossibilidade de constatação de que o paciente poderia sofrer choque anafilático em razão da administração de anestésico, de modo que não teria existido dolo ou culpa no caso em questão.
Defesa acolhida no TJRN, que destacou que, de acordo com o depoimento prestado pelo perito Armando Aurélio Fernandes, não houve erro médico na realização dos exames pré-anestésicos.
Para o julgamento, os desembargadores destacaram também que, ao contrário da sentença de primeiro grau, a questão não deve ser decidida à luz do CDC, tendo em vista que não versa sobre relação de consumo.
A decisão ressaltou que o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte, mantenedor do Hospital Infantil Varela Santiago, é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, prestando serviços à população em geral a título gratuito, sem a recepção de qualquer contraprestação.
Fonte: TJRN
Hapvida deve pagar R$ 29,4 mil por negar tratamento médico à paciente
Plano alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Conforme os autos, J.I.L. sofreu infarto no dia 2 de agosto de 2010. Médico que o atendeu solicitou exame de cateterismo, com a imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), bem como a realização de angioplastia com implante de stent.
Ocorre que a Hapvida negou atendimento ao paciente. Alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato.
Por esse motivo, J.I.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a seguradora custeasse todas as despesas necessárias ao tratamento. Além disso, solicitou indenização pelos transtornos psicológicos sofridos.
Em 3 de agosto daquele ano, foi concedida liminar que determinou a adoção de todas as providências médico-hospitalares, conforme prescrição do profissional de saúde. A Hapvida, porém, não cumpriu a decisão judicial.
Em virtude disso, o paciente teve que pagar R$ 9.407,23 pelo tratamento. A 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar.
Em maio de 2011, o mesmo órgão julgador tornou a liminar definitiva, condenando a Hapvida a pagar reparação moral de R$ 10 mil e a ressarcir a quantia de R$ 9.407,23, além da multa já imposta. Foi procedida, ainda, a penhora eletrônica dos valores.
O plano de saúde interpôs recurso (nº 032.2010.923.233-3) objetivando reformar a sentença, sob o argumento de que não atendeu o paciente devido à “ausência provisória de leito na UTI do Hospital Antônio Prudente”.
Ao relatar o processo, nessa segunda-feira (21/05), a juíza Helga Medved destacou que a justificativa de não ter vagas no leito da UTI não procede. “A seguradora tinha o dever de encontrar instalações outras em que o paciente pudesse ser assistido, notadamente em face do estado emergencial em que o mesmo se encontrava”.
A magistrada ressaltou que, “havendo o cliente contrato de plano assistencial que garantisse internação em UTI, é ônus da empresa o dever de fazer valer o direto do requerente”.
Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal negou provimento ao recurso e manteve a sentença inalterada.
Fonte: TJ/CE
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Conforme os autos, J.I.L. sofreu infarto no dia 2 de agosto de 2010. Médico que o atendeu solicitou exame de cateterismo, com a imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), bem como a realização de angioplastia com implante de stent.
Ocorre que a Hapvida negou atendimento ao paciente. Alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato.
Por esse motivo, J.I.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a seguradora custeasse todas as despesas necessárias ao tratamento. Além disso, solicitou indenização pelos transtornos psicológicos sofridos.
Em 3 de agosto daquele ano, foi concedida liminar que determinou a adoção de todas as providências médico-hospitalares, conforme prescrição do profissional de saúde. A Hapvida, porém, não cumpriu a decisão judicial.
Em virtude disso, o paciente teve que pagar R$ 9.407,23 pelo tratamento. A 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar.
Em maio de 2011, o mesmo órgão julgador tornou a liminar definitiva, condenando a Hapvida a pagar reparação moral de R$ 10 mil e a ressarcir a quantia de R$ 9.407,23, além da multa já imposta. Foi procedida, ainda, a penhora eletrônica dos valores.
O plano de saúde interpôs recurso (nº 032.2010.923.233-3) objetivando reformar a sentença, sob o argumento de que não atendeu o paciente devido à “ausência provisória de leito na UTI do Hospital Antônio Prudente”.
Ao relatar o processo, nessa segunda-feira (21/05), a juíza Helga Medved destacou que a justificativa de não ter vagas no leito da UTI não procede. “A seguradora tinha o dever de encontrar instalações outras em que o paciente pudesse ser assistido, notadamente em face do estado emergencial em que o mesmo se encontrava”.
A magistrada ressaltou que, “havendo o cliente contrato de plano assistencial que garantisse internação em UTI, é ônus da empresa o dever de fazer valer o direto do requerente”.
Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal negou provimento ao recurso e manteve a sentença inalterada.
Fonte: TJ/CE
Após 9 anos, santa-cruzense ganha causa por erro médico
Uma agulha foi localizada no abdômen do paciente três anos depois de cirurgia feita em 2000
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, uma sentença de primeira instância que já havia condenado a União a indenizar, por danos morais, um paciente de Santa Cruz do Sul que teve uma agulha deixada no abdômen após uma cirurgia realizada no Hospital Militar de Porto Alegre.
O homem sofria de estreitamento de ureter renal esquerdo e foi submetido, em outubro de 2000, a um procedimento cirúrgico. As dores na região lombar esquerda e a inconstância urinária começaram em seguida, mas só foram investigadas três anos mais tarde. Em dezembro de 2003 a presença da agulha foi constatada.
A Vara Federal Criminal de Santa Cruz condenou a União a custear a cirurgia para a extração da agulha e as despesas decorrentes em um hospital civil, a ser escolhido pelo paciente, e a pagar R$ 20 mil corrigidos monetariamente, a título de danos morais. A União recorreu ao tribunal alegando que não ficou comprovado que a agulha cirúrgica tenha sido deixada na operação do médico do Exército e que o objeto não provocou danos ao autor, não se justificando o pagamento de danos morais.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado teve responsabilidade objetiva sobre o ocorrido. Ela argumentou, na sentença, que são devidos os danos morais já que, mesmo que o autor não tenha sofrido patologia ligada à presença da agulha no corpo do paciente, não há como prever o futuro.
Quanto aos danos materiais concedidos em primeira instância, que consistem no pagamento da cirurgia e despesas, a magistrada reformou a sentença. Ela entendeu que o autor não conseguiu comprovar o prejuízo e nem apresentou orçamento com valores a serem gastos na cirurgia de extração.
Fonte: Correio do Povo
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, uma sentença de primeira instância que já havia condenado a União a indenizar, por danos morais, um paciente de Santa Cruz do Sul que teve uma agulha deixada no abdômen após uma cirurgia realizada no Hospital Militar de Porto Alegre.
O homem sofria de estreitamento de ureter renal esquerdo e foi submetido, em outubro de 2000, a um procedimento cirúrgico. As dores na região lombar esquerda e a inconstância urinária começaram em seguida, mas só foram investigadas três anos mais tarde. Em dezembro de 2003 a presença da agulha foi constatada.
A Vara Federal Criminal de Santa Cruz condenou a União a custear a cirurgia para a extração da agulha e as despesas decorrentes em um hospital civil, a ser escolhido pelo paciente, e a pagar R$ 20 mil corrigidos monetariamente, a título de danos morais. A União recorreu ao tribunal alegando que não ficou comprovado que a agulha cirúrgica tenha sido deixada na operação do médico do Exército e que o objeto não provocou danos ao autor, não se justificando o pagamento de danos morais.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado teve responsabilidade objetiva sobre o ocorrido. Ela argumentou, na sentença, que são devidos os danos morais já que, mesmo que o autor não tenha sofrido patologia ligada à presença da agulha no corpo do paciente, não há como prever o futuro.
Quanto aos danos materiais concedidos em primeira instância, que consistem no pagamento da cirurgia e despesas, a magistrada reformou a sentença. Ela entendeu que o autor não conseguiu comprovar o prejuízo e nem apresentou orçamento com valores a serem gastos na cirurgia de extração.
Fonte: Correio do Povo
Informação sobre credenciados será obrigatória a partir de junho
Essa decisão, que passa a vigorar a partir do mês de junho, visa ampliar e facilitar o acesso dos conveniados às informações
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou em dezembro de 2011 a Resolução Normativa nº 285, que obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizar em suas páginas na Internet as informações sobre suas redes de credenciados (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde) ao público em geral. Essa decisão, que passa a vigorar a partir do mês de junho, visa ampliar e facilitar o acesso dos conveniados às informações sobre seus planos.
A ANS estuda ainda outras ações para que os conveniados aos planos de saúde sejam informados de forma pró-ativa pelas operadoras sobre mudanças em suas redes de credenciados.
Essas medidas têm como objetivo evitar transtornos, como ocorreu com Octávio Favero, beneficiário da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, que ao procurar o Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde tinha sido atendido anteriormente, descobriu que a instituição não era mais credenciada pela operadora. Com problemas cardíacos, Favero e sua família tiveram que arcar com os custos da internação.
Embora a ANS esteja atenta a todos os atos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços de saúde por parte das operadoras, reconhece que a pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes. A Agência observa ainda que essas contratações e rescisões, apesar de livres, não podem prejudicar os beneficiários.
Além da informação detalhada sobre a rede de credenciados, a ANS garantiu ainda aos conveniados o cumprimento do que foi contratado no plano de saúde com a edição da Resolução Normativa 259, em junho do ano passado, que fixou os prazos máximos para cada procedimento previsto no rol de atendimentos.
Fonte: ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou em dezembro de 2011 a Resolução Normativa nº 285, que obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizar em suas páginas na Internet as informações sobre suas redes de credenciados (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde) ao público em geral. Essa decisão, que passa a vigorar a partir do mês de junho, visa ampliar e facilitar o acesso dos conveniados às informações sobre seus planos.
A ANS estuda ainda outras ações para que os conveniados aos planos de saúde sejam informados de forma pró-ativa pelas operadoras sobre mudanças em suas redes de credenciados.
Essas medidas têm como objetivo evitar transtornos, como ocorreu com Octávio Favero, beneficiário da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, que ao procurar o Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde tinha sido atendido anteriormente, descobriu que a instituição não era mais credenciada pela operadora. Com problemas cardíacos, Favero e sua família tiveram que arcar com os custos da internação.
Embora a ANS esteja atenta a todos os atos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços de saúde por parte das operadoras, reconhece que a pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes. A Agência observa ainda que essas contratações e rescisões, apesar de livres, não podem prejudicar os beneficiários.
Além da informação detalhada sobre a rede de credenciados, a ANS garantiu ainda aos conveniados o cumprimento do que foi contratado no plano de saúde com a edição da Resolução Normativa 259, em junho do ano passado, que fixou os prazos máximos para cada procedimento previsto no rol de atendimentos.
Fonte: ANS
Vítimas de cirurgias de ex-médico passam por nova perícia em MS
Os procedimentos são necessários para que as vítimas possam ter direito a uma indenização por erro médico
As mulheres que foram operadas pelo ex-médico Alberto Jorge Rondon passam por novos exames médicos e psicológicos a partir desta segunda-feira (14), segundo informação da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Os procedimentos são necessários para que as vítimas possam ter direito a uma indenização por erro médico.
As ex-pacientes de Rondon começaram a denunciá-lo a partir de 2000, depois que tiveram cicatrizes, marcas e quelóides deixadas por cirurgias plásticas feitas por ele. Rondon teve o registro profissional cassado e teve duas condenações na esfera criminal, em Campo Grande.
Em 2001 o Ministério Público Federal (MPF/MS) entrou com uma ação contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) por entender que o órgão, que deveria fiscalizar a atividade médica, foi omisso. No processo, o ministério pediu que as mulheres operadas pelo ex-médico recebam indenização do conselho.
Ainda segundo informações do MPF/MS, a Justiça Federal condenou o Conselho, que recorreu da sentença.
O assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina (CRM/MS), André Borges, informou ao G1 que cerca de 80 mulheres devem passar pelas avaliações psicológicas e médicas. Ainda segundo Borges, os valores das indenizações serão calculados com base nesta nova perícia.
Defesa
Rondon responde ainda por outras três ações criminais na comarca de Campo Grande. Nas denúncias, consta que ele trabalhava, desde 1999, sem habilitação de especialista em cirurgia plástica.
Em 2002, Rondon foi condenado pela Justiça de Campo Grande a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal dolosa. Em 2011, o ex-médico foi condenado em outro processo por causa de lesões corporais provocadas em 14 mulheres. Segundo a defesa de Rondon, ele chegou a ser preso, mas, por problemas de saúde, foi beneficiado com regime domiciliar.
A defesa do médico recorreu das duas condenações, negando as acusações de lesão corporal contra as pacientes. Ainda há um processo em tramitação, que não foi julgado.
Fonte: G1 MS
As mulheres que foram operadas pelo ex-médico Alberto Jorge Rondon passam por novos exames médicos e psicológicos a partir desta segunda-feira (14), segundo informação da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Os procedimentos são necessários para que as vítimas possam ter direito a uma indenização por erro médico.
As ex-pacientes de Rondon começaram a denunciá-lo a partir de 2000, depois que tiveram cicatrizes, marcas e quelóides deixadas por cirurgias plásticas feitas por ele. Rondon teve o registro profissional cassado e teve duas condenações na esfera criminal, em Campo Grande.
Em 2001 o Ministério Público Federal (MPF/MS) entrou com uma ação contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) por entender que o órgão, que deveria fiscalizar a atividade médica, foi omisso. No processo, o ministério pediu que as mulheres operadas pelo ex-médico recebam indenização do conselho.
Ainda segundo informações do MPF/MS, a Justiça Federal condenou o Conselho, que recorreu da sentença.
O assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina (CRM/MS), André Borges, informou ao G1 que cerca de 80 mulheres devem passar pelas avaliações psicológicas e médicas. Ainda segundo Borges, os valores das indenizações serão calculados com base nesta nova perícia.
Defesa
Rondon responde ainda por outras três ações criminais na comarca de Campo Grande. Nas denúncias, consta que ele trabalhava, desde 1999, sem habilitação de especialista em cirurgia plástica.
Em 2002, Rondon foi condenado pela Justiça de Campo Grande a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal dolosa. Em 2011, o ex-médico foi condenado em outro processo por causa de lesões corporais provocadas em 14 mulheres. Segundo a defesa de Rondon, ele chegou a ser preso, mas, por problemas de saúde, foi beneficiado com regime domiciliar.
A defesa do médico recorreu das duas condenações, negando as acusações de lesão corporal contra as pacientes. Ainda há um processo em tramitação, que não foi julgado.
Fonte: G1 MS
Cesarianas podem dobrar risco de obesidade infantil, diz levantamento
Diferença está nas bactérias do intestino dos bebês obtidas no parto.
Pesquisa avaliou 1.255 nascidos entre 1999 e 2002.
Bebês nascidos via cesarianas podem ter até duas vezes mais risco de serem crianças obesas aos três anos de idade, afirma um levantamento feito nos Estados Unidos e publicado nesta quinta-feira (24) na revista pediátrica “Archives of Disease in Childhood” (em português, “Arquivos de Doenças na Infância”). A explicação estaria na diferença entre as bactérias do intestino que bebês adquirem durante o parto normal e o cesáreo.
A equipe avaliou 1.255 bebês nascidos em oito maternidades do estado americano de Massachusets entre 1999 e 2002. Desses, um quarto (284 bebês) nasceu por cesárea. O restante, 971, por parto normal.
Do grupo de nascidos por cesariana, 16% eram considerados obesos aos três anos de idade – mais que o dobro da taxa entre nascidos por parto vaginal, de 7,5%.
De acordo com os médicos, as mães que fizeram o parto cesariano tinham, em média, mais peso do que as outras e seus bebês também eram mais pesados ao nascer. Elas também amamentavam por menos tempo. Mas mesmo descontando esses fatores, a tendência à obesidade se manteve.
Segundo os médicos que fizeram o levantamento, do Hospital Infantil de Boston, a diferença pode ser explicada pelas bactérias. Bebês nascidos por parto normal adquirem bactérias do gênero Bacteroides da mãe na hora do parto – esses micro-organismos são essenciais para a boa digestão dos alimentos.
Os nascidos por cesárea, no entanto, não apenas têm menos Bacteroides, mas têm mais bactérias do gênero Firmicutes – que são associadas à obesidade por aumentar a energia extraída dos alimentos e causar uma inflamação que dificulta a regulação da absorção de acúçar.
A cesariana também já foi ligada a um maior risco de desenvolvimento de arma e rinite alérgica, em estudos anteriores.
Fonte: Globo.com
Pesquisa avaliou 1.255 nascidos entre 1999 e 2002.
Bebês nascidos via cesarianas podem ter até duas vezes mais risco de serem crianças obesas aos três anos de idade, afirma um levantamento feito nos Estados Unidos e publicado nesta quinta-feira (24) na revista pediátrica “Archives of Disease in Childhood” (em português, “Arquivos de Doenças na Infância”). A explicação estaria na diferença entre as bactérias do intestino que bebês adquirem durante o parto normal e o cesáreo.
A equipe avaliou 1.255 bebês nascidos em oito maternidades do estado americano de Massachusets entre 1999 e 2002. Desses, um quarto (284 bebês) nasceu por cesárea. O restante, 971, por parto normal.
