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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de julho de 2010

CFM quer norma para testamento vital

Conselho estuda normatização que permite paciente registrar se quer ou não receber tratamento em casos de doenças incuráveis

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda implementar no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade dos pacientes em como será tratado venha a adquirir alguma doença incurável. Com este documento o paciente poderá optar por não receber tratamentos dolorosos e que não trarão resultados ao quadro de saúde, por exemplo.

Em agosto o CFM promoverá um fórum sobre o assunto de onde pretende retirar uma resolução sobre o testamento vital. Para o conselho as discussões são um ponto de partida para amadurecer um posicionamento nacional.

Países como Estados Unidos e Espanha já adotam a medida e em breve Portugal também passará a adotar o testamento vital. No Brasil pacientes podem registrar em cartório a vontade de não receber tratamento em casos de doença incuráveis, mas não existe uma legislação específica que garante que essa vontade seja respeitada pelo médico.

Alguns estados brasileiros, com São Paulo, já possuem leis sobre o direito de uma morte mais digna, como foi o caso do ex-governador do estado, Mário Covas, em 1999, que optou por não receber tratamento para câncer.

Em abril de 2010 o CFM ratificou em seu novo código de ética que médicos não devem mais aplicar tratamentos desnecessários em pacientes com doenças terminais, recomendando apenas cuidados paliativos.

Fonte: Saúde Business Web