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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Argentina aprova suspensão de tratamentos de pacientes terminais

O Senado da Argentina aprovou por unanimidade nesta quarta-feira uma lei que permite aos familiares recusarem tratamentos médicos que mantenham a vida de pacientes de forma artificial, em quadros irreversíveis ou terminais.

A chamada "Lei da Morte Digna" era pedida por familiares de pessoas em estado vegetativo e foi aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria (142 votos contra seis).

Com a medida, os pacientes terminais têm o direito de recusar tratamentos que mantenham a vida artificialmente sem que os familiares ou profissionais recebam qualquer penalização. Para tanto, deverá manifestar sua vontade durante a internação ou deixar uma declaração por escrito.

Caso o paciente não possa se expressar pela condição médica, parentes ou responsáveis legais poderão tomar a decisão. A autorização só serve para casos irreversíveis ou terminais, de modo que a eutanásia e o auxílio ao suicídio ainda são considerados crimes na Argentina.

A sessão na câmara alta do Legislativo argentino foi acompanhada por pais e familiares de parentes nessas condições, incluindo Silvia Herbón, mãe de Camila, 3, que nasceu morta e vive desde então respirando por aparelhos. O caso da menina serviu de motivo para o projeto, apresentado em agosto no Congresso.

Fonte: Folha.com