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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

CNJ cobra empenho do CFM para reduzir judicialização

Reduzir a judicialização da saúde é tema que preocupa não apenas magistrados, mas mobiliza promotores, defensores públicos e gestores públicos em todas as esferas. Pensando em ampliar o leque de participantes dessa discussão, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, nesta segunda-feira (3/10), representante do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum, questionou o representante do CFM, Lúcio Flávio Gonzaga Silva, sobre a atuação dos médicos na instrução de processos que chegam à Justiça, em especial, as solicitações de medicamentos. “Muitas prescrições são mal feitas, pedem remédios pela marca ou muitos que não têm sequer registro no Brasil”, afirmou o conselheiro.

Lúcio Flávio Gonzaga Silva, que representou na reunião o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, informou que uma norma proíbe os médicos brasileiros de receitarem fármacos nesses termos. “O CFM nunca se furtou dessa discussão, temos resolução sobre o tema e muitos médicos vem sendo punidos por isso”, garantiu.

Outros integrantes do Fórum destacaram a necessidade de protagonismo do Conselho Federal de Medicina na questão. Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde e integrante do Fórum da Saúde, confirmou a informação de quem muitos receituários não contam com informações básicas, como posologia e identificação adequada do profissional. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo médico e professor da Universidade de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, e pelo defensor público Ramiro Nóbrega Sant’Ana.

Também presente à reunião, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirmou que, além de falhas, muitas fraudes estão sendo identificadas na atuação de profissionais de medicina na judicialização da saúde. “O médico está sujeito a responder por isso, seja para indenizar, seja para responder por um crime. Parece evidente a necessidade de o CFM se envolver nessa ação sob o ponto de vista preventivo, como campanhas, para que não foquemos apenas no aspecto repressivo.”

Hossepian frisou o papel do MP diante desse desafio. “No limite, a questão pode sugerir ao Ministério Público a instauração de um inquérito civil para apurar isso mais a fundo, para saber como o Conselho Federal de Medicina está cuidando disso e o que pode ser melhorado”, destacou.

Ao fim da reunião, ficou decidido que o CNMP receberá representantes do CFM para discutir o assunto e determinar qual contribuição efetiva a classe médica pode dar para a reversão do atual quadro de crescente judicialização da saúde no Brasil. “Afinal de contas, a inicial de qualquer processo de saúde não se sustenta somente com a procuração de um advogado, ela vem com o amparo de um profissional de medicina”, reforçou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

*Informações do CNJ

Fonte: SaúdeJur