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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

ANS normatiza forma de plano reajustar valor pago a médico

CFM critica medida, por não fixar periodicidade

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deu prazo de seis meses para que planos e seus prestadores de serviços -médicos, hospitais e laboratórios- adotem em contrato forma e periodicidade do reajuste nos pagamentos.

Apesar haver três resoluções, editadas em 2003 e 2004, nenhuma especificava critérios nem prazo.

A Instrução Normativa 49, publicada no ``Diário Oficial`` da União ontem, estabeleceu opções, como o uso de índice conhecido (IPCA, por exemplo) ou uma fórmula de comum acordo.

``O objetivo é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes para evitar discussões``, informou a ANS, em nota.

No mês passado, prestadores de serviço fizeram protestos em algumas cidades pedindo aumento nos valores.

A agência explicou que não tem atribuição de fixar um percentual de reajuste, por isso a solução encontrada foi tentar tornar o contrato mais transparente possível.

A instrução também veta qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora, ou seja, a um eventual desequilíbrio técnico financeiro.

ELO MAIS FRACO

O CFM (Conselho Federal de Medicina) criticou a instrução, dizendo que ela não define periodicidade para o reajuste nem torna obrigatória a negociação coletiva e o prazo instituído é excessivamente longo.

``Dizem que o reajuste tem de ser acordado entre as partes. O que vai acontecer? A operadora escolhe a forma que quiser. O médico é o elo mais fraco``, diz Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do órgão.

Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE LUNA e JOHANNA NUBLAT