Empresa sucumbiu a dívidas. Agência Nacional de Saúde lançou edital para que outra operadora atenda os 8,8 mil usuários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou um edital para a venda da carteira de clientes da Unimed Brasília a operadoras interessadas. A medida afetará cerca de 8,8 mil usuários da prestadora na capital federal. A alienação da carteira levou em consideração o fato de que a empresa não tem condições para dar continuidade ao atendimento, já que as dívidas da rede credenciada ultrapassam R$ 90 milhões. Além disso, o débito com impostos e com encargos trabalhistas é estimado em R$ 220 milhões. No último dia 14, o Correio mostrou o martírio dos beneficiários da Unimed na busca por atendimento, o que provocou uma onda de cancelamentos dos contratos.
Em novembro do ano passado, a desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o último recurso apresentado pela Unimed. A decisão acarretou a alienação da carteira, cujo edital foi publicado ontem. O prazo para que as interessadas na compra apresentem as propostas é de cinco dias úteis. A ANS analisará se as propostas estão de acordo com as exigências do edital antes de escolher uma vencedora. Enquanto a alienação não for concluída, a Unimed continuará responsável pelos atendimentos e os consumidores que enfrentarem algum tipo de irregularidade podem registrar queixa na agência ou buscar a Justiça.
Seja qual for a operadora que comprar a carteira, a orientação da reguladora é a de que os efeitos negativos para os clientes devem ser minimizados, sem que haja, em hipótese alguma, prejuízo aos consumidores. Uma vez concluído o processo, o prazo de adesão à operadora que obtiver o direito de ofertar novos contratos será de 30 dias. Para isso, será necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido há menos de 61 dias da data de publicação do edital, no caso 3 de maio.
A garantia de ingresso na nova operadora será dada apenas ao titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão. A determinação da ANS veda a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato pela operadora que tiver a proposta autorizada, bem como cobrança de pré-mensalidade ou taxa de administração.
Quando a operação de venda e o repasse da carteira a outra operadora forem concluídos, a Unimed será liquidada extrajudicialmente e terá seu registro cancelado, deixando, assde atuar no mercado. Em nota, a Unimed Brasília informou que “está tomando as medidas necessárias para reverter a situação”. Além da Unimed Brasília, também foram lançados os editais de alienação das carteiras das operadoras Evercross, Milmed e Associação Assistencial e em Defesa dos Comerciários, Industriários Autônomos e Trabalhadores em Geral de Paulínia e Região.
Fonte: Correio Braziliense / GUSTAVO HENRIQUE BRAGA
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.