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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Médicos poderão ser obrigados a emitir receita eletrônica

Camilo: algumas farmácias registram vendas falsas para obter ressarcimento pelo Ministério da Saúde

A Câmara analisa proposta que obriga os médicos de cidades com 200 mil habitantes ou mais a emitir receita digitada e rastreável eletronicamente, por meio de código de barras. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 3344/12, valerá também para médicos de cidades menores, desde que eles receitem medicamentos subsidiados pelo governo por meio do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.

O autor da proposta, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), explica que esse tipo de receita, que deverá ser acessada por meio de sistema integrado entre médicos, farmácias e órgãos governamentais de fiscalização, deve evitar erros de interpretação em razão da caligrafia.

Além disso, segundo ele, a medida impede fraudes na concessão dos benefícios do programa Farmácia Popular, que prevê ressarcimento de recursos à rede privada de farmácias aderentes. De acordo com Camilo, algumas farmácias vêm registrando vendas falsas, com o uso indevido de dados de pacientes e médicos, para obter o ressarcimento devido pelo Ministério da Saúde. Segundo ele, esse tipo de fraude já causou um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Itens obrigatórios
A proposta também especifica os itens obrigatórios em cada receita médica, seja ela digitada ou manual: identificação do paciente (nome, número do documento oficial, idade e, se necessário, peso); identificação do medicamento, com concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do medicamento.

De acordo com o projeto, as receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste caso, o nome do medicamento genérico também deverá constar do documento.

Tramitação
A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, será analisada pelas comissões de
Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara