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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

País terá banco genético de criminosos

Até o momento,15 estados já montaram seus laboratórios de DNA

Todos os criminosos que cometerem delitos considerados dolosos, violentos e graves, terão seus DNAs recolhidos pela polícia e depositados em um banco de amostras. Ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que considera a coleta do perfil genético como forma de identificação criminal, que será usada principalmente em casos de homicídio e abuso sexual. Até o momento,15 estados já montaram seus laboratórios de DNA e, periodicamente, vão enviar informações para a Polícia Federal, em Brasília. Hoje, esse tipo de exame só pode ser feito em casos específicos e com autorização judicial.

A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi desenvolvida por meio do programa Codis (sigla em inglês de Sistema de Índice Combinado de DNA) do FBI — a polícia federal americana — e é semelhante ao existente em vários países. A rede começará a funcionar em 180 dias, prazo no qual a medida será regulamentada para definir alguns pontos, como a própria coleta do DNA. Segundo o perito Guilherme Jacques, isso pode ser feito de forma indolor. “Pode ser até mesmo por meio da saliva”, explica o técnico, que é do Instituto Nacional de Criminalística (INC). Hoje, a lei determina que o processo de identificação criminal seja feito por meio datiloscópico (impressão digital) e fotográfico. Para o perito, o DNA será uma inovação na Lei de Processo Penal. Entretanto, a medida tem restrições entre advogados criminalistas, que alegam que a alteração faz com que o acusado promova provas contra si.

A rede já funciona em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Bahia, Ceará, Amazonas, Amapá e Pará, e na Polícia Federal, em Brasília. A intenção é estender à outras unidades da Federação nos próximos seis meses. As coletas ficarão guardadas e servirão para identificar criminosos que já haviam sido autuados anteriormente. “Em outros países foi um grande sucesso para detectar reincidências”, afirma Guilherme. “Isso vai ajudar principalmente nas investigações de crimes de homicídio e sexuais, onde são deixados vestígios biológicos”, acrescenta Hélio Buchmuller, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

Análise seletiva

As informações da rede de DNA — que são guardadas de forma sigilosa — só serão compartilhadas com outros países em situações excepcionais, como a do acidente do avião da Air France, em maio de 2009, quando o Brasil recebeu amostra de vítimas estrangeiras. Além disso, a coleta será seletiva. “Serão analisadas apenas dados específicos, que são semelhantes aos testes de paternidade”, diz Guilherme, acrescentando que não haverá coleta de DNA de familiares para localizar criminosos. A nova lei proíbe, também, que as amostras sejam usadas para outras finalidades, por exemplo, para definir traços somáticos ou comportamentais de pessoas.

Fonte: Correio Braziliense - EDSON LUIZ