Projeto torna crime exigir qualquer garantia para atendimento de emergência
A Câmara aprovou ontem projeto de lei que torna crime exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência. A proposta estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa.
Também proíbe a cobrança do preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. As medidas valem para hospitais públicos e privados. O texto, que altera o Código Penal, vai para o Senado.
Pela proposta, a pena poderá dobrar se a recusa do atendimento resultar em lesão corporal grave e triplicar se levar à morte. Os hospitais também terão de exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.
Atualmente, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras a hospitais que insistirem nas garantias.
O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.
A presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar vítimas por omissão. Se aprovado, a legislação deve ser denominada ``Lei Duvanier``.
Para o ministro Alexandre Padilha (Saúde), a expectativa é que a proposta coíba a cobrança antecipada por um atendimento não prestado, muitas vezes envolvendo a vida do paciente.
O próximo passo, segundo ele, será enviar ao Congresso ainda neste semestre outra proposta nessa mesma linha para regular os serviços privados de emergência.
A ideia é especificar como deve ser o atendimento: quais serviços devem ser oferecidos, quantos e quais profissionais devem estar de plantão para cada grupo de leitos.
``Hoje há um vazio legal sobre quem regula a organização do atendimento dos serviços de urgência e emergência no país. O próximo passo é garantir que a ANS, que já regula os planos, possa também regular os hospitais``, explica o ministro.
(MÁRCIO FALCÃO e JOHANNA NUBLAT)
ENTENDA AS MUDANÇAS DO PROJETO
COMO É HOJE
Assistência
Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo
Dever
Lei ressalta obrigação de zelar por crianças abandonadas ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo
Punição
Detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e triplica em caso de morte
COMO FICA
Emergência
Ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro, será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial
Proibição
Cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido
Nova punição
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena triplica em caso de morte. Hospitais são obrigados a fixar aviso com as novas regras
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.