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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CFM estuda recomendações sobre consentimento livre e esclarecido

Membros da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Federal de Medicina (CFM) – um foro multidisciplinar composto por representantes da Medicina, Direito, Filosofia, Enfermagem, Bioética, Psicologia etc. – estudam a elaboração de recomendações para o chamado "termo de consentimento livre e esclarecido". O foco do grupo – que optou pela designação "consentimento informado e esclarecido" – é a abordagem da autonomia e a valorização da relação médico-paciente.

As recomendações poderão abranger diversos aspectos relacionados a esse consentimento, como a opção pela via verbal ou escrita, formas de leitura e entendimento do paciente, recusa do procedimento, estímulo ao diálogo, relação de confiança, anotações no prontuário, entre outros.

"Os médicos estão esperando esse passo nosso; que possamos apontar as diretrizes, o nosso entendimento sobre o papel do termo de consentimento livre e esclarecido sobretudo como um instrumento para fortalecer a relação médico-paciente", afirmou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, em reunião nesta quinta-feira (3) na sede da entidade.

Atualmente, o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/09) aborda o assunto no Capítulo IV, vedando ao médico "Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte". As diretrizes da resolução devem ser seguidas não só por aqueles que exercem atividades médicas, mas também pelos profissionais médicos envolvidos em atividades de docência e pesquisa.

Fonte: CFM