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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Audiência pública discute regulamentação da EC29

Discussão é mais uma tentativa de definir fonte para o setor de saúde

Nos últimos cinco anos, o governo federal desembolsou R$ 191 milhões, segundo dados da Advocacia Geral da União (AGU), com o cumprimento de decisões judiciais que determinaram o pagamento de tratamento não contemplado pelo SUS.

De acordo com a deputada Elcione Barbalho, as constantes decisões judiciais favoráveis ao cidadão vêm provocando um verdadeiro rombo no orçamento destinado à saúde, o que reabre a discussão sobre a necessidade de mais recursos para a saúde, conforme prevê a Emenda Constitucional 29.

Uma audiência pública foi marcada nesta terça-feira (11) para discutir a judicialização da saúde e a necessidade de regulamentação da EC 29, que obrigou a União a investir no setor, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB.

Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.

Fonte: Saúde Business Web