Do grupo de nascidos por cesariana, 16% eram considerados obesos aos três anos de idade – mais que o dobro da taxa entre nascidos por parto vaginal, de 7,5%.
De acordo com os médicos, as mães que fizeram o parto cesariano tinham, em média, mais peso do que as outras e seus bebês também eram mais pesados ao nascer. Elas também amamentavam por menos tempo. Mas mesmo descontando esses fatores, a tendência à obesidade se manteve.
Segundo os médicos que fizeram o levantamento, do Hospital Infantil de Boston, a diferença pode ser explicada pelas bactérias. Bebês nascidos por parto normal adquirem bactérias do gênero Bacteroides da mãe na hora do parto – esses micro-organismos são essenciais para a boa digestão dos alimentos.
Os nascidos por cesárea, no entanto, não apenas têm menos Bacteroides, mas têm mais bactérias do gênero Firmicutes – que são associadas à obesidade por aumentar a energia extraída dos alimentos e causar uma inflamação que dificulta a regulação da absorção de acúçar.
A cesariana também já foi ligada a um maior risco de desenvolvimento de arma e rinite alérgica, em estudos anteriores.
Fonte: Globo.com
quarta-feira, 23 de maio de 2012
DIREITO AUTORAL. RETRANSMISSÃO. TV. CLÍNICA MÉDICA.
A Turma, seguindo entendimento firmado nesta Corte, assentou que é legítima a cobrança de direito autoral de clínicas médicas pela disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nas salas de espera.
Segundo a legislação de regência, a simples circunstância de promover a exibição pública da obra artística em local de frequência coletiva caracteriza o fato gerador da contribuição, sendo irrelevante o auferimento de lucro como critério indicador do dever de pagar retribuição autoral.
Nos termos do disposto nos arts. 28 e 29, VIII, da Lei n. 9.610/1998, a utilização direta ou indireta de obra artística por meio de radiodifusão sonora ou televisiva enseja direito patrimonial ao autor, titular exclusivo da propriedade artística.
Além disso, a hipótese dos autos estaria expressamente prevista em lei.
Precedentes citados: REsp 556.340-MG, DJ 11/10/2004, e REsp 742.426-RJ, DJe 15/3/2010. REsp 1.067.706-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/5/2012.
Fonte: STJ
Segundo a legislação de regência, a simples circunstância de promover a exibição pública da obra artística em local de frequência coletiva caracteriza o fato gerador da contribuição, sendo irrelevante o auferimento de lucro como critério indicador do dever de pagar retribuição autoral.
Nos termos do disposto nos arts. 28 e 29, VIII, da Lei n. 9.610/1998, a utilização direta ou indireta de obra artística por meio de radiodifusão sonora ou televisiva enseja direito patrimonial ao autor, titular exclusivo da propriedade artística.
Além disso, a hipótese dos autos estaria expressamente prevista em lei.
Precedentes citados: REsp 556.340-MG, DJ 11/10/2004, e REsp 742.426-RJ, DJe 15/3/2010. REsp 1.067.706-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/5/2012.
Fonte: STJ
Família denuncia negligência médica por morte de menina em Americana
Garota de 3 anos morreu de infecção após complicações de estomatite.
Família diz que médicos demoraram para diagnosticar doença.
A família de uma menina de 3 anos, que morreu de infecção generalizada após complicações de uma estomatite em Americana (SP), quer investigação da Polícia Civil e também a atuação da Justiça para investigar se houve negligência médica no caso. A garota Jhenifer Eduarda de Souza começou a sentir febre e ter aftas no dia 12 de maio. A estomatite é uma infecção viral muito comum em crianças e provoca pequenas feridas na boca e garganta, causando muitas vezes grande desconforto e dor. Mesmo assim, não é considerada uma doença grave.
Quando a mãe da garota, Decalaf Aparecida dos Santos, percebeu os sintomas, buscou o primeiro atendimento no Serviço de Assistência Médica de Americana (Samam), hospital onde a família possui convênio. O diagnóstico dado pelos médicos durante cinco dias, segundo a mãe, foi de gripe. De acordo com a família, a menina estava sem comer, mas os atendentes se recusaram a interná-la. O convênio médico ainda estava na carência para a autorização da internação.
Segundo a assessoria de imprensa da unidade de saúde, a garota foi autorizada a voltar para casa porque, até o dia que buscou atendimento no local, na terça-feira (15), não apresentava sintomas que demandassem a internação de urgência, o que não depende da carência do convênio. "Ela foi levada cinco vezes para o hospital, mas os médicos riam e diziam que era para eu voltar pra casa, que não poderiam internar uma criança por causa de uma dor de garganta", alega a mãe da vítima.
Cinco dias depois, Jhenifer foi atendida no Hospital Infantil André Luiz, onde foi diagnosticada a estomatite. Como estava debilitada, a criança foi internada para tratamento e receber medicação. No domingo, sem a melhora do quadro, os médicos decidiram que era necessário transferí-la para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A família alega que houve demora na procura por leitos disponíveis na região de Campinas (SP), tanto em hospitais públicos quanto privados. "Eu disse que pagaríamos se precisasse interná-la no hospital particular, mas mesmo assim não tinha vaga", alega a mãe de menina.
Somente na manhã de segunda-feira (21) a garota foi levada e internada na UTI pediátrica da Santa Casa de Limeira (SP), onde faleceu à tarde. A criança foi sepultada no Cemitério Municipal de Americana na tarde de terça-feira (22). A família vai registrar o boletim de ocorrência na Polícia Civil na tarde desta quarta-feira. Os pais também adiantaram que vão entrar com uma ação na Justiça contra o Samam e o Governo do Estado de São Paulo.
Em nota, o Samam informou que "todos os esforços foram feitos por vários dias buscando-se o reestabelecimento do equilíbrio físico da criança. Infelizmente os esforços da medicina não foram suficientes para resguardar essa vida". O Serviço de Assistência Médica de Americana alegou ainda que a menina recebeu tratamento ambulatorial, hospitalar e intensivo especializado, mas não se manifestou sobre a demora no diagnóstico da estomatite.
Já a Secretaria Municipal de Americana, responsável pelo Hospital Infantil André Luiz, afirma que Jhenifer Souza foi medicada e recebeu todo atendimento necessário nos dias em que ficou internada, e que o pedido de leito na UTI foi feito do domingo quando foi constatada a piora do quadro da paciente.
O Central de Regulação da Oferta de Serviços de Saúde informou, também em nota, que recebeu pedido de UTI infantil por volta de 23h e que "imediatamente foi dado início aos contatos com os serviços de saúde da região de Campinas e também de outras regiões do Estado". A vaga foi concedida pela Santa Casa de Limeira às 10h de segunda-feira.
Fonte: Globo.com
Família diz que médicos demoraram para diagnosticar doença.
A família de uma menina de 3 anos, que morreu de infecção generalizada após complicações de uma estomatite em Americana (SP), quer investigação da Polícia Civil e também a atuação da Justiça para investigar se houve negligência médica no caso. A garota Jhenifer Eduarda de Souza começou a sentir febre e ter aftas no dia 12 de maio. A estomatite é uma infecção viral muito comum em crianças e provoca pequenas feridas na boca e garganta, causando muitas vezes grande desconforto e dor. Mesmo assim, não é considerada uma doença grave.
Quando a mãe da garota, Decalaf Aparecida dos Santos, percebeu os sintomas, buscou o primeiro atendimento no Serviço de Assistência Médica de Americana (Samam), hospital onde a família possui convênio. O diagnóstico dado pelos médicos durante cinco dias, segundo a mãe, foi de gripe. De acordo com a família, a menina estava sem comer, mas os atendentes se recusaram a interná-la. O convênio médico ainda estava na carência para a autorização da internação.
Segundo a assessoria de imprensa da unidade de saúde, a garota foi autorizada a voltar para casa porque, até o dia que buscou atendimento no local, na terça-feira (15), não apresentava sintomas que demandassem a internação de urgência, o que não depende da carência do convênio. "Ela foi levada cinco vezes para o hospital, mas os médicos riam e diziam que era para eu voltar pra casa, que não poderiam internar uma criança por causa de uma dor de garganta", alega a mãe da vítima.
Cinco dias depois, Jhenifer foi atendida no Hospital Infantil André Luiz, onde foi diagnosticada a estomatite. Como estava debilitada, a criança foi internada para tratamento e receber medicação. No domingo, sem a melhora do quadro, os médicos decidiram que era necessário transferí-la para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A família alega que houve demora na procura por leitos disponíveis na região de Campinas (SP), tanto em hospitais públicos quanto privados. "Eu disse que pagaríamos se precisasse interná-la no hospital particular, mas mesmo assim não tinha vaga", alega a mãe de menina.
Somente na manhã de segunda-feira (21) a garota foi levada e internada na UTI pediátrica da Santa Casa de Limeira (SP), onde faleceu à tarde. A criança foi sepultada no Cemitério Municipal de Americana na tarde de terça-feira (22). A família vai registrar o boletim de ocorrência na Polícia Civil na tarde desta quarta-feira. Os pais também adiantaram que vão entrar com uma ação na Justiça contra o Samam e o Governo do Estado de São Paulo.
Em nota, o Samam informou que "todos os esforços foram feitos por vários dias buscando-se o reestabelecimento do equilíbrio físico da criança. Infelizmente os esforços da medicina não foram suficientes para resguardar essa vida". O Serviço de Assistência Médica de Americana alegou ainda que a menina recebeu tratamento ambulatorial, hospitalar e intensivo especializado, mas não se manifestou sobre a demora no diagnóstico da estomatite.
Já a Secretaria Municipal de Americana, responsável pelo Hospital Infantil André Luiz, afirma que Jhenifer Souza foi medicada e recebeu todo atendimento necessário nos dias em que ficou internada, e que o pedido de leito na UTI foi feito do domingo quando foi constatada a piora do quadro da paciente.
O Central de Regulação da Oferta de Serviços de Saúde informou, também em nota, que recebeu pedido de UTI infantil por volta de 23h e que "imediatamente foi dado início aos contatos com os serviços de saúde da região de Campinas e também de outras regiões do Estado". A vaga foi concedida pela Santa Casa de Limeira às 10h de segunda-feira.
Fonte: Globo.com
Falsa grávida de Taubaté pagará indenização por ultrassom pego na web
Conhecida por inventar uma gravidez de quadrigêmeas, a pedagoga Maria Verônica Aparecida Santos, de Taubaté (140 km de SP), pagará R$ 4.000 de indenização por ter apresentado à imprensa como suas imagens de um ultrassom encontrado na internet.
As imagens eram do filho da administradora de empresas Ana Paula Mückenberger Alves, 29, de Blumenau (SC), que entrou com uma ação na Justiça em março pedindo pagamento por danos morais.
A audiência de conciliação ocorreu na noite de segunda-feira (21), na comarca de Blumenau. Maria Verônica, o marido e o filho viajaram até a cidade para a sessão.
O pagamento deverá ser feito em cinco vezes, a partir de junho. A autora da ação, que se baseou no direito de imagem, disse ter ficado satisfeita com a decisão.
"Meu intuito não era lucrar, tirar nada dela, mas entender o que ocorreu. Espero que ela tenha aprendido alguma coisa", diz Alves. Ela havia feito uma montagem com quatro imagens do filho e publicado em um blog.
O advogado da pedagoga, Enilson de Castro, afirma que foi negociado um valor "simbólico", porque a cliente tem problemas psicológicos e disse estar arrependida.
TRATAMENTO
Maria Verônica está passando por tratamento psicológico e foi diagnosticada com "pseudologia phantastica", conforme o advogado, o que explicaria a criação de um "mundo da fantasia" em sua cabeça.
Ela vendeu a escola de ensino infantil que administrava e agora vive reclusa em Taubaté, segundo Castro.
Em janeiro, a Polícia Civil chegou a abrir inquérito para apurar se a pedagoga agiu de má-fé. A investigação não foi concluída até hoje.
Fonte: Folha Online (FELIPE LUCHETE)
As imagens eram do filho da administradora de empresas Ana Paula Mückenberger Alves, 29, de Blumenau (SC), que entrou com uma ação na Justiça em março pedindo pagamento por danos morais.
A audiência de conciliação ocorreu na noite de segunda-feira (21), na comarca de Blumenau. Maria Verônica, o marido e o filho viajaram até a cidade para a sessão.
O pagamento deverá ser feito em cinco vezes, a partir de junho. A autora da ação, que se baseou no direito de imagem, disse ter ficado satisfeita com a decisão.
"Meu intuito não era lucrar, tirar nada dela, mas entender o que ocorreu. Espero que ela tenha aprendido alguma coisa", diz Alves. Ela havia feito uma montagem com quatro imagens do filho e publicado em um blog.
O advogado da pedagoga, Enilson de Castro, afirma que foi negociado um valor "simbólico", porque a cliente tem problemas psicológicos e disse estar arrependida.
TRATAMENTO
Maria Verônica está passando por tratamento psicológico e foi diagnosticada com "pseudologia phantastica", conforme o advogado, o que explicaria a criação de um "mundo da fantasia" em sua cabeça.
Ela vendeu a escola de ensino infantil que administrava e agora vive reclusa em Taubaté, segundo Castro.
Em janeiro, a Polícia Civil chegou a abrir inquérito para apurar se a pedagoga agiu de má-fé. A investigação não foi concluída até hoje.
Fonte: Folha Online (FELIPE LUCHETE)
Médica é presa por furtar bolsa de colega
Ela foi presa e só liberada após o pai pagar a fiança
Uma médica paulistana, de 31 anos, foi presa em flagrante no domingo, após roubar a bolsa de uma colega de trabalho no Hospital e Maternidade São Miguel, na zona leste de São Paulo. Ela foi presa e só liberada após o pai pagar a fiança.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, a acusada pelo roubo estava trabalhando no plantão do hospital quando a vítima do assalto, outra médica, de 26 anos, disse que a bolsa havia desaparecido do quarto de acesso restrito aos atendentes do hospital.
A dona da bolsa ligou para a polícia. De acordo com depoimento de um dos seguranças, a médica de 31 anos teria sido a única a entrar na sala restrita naquele horário, por volta das 10h do domingo.
A autora do furto confessou o crime. A bolsa foi encontrada dentro do carro dela. O material foi devolvido para a vítima e a mulher foi presa em flagrante e encaminhada para o 22.º Distrito Policial, onde permaneceu até o pagamento da fiança de R$ 1 mil, paga pelo pai.
Fonte: GHEISA LESSA - O Estado de S.Paulo
Uma médica paulistana, de 31 anos, foi presa em flagrante no domingo, após roubar a bolsa de uma colega de trabalho no Hospital e Maternidade São Miguel, na zona leste de São Paulo. Ela foi presa e só liberada após o pai pagar a fiança.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, a acusada pelo roubo estava trabalhando no plantão do hospital quando a vítima do assalto, outra médica, de 26 anos, disse que a bolsa havia desaparecido do quarto de acesso restrito aos atendentes do hospital.
A dona da bolsa ligou para a polícia. De acordo com depoimento de um dos seguranças, a médica de 31 anos teria sido a única a entrar na sala restrita naquele horário, por volta das 10h do domingo.
A autora do furto confessou o crime. A bolsa foi encontrada dentro do carro dela. O material foi devolvido para a vítima e a mulher foi presa em flagrante e encaminhada para o 22.º Distrito Policial, onde permaneceu até o pagamento da fiança de R$ 1 mil, paga pelo pai.
Fonte: GHEISA LESSA - O Estado de S.Paulo
Agência suspende comércio de produtos
O produto foi suspenso por não possuir registro na Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (21/5), no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o país, do produto Gel Higienizador, da marca Nutry Clean, fabricado pela empresa Nutry Cap. Ind. e Comércio Ltda. O produto foi suspenso por não possuir registro na Anvisa.
Também foi suspensa, em todo o país, a comercialização dos produtos Cloreto de Sódio 0,9% 100 ml, lote74FA0071, Cloreto de Sódio 0,9% 1000 ml, lote 74FB0144, Glicose 5% 250 ml, lote74FB0239 e Glicose 5% 500 ml, lotes 74FB0141, 74FB0142, 74FB0151, 74FB0153, 74FB0154, 74FB0177 e 74EM4932, fabricado pela empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda. Os produtos foram suspensos por suspeita de provocarem reação pirogênica nos usuários. Pirogênio é um contaminante microbiológico que, em alta concentração, provoca uma reação de defesa do organismo.
A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas e serviços de saúde que já tiverem adquirido o produto devem interromper o uso.
Recolhimento Voluntário
A empresa Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz recolheu o lote 116VZA001Z, fabricado em 6/2011 e válido até 06/2013, do produto Vacina Haemophilus Influenza B conjugada. O recolhimento foi necessário, pois a empresa constatou que o lote da vacina foi embalado no cartucho do diluente.
Fonte: Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (21/5), no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o país, do produto Gel Higienizador, da marca Nutry Clean, fabricado pela empresa Nutry Cap. Ind. e Comércio Ltda. O produto foi suspenso por não possuir registro na Anvisa.
