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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Anvisa decide dose máxima de sibutramina que médico pode prescrever

Em março, a agência resolveu incluir o medicamento no rol das substâncias psicotrópicas anorexígenas

São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a dose máxima que um médico pode prescrever do remédio sibutramina: 15 miligramas diárias. Em março, a agência resolveu incluir o medicamento no rol das substâncias psicotrópicas anorexígenas.

Com a mudança, a tarja da sibutramina mudou de vermelha para preta e o remédio passou a ser vendido apenas com a apresentação do receituário azul, com numeração determinada e controlada pela vigilância sanitária. A receita branca não oferece o mesmo controle.

Mas a resolução de março não especificou o tempo máximo de tratamento que poderia ser informado na receita. Até a resolução RDC n.º 25/2010, divulgada ontem, o período da terapia era de, no máximo, 30 dias. Foi ampliado para 60 dias. ``A decisão foi acertada``, afirma Rosana Radominsk, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).

Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo