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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Justiça dá 72 h para governo de SP comprar marca-passo

Aparelho importado será implantado no abdome de um menino de 1 ano que mora no hospital e só respira com aparelhos

A Justiça de São Paulo determinou que o governo do Estado comprove, em 72 horas, que já solicitou a compra de um marca-passo diafragmático para ser implantado no menino Adley Gabriel Gomes Sales, de 1 ano e 2 meses, que ``mora`` no Hospital Beneficência Portuguesa desde que nasceu. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação e vence quarta-feira.

O menino tem síndrome de Ondine, que o impede de respirar sozinho. A doença impede que o diafragma receba o estímulo para fazer os movimentos de inspirar e expirar e o marca-passo cumpre essa função.

A decisão determina que o Estado compre um marca-passo específico - importado - e estabelece multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

A juíza Paula Micheletto Cometti ainda determinou que a cirurgia deverá ser feita pela equipe do médico Rodrigo Sardenberg, que já tem experiência nesse tipo de procedimento. A pedido do governo, entretanto, a juíza concordou que a cirurgia poderá ser feita em um hospital do SUS que tenha as condições técnicas necessárias - em vez de ser feita no Hospital Albert Einstein, conforme queria a família.

Na decisão, a juíza esclarece que a alteração do hospital causa menos impacto aos cofres públicos, já que os gastos com o marca-passo, mais a cirurgia no Einstein e mais os honorários médicos estavam estimados em cerca de R$ 500 mil. Só o marca-passo custa cerca de R$ 300 mil.

Essa decisão é a resposta da Justiça a um recurso do governo, que recorreu de uma liminar concedida em abril, determinando que o Estado pagasse a cirurgia.

O Estado propôs que o procedimento fosse feito por uma equipe do Incor, que está testando um marca-passo parecido, mas a juíza não concordou.

Segundo Diogo Amaral, advogado da família, se o aparelho precisar ser importado, ele deve chegar ao País em até 45 dias. Amaral informou ainda que na segunda-feira a equipe médica que acompanha o menino deve avaliar a estrutura dos hospitais públicos indicados pelo Estado.

``A decisão é uma vitória porque põe um ponto final em qualquer tipo de discussão técnica sobre o assunto. A cirurgia vai ser feita com a equipe especializada e com o aparelho indicado para garantir a segurança do menino. É o que importa``, diz Amaral.

A Secretaria de Estado da Saúde informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão. Diz que antes da decisão já havia feito um mapeamento na rede SUS e proposto alternativas para a cirurgia.

Fonte: FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo