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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Hospital e médicos de Andradina são condenados por erro médico

O valor foi fixado em R$ 30 mil

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital em Andradina e dois médicos a pagarem indenização por danos morais a uma mulher por erro médico. O valor foi fixado em R$ 30 mil.

A autora da ação foi vítima de um acidente automobilístico sendo removida para o pronto socorro do hospital, onde foi atendida por um médico que diagnosticou luxação no ombro e recomendou que ela fosse submetida a sessões de fisioterapia. De acordo com a mulher, as dores não cessaram e se tornaram mais intensas diante da necessidade de movimentação do braço nas sessões.

Ao retornar ao hospital, foi instruída para que fizesse exercícios e continuasse o tratamento. Como não melhorava, consultou um médico na cidade de Presidente Prudente que solicitou exames de ultrassonografia e radiografia, diagnosticando a ruptura dos tendões supra-espinhal e infra-espinhal.

A mulher, então, procurou a mantenedora do hospital em Andradina para relatar a situação, e foi encaminhada para cirurgia com outro médico, sem sucesso e, ao se consultar pela segunda vez em Presidente Prudente, foi constatado que os tendões continuavam rompidos.

O desembargador Luiz Antonio Costa, relator do recurso, afirma em seu voto que as provas do processo comprovam que houve negligência do primeiro médico, que não solicitou os exames necessários para a correta avaliação do caso. Já o segundo médico, realizou procedimento cirúrgico equivocado, na medida em que exames posteriores comprovaram que as rupturas permaneciam.

O relator também menciona que a responsabilidade do hospital é objetiva e, como a condenação dos médicos existiu, deve responder solidariamente pelos danos.O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone.

Apelação nº 0010952-25.2007.8.26.0024

Fonte: TJSP