Diferença está nas bactérias do intestino dos bebês obtidas no parto.
Pesquisa avaliou 1.255 nascidos entre 1999 e 2002.
Bebês nascidos via cesarianas podem ter até duas vezes mais risco de serem crianças obesas aos três anos de idade, afirma um levantamento feito nos Estados Unidos e publicado nesta quinta-feira (24) na revista pediátrica “Archives of Disease in Childhood” (em português, “Arquivos de Doenças na Infância”). A explicação estaria na diferença entre as bactérias do intestino que bebês adquirem durante o parto normal e o cesáreo.
A equipe avaliou 1.255 bebês nascidos em oito maternidades do estado americano de Massachusets entre 1999 e 2002. Desses, um quarto (284 bebês) nasceu por cesárea. O restante, 971, por parto normal.
Do grupo de nascidos por cesariana, 16% eram considerados obesos aos três anos de idade – mais que o dobro da taxa entre nascidos por parto vaginal, de 7,5%.
De acordo com os médicos, as mães que fizeram o parto cesariano tinham, em média, mais peso do que as outras e seus bebês também eram mais pesados ao nascer. Elas também amamentavam por menos tempo. Mas mesmo descontando esses fatores, a tendência à obesidade se manteve.
Segundo os médicos que fizeram o levantamento, do Hospital Infantil de Boston, a diferença pode ser explicada pelas bactérias. Bebês nascidos por parto normal adquirem bactérias do gênero Bacteroides da mãe na hora do parto – esses micro-organismos são essenciais para a boa digestão dos alimentos.
Os nascidos por cesárea, no entanto, não apenas têm menos Bacteroides, mas têm mais bactérias do gênero Firmicutes – que são associadas à obesidade por aumentar a energia extraída dos alimentos e causar uma inflamação que dificulta a regulação da absorção de acúçar.
A cesariana também já foi ligada a um maior risco de desenvolvimento de arma e rinite alérgica, em estudos anteriores.
Fonte: Globo.com
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.