O número de denúncias de supostos erros médicos cometidos na Baixada Santista vem crescendo 20% ao ano
Somente no ano passado, foram cerca de 300 casos, ou seja, em torno de 25 ocorrências por mês. Essa demanda surge a partir de pedidos do Ministério Público, entidades da sociedade civil organizada, de familiares das vítimas, assim como de fatos noticiados pela imprensa.
A informação é do delegado local do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Luiz Flávio Florenzano.
“Os casos (de denúncia) têm aumentado e temos tomado várias medidas para comprovar isso. Estamos preocupados com a formação acadêmica”, afirma.
Florenzano e a secretária municipal de Saúde de Santos, Maria Ligia Lyra Pereira, apresentaram os dados nesta segunda-feira e explicaram os procedimentos para investigar eventuais problemas ocorridos em estabelecimentos dessa área.
Após o recebimento da denúncia, um representante do Cremesp é nomeado para presidir uma sindicância, que analisará os prontuários do paciente e entrevistará todos os médicos envolvidos na situação.
Em seguida, um relatório é preparado e o conteúdo passa a ser debatido nas câmaras técnicas de debate do Cremesp. Se não houver nenhuma irregularidade, com base no Código de Ética Médica, o processo é arquivado. Caso seja aprovado, é aberto um processo ético-profissional.
O médico que for condenado nesse processo do Cremesp pode receber desde cinco tipos de punição: advertência confidencial, censura oficial, censura pública, suspensão do exercício profissional por 30 dias e cassação do exercício profissional.
Segundo Maria Ligia, as vigilâncias Sanitária e Epidemiológica fazem um roteiro de fiscalização anual em todos os hospitais da Cidade. Em alguns pontos, elas são realizadas em parceria com o Estado.
Ela explica ainda que, quando há uma denúncia, ocorre uma diligência extra para vistoriar o local, como ocorreu em março, para apurar supostos problemas e um erro médico no Hospital Frei Galvão.
“Os nossos hospitais sempre são fiscalizados. Os atos médicos e dos profissionais de saúde também são avaliados pelos conselhos, que funcionam com lisura para apurar qualquer fato”, revela.
Maria Ligia disse que a Prefeitura tem o dever de interditar unidades de saúde, quando são identificadas falhas no controle infeccioso de determinados setores.
Além disso, estão previstas sanções aos estabelecimentos que não cumprirem medidas sanitárias, como advertência, orientação e multa. “Nossa função não é fechar nada, mas otimizar e fiscalizar para que o serviço seja de boa qualidade”, destaca.
O delegado do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) na Baixada Santista, Luiz Flávio Florenzano, afirma que a denúncia de um suposto erro médico cometido no Hospital Frei Galvão, em fevereiro, está sendo apurado por uma sindicância.
No dia 18 daquele mês, Danilo Antônio Queiroz, de 29 anos, morreu, após ser diagnosticado com uma apêndice supurada (estágio avançado de apendicite).
Fonte: A Tribuna
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.