A realização de testes laboratoriais rápidos não é restrita a determinadas profissionais da área da saúde, segundo decisão da Justiça Federal no Distrito Federal. A juíza federal Maria Cândida de Almeida manteve em vigor uma portaria do Ministério da Saúde que estabelece a realização de análises para doenças sexualmente transmissíveis.
A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas havia apresentado pedido questionando o artigo 2º da Portaria n 77/2012. Segundo o texto, “os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia”. A entidade alegou que a norma violaria regras de direito, pois apenas farmacêuticos, médicos patologistas e biomédicos estariam aptos a realizar esse tipo de análise.
Representada pela Advocacia-Geral da União, a União afirmou que a portaria está de acordo com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre profissionais habilitados para testes fora do ambiente laboratorial. Segundo a AGU, a utilização da metodologia visa garantir o diagnóstico rápido e eficaz e ainda reduzir a transmissão de DSTs no Brasil.
A magistrada da 17ª Vara Federal , avaliou que a regulamentação legal das ocupações de médico, biomédico e farmacêutico não restringem análises clínicas a esses profissionais. Por isso, afirmou não existir “óbice legal para que profissionais de saúde, de uma forma geral, possam realizar os testes rápidos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
059319-59.2013.4.01.3400
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.