Ele deu entrada em policlínica com dor de ouvido, em Montes Claros
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, a indenizar um lavrador da cidade que foi submetido a uma vasectomia por engano. Em 2003, ele deu entrada na Policlínica Municipal por causa de uma dor no ouvido e acabou passando por um procedimento cirúrgico errado. A decisão foi dada nove anos após a cirurgia.
De acordo com Antônio Adenílson da Silva, advogado do lavrador Valdemar Lopes Morais, em 2007, a indenização era no valor de R$ 11 mil. Já no ano seguinte, por uma decisão do TJMG, o valor foi reajustado para R$ 20 mil. O valor foi corrigido e chegou a cerca de R$ 63 mil, mas a data do pagamento ainda não foi definida. O advogado informou que o prazo depende da publicação da decisão, o que deve acontecer nos próximos dias.
Segundo Silva, o médico responsável pela vasectomia apresentou à Justiça um atestado de pobreza. O advogado explicou que o valor da indenização vai ser incluído na prestação de contas da prefeitura de 2013. “O juiz vai notificar a Prefeitura de Montes Claros para que ela inclua esse débito no orçamento de 2013”, afirmou.
Na época, o paciente foi a unidade de saúde porque não ouvia bem e sentia dores no ouvido. Quando esperava para ser atendido, um nome semelhante ao dele foi chamado e Valdemar entrou no consultório. De acordo com o lavrador, o médico não confirmou o nome dele e acabou fazendo o procedimento cirúrgico errado.
O lavrador conta que fez a cirurgia sem questionar porque achou que estava com caxumba. “Pensei que podia ter tido caxumba e tinha descido. No mexer lá eu pensei isso, ai não perguntei mais nada”, relatou.
O secretário de Saúde de Montes Claros informou que o setor jurídico da prefeitura vai tomar as medidas cabíveis ao caso. Por telefone, o médico disse à reportagem da Inter TV dos Vales que não vai se pronunciar sobre o caso.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.