Também foi suspensa, em todo o país, a comercialização dos produtos Cloreto de Sódio 0,9% 100 ml, lote74FA0071, Cloreto de Sódio 0,9% 1000 ml, lote 74FB0144, Glicose 5% 250 ml, lote74FB0239 e Glicose 5% 500 ml, lotes 74FB0141, 74FB0142, 74FB0151, 74FB0153, 74FB0154, 74FB0177 e 74EM4932, fabricado pela empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda. Os produtos foram suspensos por suspeita de provocarem reação pirogênica nos usuários. Pirogênio é um contaminante microbiológico que, em alta concentração, provoca uma reação de defesa do organismo.
A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas e serviços de saúde que já tiverem adquirido o produto devem interromper o uso.
Recolhimento Voluntário
A empresa Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz recolheu o lote 116VZA001Z, fabricado em 6/2011 e válido até 06/2013, do produto Vacina Haemophilus Influenza B conjugada. O recolhimento foi necessário, pois a empresa constatou que o lote da vacina foi embalado no cartucho do diluente.
Fonte: Anvisa
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Sanção barra a importação de isótopos por hospitais
Aumento de entraves em 2007 levou a crise de abastecimento no ano passado
Diagnosticada com câncer, Sahar, 12, está deitada numa plataforma de metal enquanto um aparelho de scanner passa vagarosamente sobre seu corpo esquálido.
Na sala ao lado, imagens do exame se delineiam na tela do computador. Mostram um nódulo escuro no tórax.
A projeção detalhada do tumor só é possível porque Sahar tomou na véspera uma injeção de gálio radioativo, um isótopo produzido pelo reator nuclear de Teerã.
``Um scanner normal não teria permitido um bom diagnóstico``, diz um oncologista na seção de medicina nuclear do Hospital Shariati.
Seja para diagnóstico, seja para tratamento, 1 milhão de pessoas são atendidas a cada ano nos 120 centros de medicina nuclear. A maior parte dos custos é subsidiada pelo Estado. O Irã usa medicina atômica desde os anos 1960, mas o acirramento das sanções a partir de 2007 quase paralisou o atendimento.
Apesar de repetidos apelos à ONU, o regime não obteve acordo para repor o estoque de urânio purificado que alimenta o reator de Teerã. Uma das tentativas foi mediada por Brasil e Turquia, em 2010. As sanções impedem o Irã de importar isótopos.
Enquanto espera autossuficiência no enriquecimento de urânio, o país raciona o uso do reator para continuar produzindo radiofármacos.
Um funcionário do regime admite que os pacientes também são tratados com isótopos comprados clandestinamente no exterior. Em 2011, um pico de demanda nos hospitais causou a primeira crise de desabastecimento.
``Os países ocidentais se dizem amigos do povo iraniano, mas impedem o acesso a materiais indispensáveis nos hospitais``, diz Mohsen Saghari, presidente da Sociedade Iraniana de Medicina Nuclear.
(SAMY ADGHIRNI)
Fonte: Folha de S.Paulo
Diagnosticada com câncer, Sahar, 12, está deitada numa plataforma de metal enquanto um aparelho de scanner passa vagarosamente sobre seu corpo esquálido.
Na sala ao lado, imagens do exame se delineiam na tela do computador. Mostram um nódulo escuro no tórax.
A projeção detalhada do tumor só é possível porque Sahar tomou na véspera uma injeção de gálio radioativo, um isótopo produzido pelo reator nuclear de Teerã.
``Um scanner normal não teria permitido um bom diagnóstico``, diz um oncologista na seção de medicina nuclear do Hospital Shariati.
Seja para diagnóstico, seja para tratamento, 1 milhão de pessoas são atendidas a cada ano nos 120 centros de medicina nuclear. A maior parte dos custos é subsidiada pelo Estado. O Irã usa medicina atômica desde os anos 1960, mas o acirramento das sanções a partir de 2007 quase paralisou o atendimento.
Apesar de repetidos apelos à ONU, o regime não obteve acordo para repor o estoque de urânio purificado que alimenta o reator de Teerã. Uma das tentativas foi mediada por Brasil e Turquia, em 2010. As sanções impedem o Irã de importar isótopos.
Enquanto espera autossuficiência no enriquecimento de urânio, o país raciona o uso do reator para continuar produzindo radiofármacos.
Um funcionário do regime admite que os pacientes também são tratados com isótopos comprados clandestinamente no exterior. Em 2011, um pico de demanda nos hospitais causou a primeira crise de desabastecimento.
``Os países ocidentais se dizem amigos do povo iraniano, mas impedem o acesso a materiais indispensáveis nos hospitais``, diz Mohsen Saghari, presidente da Sociedade Iraniana de Medicina Nuclear.
(SAMY ADGHIRNI)
Fonte: Folha de S.Paulo
Justiça dá 72 h para governo de SP comprar marca-passo
Aparelho importado será implantado no abdome de um menino de 1 ano que mora no hospital e só respira com aparelhos
A Justiça de São Paulo determinou que o governo do Estado comprove, em 72 horas, que já solicitou a compra de um marca-passo diafragmático para ser implantado no menino Adley Gabriel Gomes Sales, de 1 ano e 2 meses, que ``mora`` no Hospital Beneficência Portuguesa desde que nasceu. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação e vence quarta-feira.
O menino tem síndrome de Ondine, que o impede de respirar sozinho. A doença impede que o diafragma receba o estímulo para fazer os movimentos de inspirar e expirar e o marca-passo cumpre essa função.
A decisão determina que o Estado compre um marca-passo específico - importado - e estabelece multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
A juíza Paula Micheletto Cometti ainda determinou que a cirurgia deverá ser feita pela equipe do médico Rodrigo Sardenberg, que já tem experiência nesse tipo de procedimento. A pedido do governo, entretanto, a juíza concordou que a cirurgia poderá ser feita em um hospital do SUS que tenha as condições técnicas necessárias - em vez de ser feita no Hospital Albert Einstein, conforme queria a família.
Na decisão, a juíza esclarece que a alteração do hospital causa menos impacto aos cofres públicos, já que os gastos com o marca-passo, mais a cirurgia no Einstein e mais os honorários médicos estavam estimados em cerca de R$ 500 mil. Só o marca-passo custa cerca de R$ 300 mil.
Essa decisão é a resposta da Justiça a um recurso do governo, que recorreu de uma liminar concedida em abril, determinando que o Estado pagasse a cirurgia.
O Estado propôs que o procedimento fosse feito por uma equipe do Incor, que está testando um marca-passo parecido, mas a juíza não concordou.
Segundo Diogo Amaral, advogado da família, se o aparelho precisar ser importado, ele deve chegar ao País em até 45 dias. Amaral informou ainda que na segunda-feira a equipe médica que acompanha o menino deve avaliar a estrutura dos hospitais públicos indicados pelo Estado.
``A decisão é uma vitória porque põe um ponto final em qualquer tipo de discussão técnica sobre o assunto. A cirurgia vai ser feita com a equipe especializada e com o aparelho indicado para garantir a segurança do menino. É o que importa``, diz Amaral.
A Secretaria de Estado da Saúde informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão. Diz que antes da decisão já havia feito um mapeamento na rede SUS e proposto alternativas para a cirurgia.
Fonte: FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo
A Justiça de São Paulo determinou que o governo do Estado comprove, em 72 horas, que já solicitou a compra de um marca-passo diafragmático para ser implantado no menino Adley Gabriel Gomes Sales, de 1 ano e 2 meses, que ``mora`` no Hospital Beneficência Portuguesa desde que nasceu. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação e vence quarta-feira.
O menino tem síndrome de Ondine, que o impede de respirar sozinho. A doença impede que o diafragma receba o estímulo para fazer os movimentos de inspirar e expirar e o marca-passo cumpre essa função.
A decisão determina que o Estado compre um marca-passo específico - importado - e estabelece multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
A juíza Paula Micheletto Cometti ainda determinou que a cirurgia deverá ser feita pela equipe do médico Rodrigo Sardenberg, que já tem experiência nesse tipo de procedimento. A pedido do governo, entretanto, a juíza concordou que a cirurgia poderá ser feita em um hospital do SUS que tenha as condições técnicas necessárias - em vez de ser feita no Hospital Albert Einstein, conforme queria a família.
Na decisão, a juíza esclarece que a alteração do hospital causa menos impacto aos cofres públicos, já que os gastos com o marca-passo, mais a cirurgia no Einstein e mais os honorários médicos estavam estimados em cerca de R$ 500 mil. Só o marca-passo custa cerca de R$ 300 mil.
Essa decisão é a resposta da Justiça a um recurso do governo, que recorreu de uma liminar concedida em abril, determinando que o Estado pagasse a cirurgia.
O Estado propôs que o procedimento fosse feito por uma equipe do Incor, que está testando um marca-passo parecido, mas a juíza não concordou.
Segundo Diogo Amaral, advogado da família, se o aparelho precisar ser importado, ele deve chegar ao País em até 45 dias. Amaral informou ainda que na segunda-feira a equipe médica que acompanha o menino deve avaliar a estrutura dos hospitais públicos indicados pelo Estado.
``A decisão é uma vitória porque põe um ponto final em qualquer tipo de discussão técnica sobre o assunto. A cirurgia vai ser feita com a equipe especializada e com o aparelho indicado para garantir a segurança do menino. É o que importa``, diz Amaral.
A Secretaria de Estado da Saúde informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão. Diz que antes da decisão já havia feito um mapeamento na rede SUS e proposto alternativas para a cirurgia.
Fonte: FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo
ANS normatiza forma de plano reajustar valor pago a médico
CFM critica medida, por não fixar periodicidade
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deu prazo de seis meses para que planos e seus prestadores de serviços -médicos, hospitais e laboratórios- adotem em contrato forma e periodicidade do reajuste nos pagamentos.
Apesar haver três resoluções, editadas em 2003 e 2004, nenhuma especificava critérios nem prazo.
A Instrução Normativa 49, publicada no ``Diário Oficial`` da União ontem, estabeleceu opções, como o uso de índice conhecido (IPCA, por exemplo) ou uma fórmula de comum acordo.
``O objetivo é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes para evitar discussões``, informou a ANS, em nota.
No mês passado, prestadores de serviço fizeram protestos em algumas cidades pedindo aumento nos valores.
A agência explicou que não tem atribuição de fixar um percentual de reajuste, por isso a solução encontrada foi tentar tornar o contrato mais transparente possível.
A instrução também veta qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora, ou seja, a um eventual desequilíbrio técnico financeiro.
ELO MAIS FRACO
O CFM (Conselho Federal de Medicina) criticou a instrução, dizendo que ela não define periodicidade para o reajuste nem torna obrigatória a negociação coletiva e o prazo instituído é excessivamente longo.
``Dizem que o reajuste tem de ser acordado entre as partes. O que vai acontecer? A operadora escolhe a forma que quiser. O médico é o elo mais fraco``, diz Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do órgão.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE LUNA e JOHANNA NUBLAT
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deu prazo de seis meses para que planos e seus prestadores de serviços -médicos, hospitais e laboratórios- adotem em contrato forma e periodicidade do reajuste nos pagamentos.
Apesar haver três resoluções, editadas em 2003 e 2004, nenhuma especificava critérios nem prazo.
A Instrução Normativa 49, publicada no ``Diário Oficial`` da União ontem, estabeleceu opções, como o uso de índice conhecido (IPCA, por exemplo) ou uma fórmula de comum acordo.
``O objetivo é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes para evitar discussões``, informou a ANS, em nota.
No mês passado, prestadores de serviço fizeram protestos em algumas cidades pedindo aumento nos valores.
A agência explicou que não tem atribuição de fixar um percentual de reajuste, por isso a solução encontrada foi tentar tornar o contrato mais transparente possível.
A instrução também veta qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora, ou seja, a um eventual desequilíbrio técnico financeiro.
ELO MAIS FRACO
O CFM (Conselho Federal de Medicina) criticou a instrução, dizendo que ela não define periodicidade para o reajuste nem torna obrigatória a negociação coletiva e o prazo instituído é excessivamente longo.
``Dizem que o reajuste tem de ser acordado entre as partes. O que vai acontecer? A operadora escolhe a forma que quiser. O médico é o elo mais fraco``, diz Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do órgão.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE LUNA e JOHANNA NUBLAT
Plano de saúde deve informar a cada cliente o descredenciamento de médicos e hospitais
Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.
Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.
Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.
O julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu.
No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.
Obrigação de informar
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.
A ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.
“No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra Nancy Andrighi.
A relatora ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde”, concluiu.
Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso.
Fonte: STJ
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.
Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.
Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.
O julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu.
No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.
Obrigação de informar
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.
A ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.
“No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra Nancy Andrighi.
A relatora ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde”, concluiu.
Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso.
Fonte: STJ
sábado, 19 de maio de 2012
Morte do titular não extingue plano de saúde de dependente
Uma viúva dependente do marido em plano de saúde não terá o contrato rescindido após a morte do titular. Ela ajuizou ação após a comunicação do cancelamento, alegando que não existe cláusula contratual que autorizasse a rescisão unilateral. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ catarinense e confirma sentença da comarca de Joinville.
A administradora do plano sustentava que contratos desta natureza deixam de ter vigência após o falecimento do titular. Para o relator, desembargador Antonio do Rego Monteiro Rocha, embora o contrato seja omisso neste ponto, os princípios do CDC e as determinações da ANS permitem sua manutenção e extensão aos beneficiários por tempo indeterminado, desde que estabelecida a contraprestação pecuniária.
O magistrado destacou que a contratação de outro plano de saúde acarretaria em despesas para os beneficiários do plano. Rocha entendeu que as leis são de caráter altamente social, e devem ser interpretadas com compreensão dos problemas humanos, sem servir o formalismo de obstáculo à sua realização.
Ele finalizou a decisão unânime afirmando que, "Assim, o juiz deve dar à lei e ao direito um sentido construtivo, benéfico e estável, repelindo soluções amargas, impróprias, destrutivas dos elementos orgânicos da sociedade ou incompatíveis com a vida".
Processo: 2011.021150-4
Fonte: Migalhas.com.br
A administradora do plano sustentava que contratos desta natureza deixam de ter vigência após o falecimento do titular. Para o relator, desembargador Antonio do Rego Monteiro Rocha, embora o contrato seja omisso neste ponto, os princípios do CDC e as determinações da ANS permitem sua manutenção e extensão aos beneficiários por tempo indeterminado, desde que estabelecida a contraprestação pecuniária.
O magistrado destacou que a contratação de outro plano de saúde acarretaria em despesas para os beneficiários do plano. Rocha entendeu que as leis são de caráter altamente social, e devem ser interpretadas com compreensão dos problemas humanos, sem servir o formalismo de obstáculo à sua realização.
Ele finalizou a decisão unânime afirmando que, "Assim, o juiz deve dar à lei e ao direito um sentido construtivo, benéfico e estável, repelindo soluções amargas, impróprias, destrutivas dos elementos orgânicos da sociedade ou incompatíveis com a vida".
Processo: 2011.021150-4
Fonte: Migalhas.com.br
Comissão cria regras para usar sêmen após morte de doador
O texto exige a apresentação de autorização do homem para o uso do seu material genético em caso de morte
DE BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que fixa critérios para a utilização de sêmen e de embriões fecundados artificialmente com o sêmen de homens que já morreram.
O texto exige a apresentação de autorização do homem para o uso do seu material genético em caso de morte. Também fixa prazo máximo de 12 meses, após a morte do doador, para a implantação dos embriões ou uso do sêmen pela mulher.
Os embriões mencionados no projeto são os que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização ``in vitro``, congelados em clínicas de reprodução humana. O material genético só pode ser usado, pelo projeto, pela mulher ou companheira.
Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) o defende ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema.
``Tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos.`` O projeto ainda será submetido à aprovação de duas comissões do Senado antes de seguir para a Câmara.
Fonte: Folha de S.Paulo
DE BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que fixa critérios para a utilização de sêmen e de embriões fecundados artificialmente com o sêmen de homens que já morreram.
O texto exige a apresentação de autorização do homem para o uso do seu material genético em caso de morte. Também fixa prazo máximo de 12 meses, após a morte do doador, para a implantação dos embriões ou uso do sêmen pela mulher.
Os embriões mencionados no projeto são os que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização ``in vitro``, congelados em clínicas de reprodução humana. O material genético só pode ser usado, pelo projeto, pela mulher ou companheira.
Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) o defende ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema.
``Tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos.`` O projeto ainda será submetido à aprovação de duas comissões do Senado antes de seguir para a Câmara.
Fonte: Folha de S.Paulo
Agulha deixada no corpo de paciente gera danos morais
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na última semana
A União terá de pagar R$ 20 mil de indenização a um paciente que ficou com uma agulha no abdômen depois de ser operado no Hospital Militar de Porto Alegre. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na última semana, confirmando entendimento de primeiro grau.
O paciente sofria de Estenose de JUP, um estreitamento do ureter renal esquerdo, e foi submetido, em outubro de 2000, a um procedimento cirúrgico chamado Pieloplastia Videolaparoscópica. Tempos depois, começou a ter dores na região lombar esquerda e inconstância urinária. Ao investigar os sintomas em dezembro de 2003, foi constatada a presença da agulha no local.
