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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Mesmo sem provar nexo causal, ex-funcionária ganha na justiça o direito de ter pago seu plano de saúde

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que adquiriu lesão por esforço repetitivo (LER), conseguiu o direito de receber tratamento de saúde, a ser pago integralmente pelo banco. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso ordinário da instituição financeira e manteve a sentença favorável à trabalhadora.

O caso iniciou-se quando o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE concedeu pedido de tutela antecipada à ex-bancária, determinando que o Banco do Brasil fornecesse tratamento de saúde através de plano integralmente custeado pela instituição.

O juiz fundamentou a sentença na necessidade de a trabalhadora, acometida por LER durante o contrato de trabalho, ter de realizar tratamentos médicos constantes, enquanto durar a enfermidade.

Contra essa decisão, o Banco do Brasil interpôs mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) indeferido sob a justificativa de que os documentos médicos provaram o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais. Para o tribunal regional, a decisão da vara do trabalho teve o objetivo de diminuir os efeitos dos problemas de saúde da ex-funcionária.

O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando, entre outras alegações, que não se provou a relação entre a doença e a função exercida pela trabalhadora. Contudo, a relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novais, considerou correto o julgamento da segunda instância e o recurso foi negado unanimemente.

Doralice ainda ressaltou que o TST tem, reiteradamente, se manifestado no sentido da manutenção do plano de saúde e, ainda, o ressarcimento de despesas não cobertas pelo plano em casos semelhantes a esse.

Fonte: ANAMT