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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Informação sobre credenciados será obrigatória a partir de junho

Essa decisão, que passa a vigorar a partir do mês de junho, visa ampliar e facilitar o acesso dos conveniados às informações

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou em dezembro de 2011 a Resolução Normativa nº 285, que obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizar em suas páginas na Internet as informações sobre suas redes de credenciados (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde) ao público em geral. Essa decisão, que passa a vigorar a partir do mês de junho, visa ampliar e facilitar o acesso dos conveniados às informações sobre seus planos.

A ANS estuda ainda outras ações para que os conveniados aos planos de saúde sejam informados de forma pró-ativa pelas operadoras sobre mudanças em suas redes de credenciados.

Essas medidas têm como objetivo evitar transtornos, como ocorreu com Octávio Favero, beneficiário da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, que ao procurar o Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde tinha sido atendido anteriormente, descobriu que a instituição não era mais credenciada pela operadora. Com problemas cardíacos, Favero e sua família tiveram que arcar com os custos da internação.

Embora a ANS esteja atenta a todos os atos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços de saúde por parte das operadoras, reconhece que a pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes. A Agência observa ainda que essas contratações e rescisões, apesar de livres, não podem prejudicar os beneficiários.

Além da informação detalhada sobre a rede de credenciados, a ANS garantiu ainda aos conveniados o cumprimento do que foi contratado no plano de saúde com a edição da Resolução Normativa 259, em junho do ano passado, que fixou os prazos máximos para cada procedimento previsto no rol de atendimentos.

Fonte: ANS