A Vara Federal Criminal de Santa Cruz do Sul (RS) condenou a União a custear cirurgia para a extração da agulha e as despesas decorrentes em hospital civil, a ser escolhido pelo paciente, e a pagar R$ 20 mil corrigidos monetariamente por danos morais.
A União recorreu ao TRF-4, alegando que não ficou comprovado que a agulha cirúrgica tenha sido deixada na cirurgia realizada pelo médico do Exército e que o objeto não provocou danos ao autor, não se justificando o pagamento de danos morais.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado tem responsabilidade objetiva sobre o ocorrido. “O corpo estranho encontra-se na mesma região, próximo ao rim esquerdo, onde realizada a cirurgia no hospital vinculado à ré. Não há nos autos indícios de que o autor tenha realizado outro procedimento cirúrgico na mesma região”, avaliou a magistrada.
Maria Lúcia entendeu que são devidos os danos morais, pois ainda que o autor não tenha tido nenhuma patologia ligada à presença da agulha em seu corpo, não há como prever que não terá no futuro. Para ela, o dano moral está configurado pelo abalo na esfera íntima do autor, “em situação de dor e angústia que ultrapassam a barreira do mero dissabor”.
Quanto aos danos materiais concedidos em primeira instância, que consistem no pagamento da cirurgia e despesas, a desembargadora reformou a sentença. Ela entendeu que o autor não conseguiu comprovar o efetivo prejuízo e nem apresentou orçamento com valores a serem gastos na cirurgia de extração, o que seria necessário para a concessão do direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Consultor Jurídico
A União terá de pagar R$ 20 mil de indenização a um paciente que ficou com uma agulha no abdômen depois de ser operado no Hospital Militar de Porto Alegre. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na última semana, confirmando entendimento de primeiro grau.
O paciente sofria de Estenose de JUP, um estreitamento do ureter renal esquerdo, e foi submetido, em outubro de 2000, a um procedimento cirúrgico chamado Pieloplastia Videolaparoscópica. Tempos depois, começou a ter dores na região lombar esquerda e inconstância urinária. Ao investigar os sintomas em dezembro de 2003, foi constatada a presença da agulha no local.
A Vara Federal Criminal de Santa Cruz do Sul (RS) condenou a União a custear cirurgia para a extração da agulha e as despesas decorrentes em hospital civil, a ser escolhido pelo paciente, e a pagar R$ 20 mil corrigidos monetariamente por danos morais.
A União recorreu ao TRF-4, alegando que não ficou comprovado que a agulha cirúrgica tenha sido deixada na cirurgia realizada pelo médico do Exército e que o objeto não provocou danos ao autor, não se justificando o pagamento de danos morais.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado tem responsabilidade objetiva sobre o ocorrido. “O corpo estranho encontra-se na mesma região, próximo ao rim esquerdo, onde realizada a cirurgia no hospital vinculado à ré. Não há nos autos indícios de que o autor tenha realizado outro procedimento cirúrgico na mesma região”, avaliou a magistrada.
Maria Lúcia entendeu que são devidos os danos morais, pois ainda que o autor não tenha tido nenhuma patologia ligada à presença da agulha em seu corpo, não há como prever que não terá no futuro. Para ela, o dano moral está configurado pelo abalo na esfera íntima do autor, “em situação de dor e angústia que ultrapassam a barreira do mero dissabor”.
Quanto aos danos materiais concedidos em primeira instância, que consistem no pagamento da cirurgia e despesas, a desembargadora reformou a sentença. Ela entendeu que o autor não conseguiu comprovar o efetivo prejuízo e nem apresentou orçamento com valores a serem gastos na cirurgia de extração, o que seria necessário para a concessão do direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Consultor Jurídico
Justiça manda médico e hospital pagarem cirurgia de correção
Paciente sofre queimadura e deformação na mama no Panamericano
Porto Velho, Rondônia - O juiz Rogério Montai de Lima, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, determinou ao médico Alexandre Brito e Hospital Panamericano que paguem os custos para realização de cirurgia e consequente tratamento em clínica da confiança de uma paciente que sofreu danos ao ser atendida pelo médico naquele hospital.
Consta do processo que C.R.L.R propôs ação de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais e estéticos contra o Hospital Panamericano e Alexandre Brito, com pedido de antecipação de tutela (liminar) , para a realização de procedimento cirúrgico para correção de sequela de necrose da pele da mama.
Alega que é cliente da AMERON e que no dia 08/04/2011, ao sentir fortes dores no seio, dirigiu-se até o Hospital Panamericano , onde foi medicada e retornou para casa.
As dores persistiram e mais uma vez ela foi ao hospital onde foi medicada pela médica Letícia Raposo e novamente liberada para casa.
No dia 10/04/2011 retornou ao hospital no período da manhã com a mama vermelha, inchada, dolorida e com febre. Foram solicitados exames de sangue, pois existia suspeita de dengue ou malária , porém todos obtiveram resultado negativo.
Retornou novamente ao hospital , tendo em vista não ter melhora alguma e solicitou internação.
Ocorre que após muita insistência de seu pai, acabou ficando internada e sendo assistida pelo médico Alexandre Brito, que lhe passou medicamentos e solicitou à enfermeira que fizesse compressa com bolsa de gelo no seio da paciente por 10 minutos. Brito afirmou que não era necessária a internação e lhe deu alta , fazendo-lhe algumas prescrições. Ao consultar-se com um especialista, este diagnosticou estar a mulher com mastite, infecção e queimadura de 3º grau fatalmente proveniente da compressa fria, que necrosou a pele de sua mama.
Ao deferir a liminar, o juiz Rogério Montai anotou: “A paciente , além de ser vítima das lesões ocasionadas pelo procedimento médico adotado e suas consequências, sofre o desgaste emocional trazido pela ação judicial. A antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois como dito, os documentos apresentados demonstram a efetiva lesão causada pelos procedimentos adotados pelos requeridos, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação que configura-se com as limitações a que a autora ficara submetida e o imenso sofrimento inclusive de ordem psicológica enfrentado por ela”.
Na sua decisão, o magistrado acrescentou: “Também é de se visualizar a urgência da prestação jurisdicional positiva, em decorrência da gravidade da lesão, com risco de piora na deformidade, sendo imprescindível o procedimento cirúrgico pleiteado, conforme se depreende da documentação...”
Fonte: Portal Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - O juiz Rogério Montai de Lima, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, determinou ao médico Alexandre Brito e Hospital Panamericano que paguem os custos para realização de cirurgia e consequente tratamento em clínica da confiança de uma paciente que sofreu danos ao ser atendida pelo médico naquele hospital.
Consta do processo que C.R.L.R propôs ação de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais e estéticos contra o Hospital Panamericano e Alexandre Brito, com pedido de antecipação de tutela (liminar) , para a realização de procedimento cirúrgico para correção de sequela de necrose da pele da mama.
Alega que é cliente da AMERON e que no dia 08/04/2011, ao sentir fortes dores no seio, dirigiu-se até o Hospital Panamericano , onde foi medicada e retornou para casa.
As dores persistiram e mais uma vez ela foi ao hospital onde foi medicada pela médica Letícia Raposo e novamente liberada para casa.
No dia 10/04/2011 retornou ao hospital no período da manhã com a mama vermelha, inchada, dolorida e com febre. Foram solicitados exames de sangue, pois existia suspeita de dengue ou malária , porém todos obtiveram resultado negativo.
Retornou novamente ao hospital , tendo em vista não ter melhora alguma e solicitou internação.
Ocorre que após muita insistência de seu pai, acabou ficando internada e sendo assistida pelo médico Alexandre Brito, que lhe passou medicamentos e solicitou à enfermeira que fizesse compressa com bolsa de gelo no seio da paciente por 10 minutos. Brito afirmou que não era necessária a internação e lhe deu alta , fazendo-lhe algumas prescrições. Ao consultar-se com um especialista, este diagnosticou estar a mulher com mastite, infecção e queimadura de 3º grau fatalmente proveniente da compressa fria, que necrosou a pele de sua mama.
Ao deferir a liminar, o juiz Rogério Montai anotou: “A paciente , além de ser vítima das lesões ocasionadas pelo procedimento médico adotado e suas consequências, sofre o desgaste emocional trazido pela ação judicial. A antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois como dito, os documentos apresentados demonstram a efetiva lesão causada pelos procedimentos adotados pelos requeridos, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação que configura-se com as limitações a que a autora ficara submetida e o imenso sofrimento inclusive de ordem psicológica enfrentado por ela”.
Na sua decisão, o magistrado acrescentou: “Também é de se visualizar a urgência da prestação jurisdicional positiva, em decorrência da gravidade da lesão, com risco de piora na deformidade, sendo imprescindível o procedimento cirúrgico pleiteado, conforme se depreende da documentação...”
Fonte: Portal Tudorondonia
MT vive epidemia de ações judiciais
Estado está em 8º lugar no ranking nacional dos processos judiciais do setor de saúde
Orçamentos minguados, estruturas sucateadas e carência de mão-de-obra especializada, aliados à corrupção, má gestão e desperdício de verbas públicas com ações que não são de interesse da população são alguns dos problemas vistos em todos os setores públicos que, em tese, deveriam atender as necessidades mais básicas do contribuinte.
Mas quando tais eventos emperram no tema saúde, o contexto toma outras proporções: ao lutar pela própria vida e se ver desamparado pelo Estado, que tem por lei o dever de atendê-lo, o cidadão decide recorrer à justiça.
Seja pela falta de um medicamento, pela urgência de um procedimento cirúrgico ou a necessidade de um leito hospitalar, são inúmeras as razões para se queixar ao judiciário de pendências no sistema de saúde pública que a prefeitura, o governo ou a união falharam ao ofertar. E a situação é tão rotineira que pode até ser considerada “surto contagioso”, com direito a nome e sobrenome: judicialização da saúde. Em Mato Grosso, esse surto já atingiu níveis de epidemia.
De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, o Estado está em 8º lugar no ranking nacional dos processos judiciais do setor de saúde, na época com 2.919 ações em andamento, frente 240 mil em todo o Brasil. E o alto índice mostrou crescimento progressivo ao longo dos anos. Segundo dados da Defensoria Pública de Mato Grosso, que é responsável por 80% das representações de processos do tipo, em 2011 foram realizados 1900 atendimentos na área de saúde, enquanto que nos anos anteriores foram 1710 e 980 atendimentos, em 2010 e 2009, respectivamente.
Seria a saúde, por lei, um direito de todos? Ou um bem que deve ser lutado com unhas, dentes e ações na justiça? Diante dessa problemática e da reflexão sobre quais os limites do poder judiciário ao condenar e interferir em outros poderes, o defensor público da comarca de Tangará da Serra, Ramon Fagundes Botelho publicou o livro “A Judicialização do Direito à Saúde” (Editora Juruá, R$ 54,90, 180 páginas), direcionado a advogados, magistrados e acadêmicos, mas que serve de ferramenta norteadora a todos os interessados e envolvidos no assunto.
Segundo o autor, a interferência do poder judiciário em outros poderes pode ser feita, com ressalvas. Mas em tese o judiciário não está preparado para decidir demandas tão subjetivas, como saber se o paciente precisa deste ou daquele medicamento, ou se um procedimento cirúrgico é mesmo essencial para sua sobrevivência. “O Judiciário está preparado para decidir demandas concretas, saber quem tem ou quem não tem o direito, quem merece ganhar, quem merece perder”, argumenta.
Frente à fragilidade do sistema público de saúde e a lacuna técnica do magistrado, o Poder Judiciário de Mato Grosso criou em novembro de 2011 o Núcleo de Apoio Técnico (NAT). O Núcleo é formado por médicos, farmacêuticos e técnicos administrativos cedidos pela Secretaria de Saúde (SES) e tem por objetivo oferecer subsídios técnicos à Justiça através de relatórios e servir de base documental para que o poder público tome providências. “Os relatórios servem apenas de fonte para que o juiz agregue informações e tenha mais propriedade no julgamento, mas ele não influencia suas decisões diretamente”, explica o coordenador do NAT, Túlio Duailibi, que também é juiz da 6ª Vara da Comarca de Sinop. Apesar de discutível imparcialidade, uma vez que os relatórios são emitidos por funcionários do próprio sistema público de saúde, o coordenador afirma que os pareceres emitidos trabalham em prol da verdade. “Sempre utilizo os relatórios do NAT ao emitir pareceres. Me sinto mais seguro nas decisões”, afirma.
80 processos em dois meses
No período de dezembro de 2011 a janeiro de 2012, o NAT recebeu 80 processos para análise. Destes, 65 foram apreciados pelo magistrado após emissão de parecer técnico do Núcleo. A vara de Várzea Grande lidera o número de ações, com 29 demandas; Cuiabá apresentou 14 demandas e as Comarcas do interior do Estado totalizaram 22 demandas, sendo 11 apenas em Sinop. Dos processos apreciados, 59% obtiveram a liminar deferida, 12% não obtiveram liminar e, em 29% dos casos, o juiz solicitou mais informações por parte do prejudicado.
As solicitações mais usuais são de cirurgias e procedimentos médicos (44%); medicamentos (19%); exames (7%); UTI (7%); Home Care (6%); consulta médica especializada (4%); materiais e insumos hospitalares (4%); suplemento alimentar (3%); transferência hospitalar (3%); aquisição de órteses e próteses (2%) e oxigênio domiciliar (1%).
Dificuldades no processo – Segundo o defensor público responsável por atuar no setor da saúde em Cuiabá, Carlos Gomes Brandão, a cirurgia ortopédica lidera as demandas por procedimentos cirúrgicos. Mas o grande problema ao ingressar com a ação está na juntada de laudos e relatórios que comprovem a situação do paciente. “Os médicos na maioria das vezes entregam laudos incompletos e até dificultam a entrega dos documentos, atrapalhando o ingresso da ação, já que a documentação é indispensável”, explica.
Falhas levam à judicialização
Para o médico-sanitarista e professor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (ISC-UFMT), Júlio Müller Neto, a judicialização se deve a falhas na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) tanto em nível Federal quanto Estadual e Municipal. “O financiamento insuficiente e a falta de capacidade para oferecer serviços que são de direito do cidadão são problemas que poderiam ser resolvidos com a profissionalização da gestão e o estudo de quais as maiores demandas”, explica. Com vasta experiência como gestor da Saúde e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Jülio Muller acredita que com a melhora, as ações judiciais reduziriam, mas não acabariam, uma vez que sempre vai haver alguém lutando por seus direitos na justiça. “A redução dessas ações melhoraria muito a vida das pessoas e da própria gestão, que teria condições para trabalhar de forma planejada, e não apagando um incêndio por dia”, pontua.
De acordo com o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Soares, hoje membro do Movimento Saúde e Democracia, o subfinanciamento da Rede SUS é fator de peso para as demandas judiciais: o Brasil é o único país com sistema universal de saúde em que o gasto privado é maior do que o público. Mas a má vontade dos prestadores de serviços – sejam eles gestores, funcionários e redes complementares – e a falta de mão-de-obra especializada no mercado também são fatores de peso nesse cenário. “O dinheiro, que já é pouco, com a má gestão e a corrupção só agrava ainda mais o contexto”, define. Segundo ele, especialidades como neurocirurgia e psiquiatria estão em falta em Cuiabá e somado a isso, a Capital, que hoje recebe pacientes de todas as regiões do Estado, possui número pequenos de prestadores de serviços. “Mesmo que o Centro de Regulação libere as cirurgias, não há como fazer porque não há capacidade hospitalar e nem prestadores de serviços”, finaliza.
Fonte: Circuito Mato Grosso
Orçamentos minguados, estruturas sucateadas e carência de mão-de-obra especializada, aliados à corrupção, má gestão e desperdício de verbas públicas com ações que não são de interesse da população são alguns dos problemas vistos em todos os setores públicos que, em tese, deveriam atender as necessidades mais básicas do contribuinte.
Mas quando tais eventos emperram no tema saúde, o contexto toma outras proporções: ao lutar pela própria vida e se ver desamparado pelo Estado, que tem por lei o dever de atendê-lo, o cidadão decide recorrer à justiça.
Seja pela falta de um medicamento, pela urgência de um procedimento cirúrgico ou a necessidade de um leito hospitalar, são inúmeras as razões para se queixar ao judiciário de pendências no sistema de saúde pública que a prefeitura, o governo ou a união falharam ao ofertar. E a situação é tão rotineira que pode até ser considerada “surto contagioso”, com direito a nome e sobrenome: judicialização da saúde. Em Mato Grosso, esse surto já atingiu níveis de epidemia.
De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, o Estado está em 8º lugar no ranking nacional dos processos judiciais do setor de saúde, na época com 2.919 ações em andamento, frente 240 mil em todo o Brasil. E o alto índice mostrou crescimento progressivo ao longo dos anos. Segundo dados da Defensoria Pública de Mato Grosso, que é responsável por 80% das representações de processos do tipo, em 2011 foram realizados 1900 atendimentos na área de saúde, enquanto que nos anos anteriores foram 1710 e 980 atendimentos, em 2010 e 2009, respectivamente.
Seria a saúde, por lei, um direito de todos? Ou um bem que deve ser lutado com unhas, dentes e ações na justiça? Diante dessa problemática e da reflexão sobre quais os limites do poder judiciário ao condenar e interferir em outros poderes, o defensor público da comarca de Tangará da Serra, Ramon Fagundes Botelho publicou o livro “A Judicialização do Direito à Saúde” (Editora Juruá, R$ 54,90, 180 páginas), direcionado a advogados, magistrados e acadêmicos, mas que serve de ferramenta norteadora a todos os interessados e envolvidos no assunto.
Segundo o autor, a interferência do poder judiciário em outros poderes pode ser feita, com ressalvas. Mas em tese o judiciário não está preparado para decidir demandas tão subjetivas, como saber se o paciente precisa deste ou daquele medicamento, ou se um procedimento cirúrgico é mesmo essencial para sua sobrevivência. “O Judiciário está preparado para decidir demandas concretas, saber quem tem ou quem não tem o direito, quem merece ganhar, quem merece perder”, argumenta.
Frente à fragilidade do sistema público de saúde e a lacuna técnica do magistrado, o Poder Judiciário de Mato Grosso criou em novembro de 2011 o Núcleo de Apoio Técnico (NAT). O Núcleo é formado por médicos, farmacêuticos e técnicos administrativos cedidos pela Secretaria de Saúde (SES) e tem por objetivo oferecer subsídios técnicos à Justiça através de relatórios e servir de base documental para que o poder público tome providências. “Os relatórios servem apenas de fonte para que o juiz agregue informações e tenha mais propriedade no julgamento, mas ele não influencia suas decisões diretamente”, explica o coordenador do NAT, Túlio Duailibi, que também é juiz da 6ª Vara da Comarca de Sinop. Apesar de discutível imparcialidade, uma vez que os relatórios são emitidos por funcionários do próprio sistema público de saúde, o coordenador afirma que os pareceres emitidos trabalham em prol da verdade. “Sempre utilizo os relatórios do NAT ao emitir pareceres. Me sinto mais seguro nas decisões”, afirma.
80 processos em dois meses
No período de dezembro de 2011 a janeiro de 2012, o NAT recebeu 80 processos para análise. Destes, 65 foram apreciados pelo magistrado após emissão de parecer técnico do Núcleo. A vara de Várzea Grande lidera o número de ações, com 29 demandas; Cuiabá apresentou 14 demandas e as Comarcas do interior do Estado totalizaram 22 demandas, sendo 11 apenas em Sinop. Dos processos apreciados, 59% obtiveram a liminar deferida, 12% não obtiveram liminar e, em 29% dos casos, o juiz solicitou mais informações por parte do prejudicado.
As solicitações mais usuais são de cirurgias e procedimentos médicos (44%); medicamentos (19%); exames (7%); UTI (7%); Home Care (6%); consulta médica especializada (4%); materiais e insumos hospitalares (4%); suplemento alimentar (3%); transferência hospitalar (3%); aquisição de órteses e próteses (2%) e oxigênio domiciliar (1%).
Dificuldades no processo – Segundo o defensor público responsável por atuar no setor da saúde em Cuiabá, Carlos Gomes Brandão, a cirurgia ortopédica lidera as demandas por procedimentos cirúrgicos. Mas o grande problema ao ingressar com a ação está na juntada de laudos e relatórios que comprovem a situação do paciente. “Os médicos na maioria das vezes entregam laudos incompletos e até dificultam a entrega dos documentos, atrapalhando o ingresso da ação, já que a documentação é indispensável”, explica.
Falhas levam à judicialização
Para o médico-sanitarista e professor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (ISC-UFMT), Júlio Müller Neto, a judicialização se deve a falhas na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) tanto em nível Federal quanto Estadual e Municipal. “O financiamento insuficiente e a falta de capacidade para oferecer serviços que são de direito do cidadão são problemas que poderiam ser resolvidos com a profissionalização da gestão e o estudo de quais as maiores demandas”, explica. Com vasta experiência como gestor da Saúde e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Jülio Muller acredita que com a melhora, as ações judiciais reduziriam, mas não acabariam, uma vez que sempre vai haver alguém lutando por seus direitos na justiça. “A redução dessas ações melhoraria muito a vida das pessoas e da própria gestão, que teria condições para trabalhar de forma planejada, e não apagando um incêndio por dia”, pontua.
De acordo com o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Soares, hoje membro do Movimento Saúde e Democracia, o subfinanciamento da Rede SUS é fator de peso para as demandas judiciais: o Brasil é o único país com sistema universal de saúde em que o gasto privado é maior do que o público. Mas a má vontade dos prestadores de serviços – sejam eles gestores, funcionários e redes complementares – e a falta de mão-de-obra especializada no mercado também são fatores de peso nesse cenário. “O dinheiro, que já é pouco, com a má gestão e a corrupção só agrava ainda mais o contexto”, define. Segundo ele, especialidades como neurocirurgia e psiquiatria estão em falta em Cuiabá e somado a isso, a Capital, que hoje recebe pacientes de todas as regiões do Estado, possui número pequenos de prestadores de serviços. “Mesmo que o Centro de Regulação libere as cirurgias, não há como fazer porque não há capacidade hospitalar e nem prestadores de serviços”, finaliza.
Fonte: Circuito Mato Grosso
Comissão aprova projeto que prevê aborto de fetos anencéfalos
O Senado deu início ontem à discussão sobre o aborto de fetos anencéfalos
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto que prevê a interrupção da gravidez em casos de fetos sem cérebro, mas condiciona sua realização se a anencefalia for diagnosticada por três médicos que não integrem a equipe responsável pelo aborto.
O projeto ainda precisa tramitar por outras duas comissões do Senado e depois pela Câmara para virar lei.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.
Mas não estabeleceu regras para a interrupção da gravidez, que ficaram a cargo do CFM (Conselho Federal de Medicina).
Por esse motivo, os integrantes da comissão decidiram levar o projeto adiante para incluir, na legislação, as regras para a realização do aborto.
O texto da comissão do Senado difere das normas do CFM publicadas na segunda no ``Diário Oficial`` da União, que diz que a anencefalia deverá ser atestada por pelo menos dois médicos, com base em exame de ultrassom.
Fonte: Folha de S.Paulo
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto que prevê a interrupção da gravidez em casos de fetos sem cérebro, mas condiciona sua realização se a anencefalia for diagnosticada por três médicos que não integrem a equipe responsável pelo aborto.
O projeto ainda precisa tramitar por outras duas comissões do Senado e depois pela Câmara para virar lei.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.
Mas não estabeleceu regras para a interrupção da gravidez, que ficaram a cargo do CFM (Conselho Federal de Medicina).
Por esse motivo, os integrantes da comissão decidiram levar o projeto adiante para incluir, na legislação, as regras para a realização do aborto.
O texto da comissão do Senado difere das normas do CFM publicadas na segunda no ``Diário Oficial`` da União, que diz que a anencefalia deverá ser atestada por pelo menos dois médicos, com base em exame de ultrassom.
Fonte: Folha de S.Paulo
Jovem de 18 anos do RS passa por transplante de córnea no olho errado
Menina esperou 1 ano na fila dos transplantes e foi operada na quinta.
Em nota, hospital admitiu erro e disse que vai investigar procedimento.
O que era para ser o começo de uma nova vida para a estudante de direito Jessica Vinhola, de 18 anos, virou um tormento. A jovem sofre desde pequena de uma doença que atinge as duas córneas. Há dois anos, submeteu-se a uma cirurgia a laser e passou a ter 80% da visão do olho direito. Para resolver o problema no olho esquerdo, o transplante era a única saída. Depois de um ano de espera na fila, a operação foi realizada na quinta-feira (17), no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Quando acordou, veio a decepção: a cirurgia foi feita no olho errado.
"Eu fiquei com muita raiva, fiquei muito nervosa quando percebi. Quando falaram que estava certo, pensei: será que eu é que estou errando os lados?" Contatado pela reportagem, o Hospital de Clínicas se manifestou por meio de nota e admitiu que houve uma falha no procedimento. O HCPA salienta que realiza esse tipo de transplante desde 1988, com mais de 3 mil cirurgias desde então. "Apesar do processo de marcação ter sido inicialmente realizado no olho correto, o transplante ocorreu no olho não programado, provavelmente devido a um deslocamento do dispositivo de marcação", diz a nota.
Além de estudar direito, Jessica trabalha como auxiliar administrativa na Uniritter. O maior temor da jovem é perder toda a visão. Hoje a menina e a mãe voltaram ao hospital para se reunir com a equipe médica e receberam a garantia de que será feito um novo transplante. "Me disseram que a gente escolheria a data. Como assim? Se tem uma fila de transplante, uma fila de córneas, por que não fizeram antes nela? E os outros que estão na fila, vão ser passados pra trás?", desabafa a dona de casa Simone Vinhola, mãe de Jessica.
O hospital abriu investigação para apurar as causas da falha e se comprometeu a buscar as soluções para que seja realizado o transplante no olho correto.
Fonte: Globo.com
Em nota, hospital admitiu erro e disse que vai investigar procedimento.
O que era para ser o começo de uma nova vida para a estudante de direito Jessica Vinhola, de 18 anos, virou um tormento. A jovem sofre desde pequena de uma doença que atinge as duas córneas. Há dois anos, submeteu-se a uma cirurgia a laser e passou a ter 80% da visão do olho direito. Para resolver o problema no olho esquerdo, o transplante era a única saída. Depois de um ano de espera na fila, a operação foi realizada na quinta-feira (17), no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Quando acordou, veio a decepção: a cirurgia foi feita no olho errado.
"Eu fiquei com muita raiva, fiquei muito nervosa quando percebi. Quando falaram que estava certo, pensei: será que eu é que estou errando os lados?" Contatado pela reportagem, o Hospital de Clínicas se manifestou por meio de nota e admitiu que houve uma falha no procedimento. O HCPA salienta que realiza esse tipo de transplante desde 1988, com mais de 3 mil cirurgias desde então. "Apesar do processo de marcação ter sido inicialmente realizado no olho correto, o transplante ocorreu no olho não programado, provavelmente devido a um deslocamento do dispositivo de marcação", diz a nota.
Além de estudar direito, Jessica trabalha como auxiliar administrativa na Uniritter. O maior temor da jovem é perder toda a visão. Hoje a menina e a mãe voltaram ao hospital para se reunir com a equipe médica e receberam a garantia de que será feito um novo transplante. "Me disseram que a gente escolheria a data. Como assim? Se tem uma fila de transplante, uma fila de córneas, por que não fizeram antes nela? E os outros que estão na fila, vão ser passados pra trás?", desabafa a dona de casa Simone Vinhola, mãe de Jessica.
O hospital abriu investigação para apurar as causas da falha e se comprometeu a buscar as soluções para que seja realizado o transplante no olho correto.
Fonte: Globo.com
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Palestra Adh'2012 - Responsabilidade Civil
VIII Congresso Brasileiro de Gerenciamento de Riscos e Segurança do Paciente
25 de maio de 2012 - sexta-feira
10h00 – 11h00
Conferência: Responsabilidade Civil
Palestrante:
Marcos Vinicius Coltri - Escola Paulista de Direito - São Paulo - SP
Moderador:
Alexsandro Macedo da Silva – Centro Universitário São Camilo – São Paulo – SP
25 de maio de 2012 - sexta-feira
10h00 – 11h00
Conferência: Responsabilidade Civil
Palestrante:
Marcos Vinicius Coltri - Escola Paulista de Direito - São Paulo - SP
Moderador:
Alexsandro Macedo da Silva – Centro Universitário São Camilo – São Paulo – SP
TST - Dentista receberá insalubridade por manipulação de mercúrio
Cirurgiã-dentista do SESC - Serviço Social do Comércio tem direito a adicional de insalubridade pelo contato com amálgama dentário, composto de uma liga de limalha de prata e mercúrio líquido. O SESC havia recorrido da condenação, porém a 1ª turma do TST não conheceu o seu recurso contra decisão desfavorável do TRT da 4ª região/RS, mantendo, portanto, a condenação.
Segundo informou o laudo pericial, o mercúrio manipulado pela dentista é metálico, inorgânico e a sua insalubridade somente seria poderia ser atestada mediante monitoração da quantidade. Por falta de prova em decorrência da ausência dessa mensuração, o juízo de 1º grau indeferiu a verba à empregada.
Diferentemente, o TRT da 4ª região reverteu a sentença e condenou o SESC ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com o entendimento que a instituição poderia ter identificado quantitativamente o risco provocado pelo agente químico se tivesse adotado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto no anexo 9 da NR 15 do MTE (clique aqui). Conforme o entendimento do TRT da 4ª região, o descumprimento dessa norma era suficiente para se atribuir o ônus da prova ao empregador.
Na Corte Superior, o recurso não chegou a ter o mérito analisado. Segundo o relator que o examinou na 1ª turma do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, "a OJ 4 da SDI-1 do TST (clique aqui), com sua redação vigente à época da interposição do recurso de revista, não permite o conhecimento do apelo, tendo em vista que o manuseio de mercúrio inorgânico, quando extrapolado o limite fixado no quadro 1 do anexo 11 da NR 15, gera direito ao adicional de insalubridade".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Fonte: Migalhas.com.br
Segundo informou o laudo pericial, o mercúrio manipulado pela dentista é metálico, inorgânico e a sua insalubridade somente seria poderia ser atestada mediante monitoração da quantidade. Por falta de prova em decorrência da ausência dessa mensuração, o juízo de 1º grau indeferiu a verba à empregada.
Diferentemente, o TRT da 4ª região reverteu a sentença e condenou o SESC ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com o entendimento que a instituição poderia ter identificado quantitativamente o risco provocado pelo agente químico se tivesse adotado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto no anexo 9 da NR 15 do MTE (clique aqui). Conforme o entendimento do TRT da 4ª região, o descumprimento dessa norma era suficiente para se atribuir o ônus da prova ao empregador.
Na Corte Superior, o recurso não chegou a ter o mérito analisado. Segundo o relator que o examinou na 1ª turma do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, "a OJ 4 da SDI-1 do TST (clique aqui), com sua redação vigente à época da interposição do recurso de revista, não permite o conhecimento do apelo, tendo em vista que o manuseio de mercúrio inorgânico, quando extrapolado o limite fixado no quadro 1 do anexo 11 da NR 15, gera direito ao adicional de insalubridade".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Fonte: Migalhas.com.br
Como diminuir a frustração com registro eletrônico de pacientes
Nos Estados Unidos, médicos afirmam que essas ferramentas podem impedir sua produtividade, reduzindo o número de pacientes que consultam
Os sistemas de EHR (registros eletrônicos de saúde) estão ficando melhores, não se pode negar. Fornecedores continuam melhorando as funcionalidades e adicionando recursos. Além disso, esses recursos permitem que os médicos se conectem remotamente por meio de tablets e smartphones.
Pode-se dizer que a maioria dos registros eletrônicos de saúde têm capacidade básica de inteligência de negócios para ajudar fornecedores de saúde a coletarem dados necessários para qualificar para os incentivos financeiros do Uso Significativo. Mas médicos ainda reclamam de uma deficiência: essas ferramentas podem impedir sua produtividade, reduzindo o número de pacientes que consultam.
Em uma pesquisa divulgada pela American EHR Partners, uma colaboração entre o American College of Physicians e o fornecedor de software Cientis Technologies, um dos questionados disse que leva o dobro de tempo para completar a consulta, e ressalta que vê agora 75% do número de pacientes que costumava consultar por dia.
Outro questionado – um médico jovem, experiente em lidar com computadores – afirma não concordar em ter que clicar muitas vezes e tocar em telas. Para ele, os registros eletrônicos de saúde tornam mais demorados todos os aspectos do trabalho que envolve cuidados com os pacientes.
A médica do Hill Physicians em Oakland, na Califórnia, Careen Whitly, observa que antes de começar a usar o registro eletrônico, consultava 35 pacientes por dia. Esse número caiu para 15 durante a implementação do sistema, depois subiu para 20 durante os seis meses posteriores. Em uma reunião recente do Office of the National Coordinator for Health Information Technology (Gabinete do Coordenador Nacional de Tecnologia da Informação de Saúde), Careen deu ao registro eletrônico do paciente uma avaliação positiva, no geral. Para ela, as eficiências do EHRs não estão no tempo gasto pelo provedor, mas sim no uso mais eficiente da equipe auxiliar, diminuição da redundância e disponibilidade imediata dos dados do paciente”.
Mas alguns médicos estão tão frustrados com o registro eletrônico que aconselham seus colegas a levar a penalidade por não implementá-lo (uma redução de 1% nos reembolsos até 2015 do Centers for Medicare e Medicaid Services).
Essa reação extrema é justificável? Pela experiência de Careen, bem como de pesquisas de fontes independentes, não.
Um estudo, feito pelo professor de gerenciamento e ciências da computação da UC Davis Graduate School of Management, Hemant Bhargava observou a produtividade de cerca de 100 médicos usando o sistema EHR. A pesquisa descobriu a produtividade dos médicos caiu inicialmente cerca de 33%, mas após um mês, voltou ao normal.
