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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Justiça do Rio condena rede hospitalar por diagnóstico errado

O 2° Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Unimed-Rio a indenizar em R$ 8 mil um segurado que recebeu diagnóstico errado ao ser atendido em um hospital com a bandeira da operadora. A decisão levou em conta a gravidade do equívoco e o susto da parte autora em ter sua vida posta em risco.

De acordo com os autos, o paciente deu entrada, no fim do verão de 2013, no hospital da rede Unimed-Rio, reclamando de dor de cabeça, febre, tosse e manchas vermelhas na pele havia uma semana. Após três horas de atendimento, segundo o prontuário médico acostado aos autos, não foi realizado nenhum exame laboratorial no paciente. O diagnóstico foi de sinusite, e o médico prescreveu remédios compatíveis com a suposta doença. Dois dias depois, o autor continuou se queixando dos mesmos sintomas e, então, recebeu um novo parecer: dessa vez, constatou-se que ele estava com dengue. Imediatamente, foi suspenso o uso dos medicamentos previamente prescritos, pois alguns, inclusive, acentuavam o risco de levar à forma hemorrágica da doença.

“Devido ao diagnóstico precário, o autor foi levado a consumir remédio contraindicado para o seu real quadro de saúde, e considerando o porquê da contraindicação já mencionado anteriormente, foi exposto a risco de morte, o suficiente para perturbá-lo, a repercutir de forma extraordinariamente negativa sobre seu patrimônio mais íntimo e seus direitos da personalidade quando comparado aos meros aborrecimentos cotidianos”, afirmou o juiz João Paulo Knaack Capanema de Souza.

Fonte: AASP/TJRJ