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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Mulher tem apendicite, médico não vê e TJ nega indenização

O médico solicitou exames de sangue e urina, informou à paciente que estava com infecção e descartou a possibilidade de apendicite

Na sessão realizada nesta terça-feira (13) pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores negaram provimento ao recurso da paciente Z.A., que ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face do município de Bodoquena, visando reparação de danos decorrentes de eventual responsabilidade civil por erro médico.

A autora alega que, em 7 de fevereiro de 2007, começou a sentir dores abdominais, teve febre e vômitos, procurou o hospital municipal, foi atendida várias vezes, e até mesmo foi internada. O médico solicitou exames de sangue e urina, informou à paciente que estava com infecção e descartou a possibilidade de apendicite. Na madrugada do dia 9, quando ainda internada, Z.A teve uma crise de dores muito fortes, e o médico plantonista pediu novos exames. Recebeu alta no dia 11 de fevereiro apenas com receita de antibiótico e analgésico, sem obter diagnóstico definitivo. A família levou-a para Aquidauana onde foi constatada apendicite aguda supurada e ela foi operada no mesmo dia.

Em 1º grau o pedido de indenização foi indeferido.

O relator do processo, Des. Luiz Carlos Santini, destacou que a responsabilidade civil pelos serviços médicos, no caso, é subjetiva, devendo o paciente provar a culpa do médico por negligência, imprudência ou imperícia. “A própria apelante afirma que foi atendida diversas vezes, tendo sido internada e que foram realizados exames laboratoriais e ultrassonografia feita em outra cidade por sua própria iniciativa”.

O desembargador ressaltou que caberia à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, mas não foi comprovada a ocorrência de diagnóstico errado, uma vez que nos autos não há prova de que o médico teria descartado a possibilidade de a apelante estar com apendicite.

Apelação Cível - Ordinário - nº 2010.014361-7

Fonte: MS Notícias