Indo mais a fundo nas estatísticas de produtividade, a equipe de Bhargava descobriu que médicos internos, se saíram melhor do que pediatras e médicos de família. A teoria dos pesquisadores é que como o registro eletrônico de pacientes pode mostrar mais eficientemente dados armazenados, são melhores adaptáveis a internistas, que se apoiam em dados para chegar a um diagnóstico. Por outro lado, os pediatras e médicos de família realizam mais entrada de dados e documentação, o que consome tempo com registros eletrônicos, especialmente quando o sistema exige muitos menus, telas e cliques de mouse.
Uma solução óbvia é que os médicos encontrem um fornecedor de registro eletrônico de saúde que entenda sua especialidade e cria um produto que seja mais adequado ao seu fluxo de trabalho; mas essa é somente uma parte da resposta. Os médicos também reclamam do suporte que os fornecedores disponibilizam após a instalação do sistema, ou sobre seu custo. É preciso que os gerentes de TI envolvam médicos e enfermeiros desde o início do processo de planejamento de EHR.
Os médicos têm boas razões para se irritarem com os Registros eletrônicos de saúde, mas ao realizar uma análise completa das opções de sistema e tendo a paciência para galgar a curva de aprendizado uma vez que o sistema esteja instalado, deixará a jornada mais prazerosa.
Fonte: Paul Cerrato| InformationWeek EUA; replicada pela InformationWeek Brasil
Os sistemas de EHR (registros eletrônicos de saúde) estão ficando melhores, não se pode negar. Fornecedores continuam melhorando as funcionalidades e adicionando recursos. Além disso, esses recursos permitem que os médicos se conectem remotamente por meio de tablets e smartphones.
Pode-se dizer que a maioria dos registros eletrônicos de saúde têm capacidade básica de inteligência de negócios para ajudar fornecedores de saúde a coletarem dados necessários para qualificar para os incentivos financeiros do Uso Significativo. Mas médicos ainda reclamam de uma deficiência: essas ferramentas podem impedir sua produtividade, reduzindo o número de pacientes que consultam.
Em uma pesquisa divulgada pela American EHR Partners, uma colaboração entre o American College of Physicians e o fornecedor de software Cientis Technologies, um dos questionados disse que leva o dobro de tempo para completar a consulta, e ressalta que vê agora 75% do número de pacientes que costumava consultar por dia.
Outro questionado – um médico jovem, experiente em lidar com computadores – afirma não concordar em ter que clicar muitas vezes e tocar em telas. Para ele, os registros eletrônicos de saúde tornam mais demorados todos os aspectos do trabalho que envolve cuidados com os pacientes.
A médica do Hill Physicians em Oakland, na Califórnia, Careen Whitly, observa que antes de começar a usar o registro eletrônico, consultava 35 pacientes por dia. Esse número caiu para 15 durante a implementação do sistema, depois subiu para 20 durante os seis meses posteriores. Em uma reunião recente do Office of the National Coordinator for Health Information Technology (Gabinete do Coordenador Nacional de Tecnologia da Informação de Saúde), Careen deu ao registro eletrônico do paciente uma avaliação positiva, no geral. Para ela, as eficiências do EHRs não estão no tempo gasto pelo provedor, mas sim no uso mais eficiente da equipe auxiliar, diminuição da redundância e disponibilidade imediata dos dados do paciente”.
Mas alguns médicos estão tão frustrados com o registro eletrônico que aconselham seus colegas a levar a penalidade por não implementá-lo (uma redução de 1% nos reembolsos até 2015 do Centers for Medicare e Medicaid Services).
Essa reação extrema é justificável? Pela experiência de Careen, bem como de pesquisas de fontes independentes, não.
Um estudo, feito pelo professor de gerenciamento e ciências da computação da UC Davis Graduate School of Management, Hemant Bhargava observou a produtividade de cerca de 100 médicos usando o sistema EHR. A pesquisa descobriu a produtividade dos médicos caiu inicialmente cerca de 33%, mas após um mês, voltou ao normal.
Indo mais a fundo nas estatísticas de produtividade, a equipe de Bhargava descobriu que médicos internos, se saíram melhor do que pediatras e médicos de família. A teoria dos pesquisadores é que como o registro eletrônico de pacientes pode mostrar mais eficientemente dados armazenados, são melhores adaptáveis a internistas, que se apoiam em dados para chegar a um diagnóstico. Por outro lado, os pediatras e médicos de família realizam mais entrada de dados e documentação, o que consome tempo com registros eletrônicos, especialmente quando o sistema exige muitos menus, telas e cliques de mouse.
Uma solução óbvia é que os médicos encontrem um fornecedor de registro eletrônico de saúde que entenda sua especialidade e cria um produto que seja mais adequado ao seu fluxo de trabalho; mas essa é somente uma parte da resposta. Os médicos também reclamam do suporte que os fornecedores disponibilizam após a instalação do sistema, ou sobre seu custo. É preciso que os gerentes de TI envolvam médicos e enfermeiros desde o início do processo de planejamento de EHR.
Os médicos têm boas razões para se irritarem com os Registros eletrônicos de saúde, mas ao realizar uma análise completa das opções de sistema e tendo a paciência para galgar a curva de aprendizado uma vez que o sistema esteja instalado, deixará a jornada mais prazerosa.
Fonte: Paul Cerrato| InformationWeek EUA; replicada pela InformationWeek Brasil
RN: ANS regula contratos entre médicos e planos de saúde
Se não houver acordo entre as partes, a determinação vai tornar obrigatórios um índice e uma periodicidade mínimos para o reajuste dos honorários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicará, nos próximos dias, uma instrução normativa para regulamentar os contratos entre médicos e planos de saúde. Se não houver acordo entre as partes, a determinação vai tornar obrigatórios um índice e uma periodicidade mínimos para o reajuste dos honorários. A medida é uma reivindicação antiga dos médicos.
O anúncio foi feito pelo diretor de gestão da Agência, André Longo Araújo de Melo, nesta terça-feira (15), durante a audiência da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que debateu a relação entre os profissionais e as operadoras.
“Além da livre negociação entre as partes, que se possa colocar nessa negociação algum índice, caso não haja acordo entre as duas partes, e também deixará mais clara a periodicidade desse reajuste”, informou Longo.
O deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), autor do requerimento para a audiência,se demostrou preocupado com esta relação. “Eu sei porque pesa para mim e para todos os brasileiros. É lamentável porque o governo não dá atendimento público condizente, não regula os planos para que sejam justos com quem paga e não obriga as operadoras a cumprir seu papel”.
Debate
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Lima, defendeu que a categoria médica quer “preços justos e honra ao trabalho”. Vital falou dos obstáculos que os médicos enfrentam para negociar com as operadoras e provocou os participantes da audiência: “já que todos concordam que o médico está ganhando pouco, eu pergunto: quem é que vai pagar essa conta? Pois não é justo as operadoras constituírem seus lucros com avivamentos do honorário médico”.
No entanto, para os médicos, a solução da questão depende mesmo é da aprovação do projeto (PL 6964/10), atualmente em análise na Comissão de Seguridade da Câmara. A proposta prevê regras claras para o contrato de relação de trabalho com as operadoras, além de um índice de reajuste anual e critérios de credenciamento.
O presidente da Comissão de Seguridade, deputado Mandetta (DEM-MS), que também participou da audiência, prometeu incluir o projeto na pauta de votações. “O modelo assistencial tem que ser discutido porque a tendência é que o setor não se viabilize mais”. Mandetta ainda avaliou: “se aumentarem o número de médicos no país [assim como anunciado] vai ser a cereja do bolo das operadoras para não pagarem bem”, e completou, “médico e saúde é soberania nacional. Queremos dignidade e respeito nesta relação”.
Nova paralisação
O movimento dos médicos pelo reajuste dos honorários repassados pelas operadoras dos planos de saúde está longe de acabar. Segundo o secretário de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Márcio Bichara, novas paralisações não estão descartadas porque não houve avanços nas negociações.
O secretário da Fenam avaliou que a relação com operadoras é conflituosa porque elas atuam como atravessadores. “Eles têm que abrir mão um pouco do lucro exorbitante que eles estão tendo, não é pequeno o lucro e à custa do honorário médico. A população está sendo penalizada com esta postura das operadoras de planos de saúde, já que o usuário paga a mensalidade todo mês.”
De acordo com o diretor da Associação Médica Brasileira (AMB), José Mestrinho, essas empresas registraram mais de 100% de lucro nos últimos 10 anos, mas os honorários médicos não acompanharam este aumento. Mestrinho ainda colocou a situação do SUS, que considera ainda pior: “O salário em média do médico na rede pública está entre 1,2 a 1,8 mil”.
Fonte: Sauweb.com.br
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicará, nos próximos dias, uma instrução normativa para regulamentar os contratos entre médicos e planos de saúde. Se não houver acordo entre as partes, a determinação vai tornar obrigatórios um índice e uma periodicidade mínimos para o reajuste dos honorários. A medida é uma reivindicação antiga dos médicos.
O anúncio foi feito pelo diretor de gestão da Agência, André Longo Araújo de Melo, nesta terça-feira (15), durante a audiência da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que debateu a relação entre os profissionais e as operadoras.
“Além da livre negociação entre as partes, que se possa colocar nessa negociação algum índice, caso não haja acordo entre as duas partes, e também deixará mais clara a periodicidade desse reajuste”, informou Longo.
O deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), autor do requerimento para a audiência,se demostrou preocupado com esta relação. “Eu sei porque pesa para mim e para todos os brasileiros. É lamentável porque o governo não dá atendimento público condizente, não regula os planos para que sejam justos com quem paga e não obriga as operadoras a cumprir seu papel”.
Debate
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Lima, defendeu que a categoria médica quer “preços justos e honra ao trabalho”. Vital falou dos obstáculos que os médicos enfrentam para negociar com as operadoras e provocou os participantes da audiência: “já que todos concordam que o médico está ganhando pouco, eu pergunto: quem é que vai pagar essa conta? Pois não é justo as operadoras constituírem seus lucros com avivamentos do honorário médico”.
No entanto, para os médicos, a solução da questão depende mesmo é da aprovação do projeto (PL 6964/10), atualmente em análise na Comissão de Seguridade da Câmara. A proposta prevê regras claras para o contrato de relação de trabalho com as operadoras, além de um índice de reajuste anual e critérios de credenciamento.
O presidente da Comissão de Seguridade, deputado Mandetta (DEM-MS), que também participou da audiência, prometeu incluir o projeto na pauta de votações. “O modelo assistencial tem que ser discutido porque a tendência é que o setor não se viabilize mais”. Mandetta ainda avaliou: “se aumentarem o número de médicos no país [assim como anunciado] vai ser a cereja do bolo das operadoras para não pagarem bem”, e completou, “médico e saúde é soberania nacional. Queremos dignidade e respeito nesta relação”.
Nova paralisação
O movimento dos médicos pelo reajuste dos honorários repassados pelas operadoras dos planos de saúde está longe de acabar. Segundo o secretário de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Márcio Bichara, novas paralisações não estão descartadas porque não houve avanços nas negociações.
O secretário da Fenam avaliou que a relação com operadoras é conflituosa porque elas atuam como atravessadores. “Eles têm que abrir mão um pouco do lucro exorbitante que eles estão tendo, não é pequeno o lucro e à custa do honorário médico. A população está sendo penalizada com esta postura das operadoras de planos de saúde, já que o usuário paga a mensalidade todo mês.”
De acordo com o diretor da Associação Médica Brasileira (AMB), José Mestrinho, essas empresas registraram mais de 100% de lucro nos últimos 10 anos, mas os honorários médicos não acompanharam este aumento. Mestrinho ainda colocou a situação do SUS, que considera ainda pior: “O salário em média do médico na rede pública está entre 1,2 a 1,8 mil”.
Fonte: Sauweb.com.br
Sites para agendamento de consultas médicas começam a aparecer no Brasil
Lançado no mês de abril, o Yepdoc disponibiliza o perfil e agenda dos médicos para que os pacientes consigam marcar suas consultas online
Marcas consultas médicas pela internet ainda não é prática recorrente no Brasil, mas algumas empresas já estão seguindo esse modelo, popularizado nos Estados Unidos pela ZocDoc, site onde o paciente encontra um especialista e consulta os horários disponíveis e, ele mesmo, realiza o agendamento. Depois, a confirmação é feita por e-mail ou telefone.
O site brasileiro Yepdoc acaba de lançar uma plataforma online gratuita que disponibiliza a agenda de médicos, por especialidade e região, para que os pacientes marquem suas consultas.
“O objetivo é tornar-se referência e revolucionar o processo de agendamento de consultas médicas no Brasil”, afirma o fundador do YepDoc, em comunicado, Guilherme Pizzini.
Uma vez criado o perfil online, o médico terá acesso à sua agenda virtual. Segundo o executivo, o custo e tempo com telefone para agendamentos e problemas com horários vagos diminuirão.
Por meio da criação de um perfil na página e o pagamento de uma taxa mensal de manutenção, os médicos terão acesso aos serviços da empresa. Feito isso, sua agenda virtual estará visível para milhares de pessoas que buscam por especialistas online todos os dias. A pesquisa poderá ser realizada por meio de filtros, como região e convênios médicos atendidos. “Esse processo não demorará mais de um minuto”, garante Piccini.
Para diminuir os números de cancelamentos e não comparecimentos, a ferramenta enviará automaticamente mensagens por e-mail e SMS. Além disso, os médicos e pacientes serão alertados 24 horas antes do compromisso.
O projeto do YepDoc começou no início de janeiro, inspirado em um bem sucedido modelo americano, que já é responsável pelo agendamento de mais de 1 milhão de consultas por mês no país.
Hoje, o YepDoc está disponível somente para a cidade de São Paulo, mas os fundadores planejam que a ferramenta esteja, em um curto prazo, disponível para todo o Brasil. Eles projetam que, até o final do ano, a ferramenta já tenha sido responsável pelo agendamento de pelo menos 500 mil consultas médicas.
Para atingir esses objetivos o YepDoc conta com toda a expertise da maior incubadora de empresas de internet do mundo, a Rocket Internet. O fundo de investimento alemão está expandindo seu modelo de negócios no Brasil.
O site Go2Doc é outro exemplo desse modelo, lançado oficialmente no começo do mês de abril. A ferramenra tem cerca de 800 profissionais cadastrados em São Paulo. Por enquanto, o serviço ainda não é cobrado. A partir do segundo semestre, os profissionais terão de pagar uma taxa mensal – ainda não definida – para usar o site de agendamento on-line.
Fonte: Saudeweb.com.br
Marcas consultas médicas pela internet ainda não é prática recorrente no Brasil, mas algumas empresas já estão seguindo esse modelo, popularizado nos Estados Unidos pela ZocDoc, site onde o paciente encontra um especialista e consulta os horários disponíveis e, ele mesmo, realiza o agendamento. Depois, a confirmação é feita por e-mail ou telefone.
O site brasileiro Yepdoc acaba de lançar uma plataforma online gratuita que disponibiliza a agenda de médicos, por especialidade e região, para que os pacientes marquem suas consultas.
“O objetivo é tornar-se referência e revolucionar o processo de agendamento de consultas médicas no Brasil”, afirma o fundador do YepDoc, em comunicado, Guilherme Pizzini.
Uma vez criado o perfil online, o médico terá acesso à sua agenda virtual. Segundo o executivo, o custo e tempo com telefone para agendamentos e problemas com horários vagos diminuirão.
Por meio da criação de um perfil na página e o pagamento de uma taxa mensal de manutenção, os médicos terão acesso aos serviços da empresa. Feito isso, sua agenda virtual estará visível para milhares de pessoas que buscam por especialistas online todos os dias. A pesquisa poderá ser realizada por meio de filtros, como região e convênios médicos atendidos. “Esse processo não demorará mais de um minuto”, garante Piccini.
Para diminuir os números de cancelamentos e não comparecimentos, a ferramenta enviará automaticamente mensagens por e-mail e SMS. Além disso, os médicos e pacientes serão alertados 24 horas antes do compromisso.
O projeto do YepDoc começou no início de janeiro, inspirado em um bem sucedido modelo americano, que já é responsável pelo agendamento de mais de 1 milhão de consultas por mês no país.
Hoje, o YepDoc está disponível somente para a cidade de São Paulo, mas os fundadores planejam que a ferramenta esteja, em um curto prazo, disponível para todo o Brasil. Eles projetam que, até o final do ano, a ferramenta já tenha sido responsável pelo agendamento de pelo menos 500 mil consultas médicas.
Para atingir esses objetivos o YepDoc conta com toda a expertise da maior incubadora de empresas de internet do mundo, a Rocket Internet. O fundo de investimento alemão está expandindo seu modelo de negócios no Brasil.
O site Go2Doc é outro exemplo desse modelo, lançado oficialmente no começo do mês de abril. A ferramenra tem cerca de 800 profissionais cadastrados em São Paulo. Por enquanto, o serviço ainda não é cobrado. A partir do segundo semestre, os profissionais terão de pagar uma taxa mensal – ainda não definida – para usar o site de agendamento on-line.
