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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Jornal de Criciúma isentado de indenizar médicos por publicação

Eles ajuizaram ação na Comarca de Criciúma, em abril de 2000, após publicação de matéria em que eram citados numa denúncia de negligência

Decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça isentou o Jornal da Manhã, de Criciúma, de indenizar os médicos João Aparecido Kantovitz e Paulo César de Jesus Kantovitz, por danos morais.

Eles ajuizaram ação na Comarca de Criciúma, em abril de 2000, após publicação de matéria em que eram citados numa denúncia de negligência médica.

Na ação, alegaram que a matéria imputou a eles conduta delituosa, sem ouvi-los sobre os fatos.

Acrescentaram que agiram de maneira correta, e que o procedimento administrativo aberto pela Prefeitura concluiu pela lisura do atendimento médico ao paciente.

A Gráfica e Editora Associados Aliança, empresa que representa o jornal, apelou da sentença que fixou indenização em R$ 15 mil.

No recurso, afirmou que não tinha a intenção de prejudicar os médicos, mas, tão somente, de narrar os fatos, divulgando a versão de todas as partes envolvidas.

Acrescentou que não cabe à imprensa a apuração da verdade, e que os fatos foram apresentados sem qualquer tipo de juízo de valor ou até mesmo opinião. Os médicos também recorreram, com pedido de majoração da indenização.

O relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, observou que devem ser considerados, no caso, o direito à livre expressão do pensamento e à inviolabilidade da honra, imagem e dignidade.

Ele enfatizou que o titular de uma função pública deve estar preparado para receber críticas mais duras, ou até mesmo denúncias improcedentes.

Vicari entendeu que não houve, por parte da publicação, a intenção de atingir a honra dos médicos, mas apenas o relato de denúncia feita por um cidadão contra o Hospital São José.

``De outra banda, logo depois e com o mesmo destaque, abriu espaço para o contraponto, no qual o diretor do nosocômio rebateu as acusações - novamente, o periódico não fez qualquer julgamento de valor``, finalizou o relator.

A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso para os tribunais superiores.

Fonte: TJSC