Na próxima terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) irá julgar mérito de recurso apresentado pelo governo de São Paulo
Brasília – A Secretaria de Saúde de São Paulo negou hoje (11) que haja reserva de leito em hospitais públicos gerenciados por organizações sociais para usuários de planos de saúde. Por meio de nota, o órgão explicou que a finalidade da lei estadual 1.131/10 é permitir que as unidades sejam ressarcidas pela assistência médica que prestam a pacientes beneficiários de operadoras.
Ontem (10), o Conselho Nacional de Saúde aprovou uma resolução que pede à Justiça de São Paulo que considere ilegal a lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e regulamentada por decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin em julho do ano passado. A lei estadual 1.131/10 reserva 25% dos leitos dos hospitais públicos, administrados por organizações sociais, a usuários de planos de saúde.
“É fundamental esclarecer que a regulamentação da lei estadual, além de proibir qualquer reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, garante idêntica qualidade a todos os pacientes na prestação de serviços e disponibilização de equipamentos, acomodações e insumos”, destacou o comunicado.
Segundo a secretaria, não havia possibilidade legal de cobrança para esse tipo de atendimento, que acaba onerando o caixa do Sistema Único de Saúde (SUS) em cerca de R$ 500 milhões ao ano. Dados da instituição indicam que cerca de 20% dos pacientes atendidos nesses hospitais têm algum tipo de plano de saúde.
“A secretaria entende que a lei estadual corrige esta distorção, criando fonte complementar de financiamento para hospitais do governo e também promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem, de fato, da rede pública”, concluiu a nota.
Na próxima terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) irá julgar mérito de recurso apresentado pelo governo de São Paulo para manutenção da lei, contestada pelo Ministério Público Estadual na Justiça. Nas primeira e segunda instâncias, os juízes concederam liminares suspendendo os efeitos do decreto.
O decreto diz que as entidades não devem dar preferência aos clientes dos planos privados em detrimento de outros usuários e prevê que as instituições devem cobrar dos planos ressarcimento pelo atendimento de seus segurados “para serem aplicados na melhoria e na oferta de serviços do Sistema SUS, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria da Saúde”.
Fonte: Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.