Fonte: Saudeweb.com.br
“Temos que eliminar a indústria da morte”, diz Flávio Dino
Flávio Dino fala ao R7 sobre a morte do filho, há três meses, e critica atendimento em hospitais particulares
Já é senso comum a ideia de que a precariedade do sistema público de saúde no Brasil é um dos maiores gargalos do desenvolvimento do País. Filas, falta de médicos e mau atendimento são problemas rotineiros para quem precisa utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).
Em Brasília, a má reputação também se aplica ao sistema privado de saúde, que frequentemente é alvo de críticas e de desconfiança dos pacientes que, quando podem, preferem se tratar em outras cidades. Não por acaso, deputados, senadores e titulares de cargos executivos na capital federal viajam para São Paulo para fazer tratamentos de saúde e até check ups médicos.
Para quem não pode sair de Brasília, os problemas na rede particular são recorrentes. Na quinta-feira (10), um filho denunciou que a mãe morreu após omissão de socorro por parte de um hospital particular de Brasília. Ele alegou que a unidade de saúde só atendeu a paciente após a apresentação de cheque-caução.
Polícia investiga morte por omissão de socorro
Em fevereiro deste ano, um caso de suposto erro médico chamou atenção do Distrito Federal: Marcelo Dino, de 14 anos, morreu no hospital Santa Lúcia, na Asa Sul, após ter sido internado no dia anterior devido a uma crise de asma.
Desde então, o pai do garoto, o presidente da Embratur, Flávio Dino, luta para esclarecer as circunstâncias da morte do filho e ao mesmo tempo usar o episódio como forma de chamar atenção para a necessidade de maior controle externo do padrão de qualidade dos hospitais e clínicas do Brasil.
Nesse contexto, Dino oficializou um pedido ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a criação de varas especializadas em saúde, como hoje já existe o juizado da criança e do adolescente, bem como as varas especializadas da justiça agrária e do meio ambiente.
Em entrevista ao R7, o presidente da Embratur fala sobre a dor da perda do filho, o “caos” da saúde em Brasília e a necessária mudança de gestão das instituições hospitalares para elevar a qualidade do atendimento.
R7- O brasileiro conhece as deficiências do sistema público de saúde e, por isso, as pessoas têm que recorrer ao sistema privado. E mesmo aqueles que fazem um esforço para pagar um plano de saúde muitas vezes ficam desassitidas. Qual avaliação que o senhor faz desse sistema de saúde privado? Há quanto tempo o senhor tem plano de saúde?
Flávio Dino - Eu tenho plano de saúde desde que entrei na Justiça Federal, em 1994, sempre vinculado ao meu trabalho. E sempre tinha esta avaliação: o SUS é uma grande conquista do Brasil, é uma referência mundial na sua arquitetura. Foi uma grande ideia essa universalização do acesso gratuito, mas é preciso sempre fazer mais, em razão do caos que você descreveu. Todos os dias nós assistimos a filas intermináveis, exames que não são feitos, profissionais de saúde que não cumprem os seus horários, falta de remédios, erros de procedimento. E isso alimentou a ideia de que existe um sistema privado capaz de servir, inclusive, de referência de eficiência. A novidade é que essa suposta referência de qualidade que o sistema privado representaria foi progressivamente se deteriorando. Houve a ampliação do acesso, inclusive pela afirmação da nova classe C, e mais pessoas puderam comprar plano de saúde. Isso é algo positivo, porém fez com que as carências do sistema privado ficassem mais evidentes. Então hoje nós temos quase uma equiparação do sistema público com o privado em ambos os sentidos. Nos dois nós temos instituições de excelência, de referência mundial, que inclusive são orgulho para o povo brasileiro, nós temos profissionais de alta qualidade. E tanto no sistema público, quanto no privado, nós temos instituições que não cumprem seus deveres básicos de garantir que danos não sejam produzidos nos pacientes e que no caso de mortes evitáveis, elas não ocorram.
R7- Como o senhor foi afetado por este problema?
Flávio Dino - O meu filho morreu no dia 14 de fevereiro por uma moléstia absolutamente curável. Ele ficou 20 horas dentro do hospital Santa Lúcia [considerado um dos melhores particulares de Brasília], não recebeu o tratamento devido, nem no momento da internação, tampouco no momento da emergência e, por isso, morreu. Todas as estatísticas mostram que as mortes por asma no Brasil são inferiores a 1%. Então o Santa Lúcia conseguiu, em um caso absolutamente evitável, fazer com que meu filho entrasse, na ótica deles, nessa estatística.
R7- O senhor tem falado em `indústria da morte`, por quê?
Dino -Na minha ótica, meu filho não é estatística e por isso a minha afirmação o tempo todo de valores diferentes dos puramente mercantilistas e desumanos, e da busca da verdade do que aconteceu com o meu filho, porque ele merece isso, é uma atitude de amor a ele. Ao mesmo tempo é uma atitude preventiva de respeito à sociedade de Brasília, que assiste a coisas como caso do filho do cantor Leonardo que está em todos os jornais. Ele se acidentou próximo daqui e estava internado em Goiânia. Uma transferência para Brasília seria muito mais simples, mas ele foi para São Paulo. Então os donos de hospitais em Brasília deveriam se perguntar: por que uma pessoa que está em Goiânia, que vindo para cá correria muito menos riscos, prefere ir para São Paulo? E por que os políticos brasilienses, quando podem, vão para os hospitais de São Paulo e não para os de Brasília?
R7 - O senhor recebeu alguma explicação ou algum retorno do hospital?
Dino- O que aconteceu depois da morte do meu filho, no sentido ético, é tão grave quanto a própria morte dele, porque além do hospital tirar a vida do meu filho, quis tirar a verdade da família, o direito à verdade. O hospital já contou várias versões sobre a morte dele. Na primeira nota que o Santa Lúcia editou, parecia que o meu filho tinha entrado no hospital e morrido. Não é verdade, ele ficou lá numa longa internação. Depois, o hospital disse que a médica, quando se ausentou da UTI, tinha outro médico lá. Não é verdade, pois ficou claro no inquérito que ela se ausentou da UTI e não ficou nenhum médico lá. Na verdade, a UTI pediátrica ficou entregue apenas a uma auxiliar de enfermagem, porque a médica e a enfermeira saíram para fazer um parto, a outra auxiliar de enfermagem saiu porque estava amamentando. Por isso eu digo que o método de gestão do Santa Lúcia fez com que uma UTI ficasse entregue apenas a uma auxiliar de enfermagem que era a única profissional presente na UTI pediátrica quando o meu filho teve a crise.
R7- E o que eles dizem sobre os procedimentos adotados?
Dino- O hospital disse que todos os procedimentos foram adotados, mas não é verdade. Quando a médica finalmente chegou, depois de ter sido chamada duas vezes, ele estava cianótico. O que a literatura médica indica é que ela deveria ter procedido à intubação orotraqueal imediata para garantir a oxigenação dele. A enfermeira que depôs à polícia descreve o quadro. Ele estava em crise respiratória aguda, cianótico, roxo, tinha parado de respirar. A médica estranhamente pede o material para intubação, mas fica esperando o anestesista. Esse anestesista estava sabe Deus onde, ninguém sabe. Ele demorou dez minutos para chegar até o leito do meu filho. Quem é que consegue ficar vivo e saudável em uma crise respiratória por dez minutos? Então esses são exemplos do que eu chamo de conduta antiética posterior do Santa Lúcia, que é a tentativa de negar a verdade.
R7- O senhor estava lá no momento da segunda crise do Marcelo?
Dino- Nós só sabemos de tudo isso por um detalhe que eu chamo de uma infelicidade e de uma felicidade ao mesmo tempo. Eu e a mãe do Marcelo, a Deane, tivemos a infelicidade de assistir à morte do nosso filho, e essa imagem está na nossa cabeça para o resto da vida. O nosso filho tão amado, tão querido – que nós amávamos com tanto carinho todos os dias – na nossa frente sendo asfixiado e não recebendo o cuidado necessário. Imagina que essa é a memória que todos os dias disputa o lugar com as boas lembranças que ele deixou. Mas essa infelicidade ao mesmo tempo foi a nossa felicidade, porque se nós não tivéssemos presenciado, nós não saberíamos o que aconteceu realmente com o nosso filho. Foi exatamente o fato de a gente estar presente lá que permite que nós tivéssemos a certeza de que algo de errado tinha acontecido.
R7- Meses antes, nós tivemos o episódio do senhor Duvanier, que morreu em outro hospital, mas que passou pelo Santa Lúcia e teve o atendimento negado. Por que o senhor recorreu ao Santa Lúcia?
Dino - Esse é outro aspecto bem doloroso porque o Santa Lúcia, além de tudo, traiu a confiança da nossa família, e da sociedade local, ao não prestar o serviço adequado. Essa traição se caracteriza pelo fato de que desde 1999 eu tenho o Hospital Santa Lúcia como referência. A sociedade de Brasília considera que é um dos melhores hospitais. Ou seja, em razão dessa reputação nós tínhamos muita confiança. E o que foi dito a Deane, mãe do Marcelo, e o que está escrito no prontuário é que o Marcelo era um paciente que estava bem. E o próprio prontuário, a avaliação feita inclusive pela médica que deixou de atendê-lo, a Dra. Isaura Costa Rodrigues Emídio, antes do Marcelo dormir, era de um paciente estável, tanto que ela tirou a máscara e colocou um cateter.
Ela diz que o paciente estava em ótimo estado. De fato, ele passou a noite muito bem , sem nenhuma crise, nada. Desde que ele foi internado na UTI, a saturação de oxigênio dele era próximo de 100%, o tempo todo acima de 95%. Ele não teve nenhuma intercorrência durante a internação, dormiu bem à noite, estava dormindo, foi acordado pela auxiliar de enfermagem para tomar o medicamento e 15 minutos depois estava morto. Essa é a realidade do que aconteceu com o nosso filho, ele foi acordado às 6h5 da manhã para receber um remédio com atraso, porque tinha que ter sido dado às 4h da manhã. Sem nenhuma explicação técnica, a auxiliar de enfermagem resolveu dar somente às 6h. Ela acordou o Marcelo que falou com a mãe, brincou, pegou o celular dele para mandar mensagem para o coleguinha dizendo que estava bem, mas que não ia para a escola. Enfim, acordou absolutamente bem, tomou o medicamento e 15 minutos depois já estava inconsciente. Então essa situação representa exatamente o que eu te dizia: o Santa Lúcia não valorizou a confiança que nós tivemos nele como uma instituição hospitalar.
R7- De que maneira a gestão do sistema privado de saúde influencia na qualidade do atendimento?
Dino - Eu acho que os hospitais privados, de Brasília especialmente, são objeto de uma gestão que busca o lucro máximo e essa é a causa do mau atendimento. O proprietário do Santa Lúcia, o senhor José do Patrocínio Leal, é proprietário de outros cinco hospitais e clínicas, praticamente ele exerce um monopólio sobre a saúde de Brasília. O que nós assistimos é que os profissionais que trabalham nesses hospitais têm normalmente seus direitos totalmente negados, a partir de algo que nem pode ser chamado de terceirização, é pior do que terceirização. Nós temos a terceirização normal que já é ilícita por uma súmula do TST, e hoje nós temos também trabalhadores eventuais que chegam ali para fazer um plantão e não há continuidade no tratamento daquele paciente. Então, o método de gestão - da busca do lucro máximo, dessa ganância, dessa desumanização da vida - faz com que aconteça exatamente isso a que nós assistimos: demora no atendimento e quando é atendido, a consulta dura cinco minutos. Por que? Porque aquele profissional está com mais quatro ou cinco vínculos a cumprir. Fui analisar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), que é um cadastro oficial do Ministério da Saúde. O Santa Lúcia declara no seu site que tem 1.200 funcionários, mas se você comparar com o CNES, só vai encontrar 32 nomes. Então para a sociedade, o Santa Lúcia diz que tem 1.200 profissionais, mas você vai ao cadastro oficial e só acha 32 nomes, alguns repetidos. São 23 profissionais se não me falha a memória. Você clica em cima do nome e vai encontrar profissionais que declaram jornada de cem, 120 horas por semana, sendo que a semana inteira tem 168 horas. A pergunta que eu estou fazendo às entidades hospitalares é se é possível alguém trabalhar com qualidade cem horas por semana. Há um profissional cujo cadastro está com 204 horas por semana, mais do que o número de horas da semana inteira. Ele trabalha em seis lugares diferentes. Estão lá, são dados públicos do site do Ministério da Saúde.
R7- Como o senhor tem tentado transformar o sofrimento pessoal em luta para mudar o panorama do sistema de saúde em Brasília?
Dino - Nenhuma morte é estatística, seja do meu filho, seja de outro ser humano. No âmago da nossa luta hoje está exatamente combater essa desumanização da saúde no Brasil, essa mercantilização da saúde. E usando o caso do nosso filho exatamente afirmar uma outra lógica de que os seres humanos merecem ser respeitados. Por isso nós precisamos mudar o modo como essas redes privadas se organizam. Nós estamos tomando medidas que não são em defesa do Marcelo propriamente, mas que são em defesa de outros Marcelos.
R7- E o que o senhor tem feito?
Dino -Ontem [última semana de abril] eu estive no Supremo Tribunal Federal entregando ao presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um pedido para que sejam criados varas e juizados de saúde, assim como existem varas e juizados de trânsito, ou da mulher, ou do meio ambiente. Nós temos hoje mais de 250 mil processos tramitando na Justiça sobre saúde. Então eu propus ao presidente Ayres Britto que o CNJ lidere uma campanha nos tribunais, para que sejam criadas essas instâncias para que o cidadão tenha a quem recorrer e possa eliminar a orfandade e desamparo que existe tanto em hospitais públicos quanto nos privados. Se você é vítima de um mau atendimento, você vai a onde? Na polícia, não tem outro lugar. Ou você vai ao Procon como se fosse uma mera demanda do consumidor, um celular quebrado, uma geladeira quebrada. Não se trata disso, às vezes são fronteiras entre a vida e a morte, você está ali, precisando de um leito, de um atendimento e não tem a quem recorrer.
R7- Qual foi a sua proposta?
Dino - Eu propus ao ministro que o judiciário tome mais essa iniciativa importante que ao mesmo tempo ajudará a controlar essa deficiência aparentemente invencível do sistema público e do sistema privado de saúde no Brasil. Exatamente porque essas carências não são invencíveis, não são normais. Então nós temos que eliminar essa naturalização da morte, aquilo que eu chamo de indústria da morte, seja no sistema público, seja no privado.
R7- Sua condição de homem público pode ajudar na hora de chamar a atenção para o problema?
Dino- Encaro estar aqui conversando sobre isso como um direito de pai de mostrar amor ao seu filho e externar a sua dor, dando um sentido a ela. Mas além de direito é um dever, exatamente porque a minha voz pode ser ouvida. É o contrário que às vezes as pessoas dizem: “ah, só porque é filho de um político”, exatamente por isso, porque se eu que posso ser ouvido, dar uma entrevista, não fizer, imagina o filho da Dona Maria. Então eu encaro isso no sentido de missão de estimular canais, meios de o filho da dona Maria, quando for vítima de crime como meu filho foi, o filho da dona Maria quando for vítima de mau atendimento tenha algum jeito de se defender. Meu filho não pode se defender, ele morreu, mesmo eu sendo um político, mesmo eu sendo do governo. Então eu não estou tendo uma atitude egoísta, pelo contrário, minha atitude é exatamente porque isso aconteceu nós precisamos melhorar o sistema. Por isso nós precisamos de varas e juizados da saúde, de uma agência de vigilância dos hospitais que de fato controle a gestão deles. Nós precisamos fiscalizar a jornada dos médicos, porque é um absurdo eles trabalharem cem horas por semana. É impossível alguém trabalhar com qualidade assim, ninguém pode pilotar um avião ou dirigir um ônibus pela estrada durante cem horas. Não é permitido, pois é uma imprudência e há normas sobre isso. Então nós estamos pautando esses problemas, exatamente pensando não no nosso filho, porque infelizmente o drama é irreversível. Nós estamos pensando exatamente nas pessoas que não têm voz, as pessoas que todos os dias sofrem com isso. Houve uma aparente banalização nesse sentido e nós precisamos combater esse sentimento de que não tem jeito, é evidente que tem jeito. Repito: nós somos a sexta economia do mundo, então o sistema público pode funcionar melhor. E o sistema privado que não depende de recursos públicos por que não funciona melhor? Não tem lucro? É lógico que tem, basta olhar a constante ampliação dos prédios, basta olhar a lucratividade dos planos de saúde. Os maiores planos de saúde estão entre as maiores empresas do Brasil. Então não é falta de dinheiro, é falta de gestão e compromisso humanitário, acima de tudo.
Nota de Esclarecimento
O Hospital Santa Lúcia esclarece que toda a documentação relativa ao caso foi encaminhada ao Ministério Público. A instituição não irá se manifestar até que o processo seja concluído. Além disso, entende que os médicos, do ponto de vista de regulamentação trabalhista, são considerados autônomos, ou seja, o mesmo profissional pode trabalhar em mais de um hospital.
