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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

CFM aprova estimulação magnética cerebral

A técnica passa a ser cientificamente válida para utilização na prática médica nacional

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a técnica de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) superficial como ato médico privativo. A técnica passa a ser cientificamente válida para utilização na prática médica nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia.

A Resolução CFM 1.986/2012 traz parâmetros para a utilização da Estimulação Magnética como frequência, intensidade, tempo de duração e números de séries, intervalos, dias de tratamentos, totais de pulsos e locais de aplicação.

“A operação dos aparelhos de EMT deve ser realizada exclusivamente por médico, em razão de sua complexidade. Para a operação dos aparelhos faz-se necessário capacidade para identificar de imediato as possíveis complicações, e para tratá-las”, defendeu o coordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcanti.

Cuidados – A prescrição deve ser antecedida de registros no prontuário e de entrevista (anamnese) contendo identificação, queixa principal, história da doença atual, história pessoal, história familiar, social e ocupacional, exame físico, exame mental, conclusões com diagnóstico e justificativa da prescrição, bem como o resultado dos exames complementares requisitados.

O texto da resolução também especifica que o ambiente onde se realiza a EMT deve dispor de condições para oferecer assistência a possíveis complicações, entre elas as crises convulsivas: “Garantir os meios de transporte e hospitais que disponham de recursos para atender a intercorrências graves que porventura possam acontecer”.

Estudos – A Estimulação Magnética teve aprovação do órgão governamental americano Food and Drug Administration (FDA) para o tratamento de depressões, e para o planejamento de neurocirurgias, em 7 de outubro de 2008. No Brasil, a pesquisa foi realizada pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

De acordo com a Resolução, a Estimulação Magnética Transcraniana profunda, por carecer ainda de definição dos limites de seu emprego e de critérios de segurança, deve continuar sendo um ato médico experimental. Para outras indicações, a EMT superficial também deve continuar sendo um procedimento experimental, por carecer, ainda, de dados que comprovem sua validade.

Fonte: CFM