Fonte: Paulo Mondego e Chico Monteiro, do R7
Já é senso comum a ideia de que a precariedade do sistema público de saúde no Brasil é um dos maiores gargalos do desenvolvimento do País. Filas, falta de médicos e mau atendimento são problemas rotineiros para quem precisa utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).
Em Brasília, a má reputação também se aplica ao sistema privado de saúde, que frequentemente é alvo de críticas e de desconfiança dos pacientes que, quando podem, preferem se tratar em outras cidades. Não por acaso, deputados, senadores e titulares de cargos executivos na capital federal viajam para São Paulo para fazer tratamentos de saúde e até check ups médicos.
Para quem não pode sair de Brasília, os problemas na rede particular são recorrentes. Na quinta-feira (10), um filho denunciou que a mãe morreu após omissão de socorro por parte de um hospital particular de Brasília. Ele alegou que a unidade de saúde só atendeu a paciente após a apresentação de cheque-caução.
Polícia investiga morte por omissão de socorro
Em fevereiro deste ano, um caso de suposto erro médico chamou atenção do Distrito Federal: Marcelo Dino, de 14 anos, morreu no hospital Santa Lúcia, na Asa Sul, após ter sido internado no dia anterior devido a uma crise de asma.
Desde então, o pai do garoto, o presidente da Embratur, Flávio Dino, luta para esclarecer as circunstâncias da morte do filho e ao mesmo tempo usar o episódio como forma de chamar atenção para a necessidade de maior controle externo do padrão de qualidade dos hospitais e clínicas do Brasil.
Nesse contexto, Dino oficializou um pedido ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a criação de varas especializadas em saúde, como hoje já existe o juizado da criança e do adolescente, bem como as varas especializadas da justiça agrária e do meio ambiente.
Em entrevista ao R7, o presidente da Embratur fala sobre a dor da perda do filho, o “caos” da saúde em Brasília e a necessária mudança de gestão das instituições hospitalares para elevar a qualidade do atendimento.
R7- O brasileiro conhece as deficiências do sistema público de saúde e, por isso, as pessoas têm que recorrer ao sistema privado. E mesmo aqueles que fazem um esforço para pagar um plano de saúde muitas vezes ficam desassitidas. Qual avaliação que o senhor faz desse sistema de saúde privado? Há quanto tempo o senhor tem plano de saúde?
Flávio Dino - Eu tenho plano de saúde desde que entrei na Justiça Federal, em 1994, sempre vinculado ao meu trabalho. E sempre tinha esta avaliação: o SUS é uma grande conquista do Brasil, é uma referência mundial na sua arquitetura. Foi uma grande ideia essa universalização do acesso gratuito, mas é preciso sempre fazer mais, em razão do caos que você descreveu. Todos os dias nós assistimos a filas intermináveis, exames que não são feitos, profissionais de saúde que não cumprem os seus horários, falta de remédios, erros de procedimento. E isso alimentou a ideia de que existe um sistema privado capaz de servir, inclusive, de referência de eficiência. A novidade é que essa suposta referência de qualidade que o sistema privado representaria foi progressivamente se deteriorando. Houve a ampliação do acesso, inclusive pela afirmação da nova classe C, e mais pessoas puderam comprar plano de saúde. Isso é algo positivo, porém fez com que as carências do sistema privado ficassem mais evidentes. Então hoje nós temos quase uma equiparação do sistema público com o privado em ambos os sentidos. Nos dois nós temos instituições de excelência, de referência mundial, que inclusive são orgulho para o povo brasileiro, nós temos profissionais de alta qualidade. E tanto no sistema público, quanto no privado, nós temos instituições que não cumprem seus deveres básicos de garantir que danos não sejam produzidos nos pacientes e que no caso de mortes evitáveis, elas não ocorram.
R7- Como o senhor foi afetado por este problema?
Flávio Dino - O meu filho morreu no dia 14 de fevereiro por uma moléstia absolutamente curável. Ele ficou 20 horas dentro do hospital Santa Lúcia [considerado um dos melhores particulares de Brasília], não recebeu o tratamento devido, nem no momento da internação, tampouco no momento da emergência e, por isso, morreu. Todas as estatísticas mostram que as mortes por asma no Brasil são inferiores a 1%. Então o Santa Lúcia conseguiu, em um caso absolutamente evitável, fazer com que meu filho entrasse, na ótica deles, nessa estatística.
R7- O senhor tem falado em `indústria da morte`, por quê?
Dino -Na minha ótica, meu filho não é estatística e por isso a minha afirmação o tempo todo de valores diferentes dos puramente mercantilistas e desumanos, e da busca da verdade do que aconteceu com o meu filho, porque ele merece isso, é uma atitude de amor a ele. Ao mesmo tempo é uma atitude preventiva de respeito à sociedade de Brasília, que assiste a coisas como caso do filho do cantor Leonardo que está em todos os jornais. Ele se acidentou próximo daqui e estava internado em Goiânia. Uma transferência para Brasília seria muito mais simples, mas ele foi para São Paulo. Então os donos de hospitais em Brasília deveriam se perguntar: por que uma pessoa que está em Goiânia, que vindo para cá correria muito menos riscos, prefere ir para São Paulo? E por que os políticos brasilienses, quando podem, vão para os hospitais de São Paulo e não para os de Brasília?
R7 - O senhor recebeu alguma explicação ou algum retorno do hospital?
Dino- O que aconteceu depois da morte do meu filho, no sentido ético, é tão grave quanto a própria morte dele, porque além do hospital tirar a vida do meu filho, quis tirar a verdade da família, o direito à verdade. O hospital já contou várias versões sobre a morte dele. Na primeira nota que o Santa Lúcia editou, parecia que o meu filho tinha entrado no hospital e morrido. Não é verdade, ele ficou lá numa longa internação. Depois, o hospital disse que a médica, quando se ausentou da UTI, tinha outro médico lá. Não é verdade, pois ficou claro no inquérito que ela se ausentou da UTI e não ficou nenhum médico lá. Na verdade, a UTI pediátrica ficou entregue apenas a uma auxiliar de enfermagem, porque a médica e a enfermeira saíram para fazer um parto, a outra auxiliar de enfermagem saiu porque estava amamentando. Por isso eu digo que o método de gestão do Santa Lúcia fez com que uma UTI ficasse entregue apenas a uma auxiliar de enfermagem que era a única profissional presente na UTI pediátrica quando o meu filho teve a crise.
R7- E o que eles dizem sobre os procedimentos adotados?
Dino- O hospital disse que todos os procedimentos foram adotados, mas não é verdade. Quando a médica finalmente chegou, depois de ter sido chamada duas vezes, ele estava cianótico. O que a literatura médica indica é que ela deveria ter procedido à intubação orotraqueal imediata para garantir a oxigenação dele. A enfermeira que depôs à polícia descreve o quadro. Ele estava em crise respiratória aguda, cianótico, roxo, tinha parado de respirar. A médica estranhamente pede o material para intubação, mas fica esperando o anestesista. Esse anestesista estava sabe Deus onde, ninguém sabe. Ele demorou dez minutos para chegar até o leito do meu filho. Quem é que consegue ficar vivo e saudável em uma crise respiratória por dez minutos? Então esses são exemplos do que eu chamo de conduta antiética posterior do Santa Lúcia, que é a tentativa de negar a verdade.
R7- O senhor estava lá no momento da segunda crise do Marcelo?
Dino- Nós só sabemos de tudo isso por um detalhe que eu chamo de uma infelicidade e de uma felicidade ao mesmo tempo. Eu e a mãe do Marcelo, a Deane, tivemos a infelicidade de assistir à morte do nosso filho, e essa imagem está na nossa cabeça para o resto da vida. O nosso filho tão amado, tão querido – que nós amávamos com tanto carinho todos os dias – na nossa frente sendo asfixiado e não recebendo o cuidado necessário. Imagina que essa é a memória que todos os dias disputa o lugar com as boas lembranças que ele deixou. Mas essa infelicidade ao mesmo tempo foi a nossa felicidade, porque se nós não tivéssemos presenciado, nós não saberíamos o que aconteceu realmente com o nosso filho. Foi exatamente o fato de a gente estar presente lá que permite que nós tivéssemos a certeza de que algo de errado tinha acontecido.
R7- Meses antes, nós tivemos o episódio do senhor Duvanier, que morreu em outro hospital, mas que passou pelo Santa Lúcia e teve o atendimento negado. Por que o senhor recorreu ao Santa Lúcia?
Dino - Esse é outro aspecto bem doloroso porque o Santa Lúcia, além de tudo, traiu a confiança da nossa família, e da sociedade local, ao não prestar o serviço adequado. Essa traição se caracteriza pelo fato de que desde 1999 eu tenho o Hospital Santa Lúcia como referência. A sociedade de Brasília considera que é um dos melhores hospitais. Ou seja, em razão dessa reputação nós tínhamos muita confiança. E o que foi dito a Deane, mãe do Marcelo, e o que está escrito no prontuário é que o Marcelo era um paciente que estava bem. E o próprio prontuário, a avaliação feita inclusive pela médica que deixou de atendê-lo, a Dra. Isaura Costa Rodrigues Emídio, antes do Marcelo dormir, era de um paciente estável, tanto que ela tirou a máscara e colocou um cateter.
Ela diz que o paciente estava em ótimo estado. De fato, ele passou a noite muito bem , sem nenhuma crise, nada. Desde que ele foi internado na UTI, a saturação de oxigênio dele era próximo de 100%, o tempo todo acima de 95%. Ele não teve nenhuma intercorrência durante a internação, dormiu bem à noite, estava dormindo, foi acordado pela auxiliar de enfermagem para tomar o medicamento e 15 minutos depois estava morto. Essa é a realidade do que aconteceu com o nosso filho, ele foi acordado às 6h5 da manhã para receber um remédio com atraso, porque tinha que ter sido dado às 4h da manhã. Sem nenhuma explicação técnica, a auxiliar de enfermagem resolveu dar somente às 6h. Ela acordou o Marcelo que falou com a mãe, brincou, pegou o celular dele para mandar mensagem para o coleguinha dizendo que estava bem, mas que não ia para a escola. Enfim, acordou absolutamente bem, tomou o medicamento e 15 minutos depois já estava inconsciente. Então essa situação representa exatamente o que eu te dizia: o Santa Lúcia não valorizou a confiança que nós tivemos nele como uma instituição hospitalar.
R7- De que maneira a gestão do sistema privado de saúde influencia na qualidade do atendimento?
Dino - Eu acho que os hospitais privados, de Brasília especialmente, são objeto de uma gestão que busca o lucro máximo e essa é a causa do mau atendimento. O proprietário do Santa Lúcia, o senhor José do Patrocínio Leal, é proprietário de outros cinco hospitais e clínicas, praticamente ele exerce um monopólio sobre a saúde de Brasília. O que nós assistimos é que os profissionais que trabalham nesses hospitais têm normalmente seus direitos totalmente negados, a partir de algo que nem pode ser chamado de terceirização, é pior do que terceirização. Nós temos a terceirização normal que já é ilícita por uma súmula do TST, e hoje nós temos também trabalhadores eventuais que chegam ali para fazer um plantão e não há continuidade no tratamento daquele paciente. Então, o método de gestão - da busca do lucro máximo, dessa ganância, dessa desumanização da vida - faz com que aconteça exatamente isso a que nós assistimos: demora no atendimento e quando é atendido, a consulta dura cinco minutos. Por que? Porque aquele profissional está com mais quatro ou cinco vínculos a cumprir. Fui analisar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), que é um cadastro oficial do Ministério da Saúde. O Santa Lúcia declara no seu site que tem 1.200 funcionários, mas se você comparar com o CNES, só vai encontrar 32 nomes. Então para a sociedade, o Santa Lúcia diz que tem 1.200 profissionais, mas você vai ao cadastro oficial e só acha 32 nomes, alguns repetidos. São 23 profissionais se não me falha a memória. Você clica em cima do nome e vai encontrar profissionais que declaram jornada de cem, 120 horas por semana, sendo que a semana inteira tem 168 horas. A pergunta que eu estou fazendo às entidades hospitalares é se é possível alguém trabalhar com qualidade cem horas por semana. Há um profissional cujo cadastro está com 204 horas por semana, mais do que o número de horas da semana inteira. Ele trabalha em seis lugares diferentes. Estão lá, são dados públicos do site do Ministério da Saúde.
R7- Como o senhor tem tentado transformar o sofrimento pessoal em luta para mudar o panorama do sistema de saúde em Brasília?
Dino - Nenhuma morte é estatística, seja do meu filho, seja de outro ser humano. No âmago da nossa luta hoje está exatamente combater essa desumanização da saúde no Brasil, essa mercantilização da saúde. E usando o caso do nosso filho exatamente afirmar uma outra lógica de que os seres humanos merecem ser respeitados. Por isso nós precisamos mudar o modo como essas redes privadas se organizam. Nós estamos tomando medidas que não são em defesa do Marcelo propriamente, mas que são em defesa de outros Marcelos.
R7- E o que o senhor tem feito?
Dino -Ontem [última semana de abril] eu estive no Supremo Tribunal Federal entregando ao presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um pedido para que sejam criados varas e juizados de saúde, assim como existem varas e juizados de trânsito, ou da mulher, ou do meio ambiente. Nós temos hoje mais de 250 mil processos tramitando na Justiça sobre saúde. Então eu propus ao presidente Ayres Britto que o CNJ lidere uma campanha nos tribunais, para que sejam criadas essas instâncias para que o cidadão tenha a quem recorrer e possa eliminar a orfandade e desamparo que existe tanto em hospitais públicos quanto nos privados. Se você é vítima de um mau atendimento, você vai a onde? Na polícia, não tem outro lugar. Ou você vai ao Procon como se fosse uma mera demanda do consumidor, um celular quebrado, uma geladeira quebrada. Não se trata disso, às vezes são fronteiras entre a vida e a morte, você está ali, precisando de um leito, de um atendimento e não tem a quem recorrer.
R7- Qual foi a sua proposta?
Dino - Eu propus ao ministro que o judiciário tome mais essa iniciativa importante que ao mesmo tempo ajudará a controlar essa deficiência aparentemente invencível do sistema público e do sistema privado de saúde no Brasil. Exatamente porque essas carências não são invencíveis, não são normais. Então nós temos que eliminar essa naturalização da morte, aquilo que eu chamo de indústria da morte, seja no sistema público, seja no privado.
R7- Sua condição de homem público pode ajudar na hora de chamar a atenção para o problema?
Dino- Encaro estar aqui conversando sobre isso como um direito de pai de mostrar amor ao seu filho e externar a sua dor, dando um sentido a ela. Mas além de direito é um dever, exatamente porque a minha voz pode ser ouvida. É o contrário que às vezes as pessoas dizem: “ah, só porque é filho de um político”, exatamente por isso, porque se eu que posso ser ouvido, dar uma entrevista, não fizer, imagina o filho da Dona Maria. Então eu encaro isso no sentido de missão de estimular canais, meios de o filho da dona Maria, quando for vítima de crime como meu filho foi, o filho da dona Maria quando for vítima de mau atendimento tenha algum jeito de se defender. Meu filho não pode se defender, ele morreu, mesmo eu sendo um político, mesmo eu sendo do governo. Então eu não estou tendo uma atitude egoísta, pelo contrário, minha atitude é exatamente porque isso aconteceu nós precisamos melhorar o sistema. Por isso nós precisamos de varas e juizados da saúde, de uma agência de vigilância dos hospitais que de fato controle a gestão deles. Nós precisamos fiscalizar a jornada dos médicos, porque é um absurdo eles trabalharem cem horas por semana. É impossível alguém trabalhar com qualidade assim, ninguém pode pilotar um avião ou dirigir um ônibus pela estrada durante cem horas. Não é permitido, pois é uma imprudência e há normas sobre isso. Então nós estamos pautando esses problemas, exatamente pensando não no nosso filho, porque infelizmente o drama é irreversível. Nós estamos pensando exatamente nas pessoas que não têm voz, as pessoas que todos os dias sofrem com isso. Houve uma aparente banalização nesse sentido e nós precisamos combater esse sentimento de que não tem jeito, é evidente que tem jeito. Repito: nós somos a sexta economia do mundo, então o sistema público pode funcionar melhor. E o sistema privado que não depende de recursos públicos por que não funciona melhor? Não tem lucro? É lógico que tem, basta olhar a constante ampliação dos prédios, basta olhar a lucratividade dos planos de saúde. Os maiores planos de saúde estão entre as maiores empresas do Brasil. Então não é falta de dinheiro, é falta de gestão e compromisso humanitário, acima de tudo.
Nota de Esclarecimento
O Hospital Santa Lúcia esclarece que toda a documentação relativa ao caso foi encaminhada ao Ministério Público. A instituição não irá se manifestar até que o processo seja concluído. Além disso, entende que os médicos, do ponto de vista de regulamentação trabalhista, são considerados autônomos, ou seja, o mesmo profissional pode trabalhar em mais de um hospital.
Fonte: Paulo Mondego e Chico Monteiro, do R7
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