Grávida em surto psiquiátrico será submetida a cesárea
Na Inglaterra, uma paciente psiquiátrica deverá ser amarrada para receber anestesia geral. Depois, será submetida a cesárea. Foi o que decidiu um juiz da Corte Superior de Justiça do país, ao analisar pedido do hospital onde a mulher está internada. O pedido de parto cesariano forçado foi apoiado pelo marido e pelo pai da grávida.
O caso revela, mais uma vez, a difícil situação em que é colocado um juiz ao ter de tomar decisões por outra pessoa. Na Inglaterra, sempre que alguém não pode decidir os próprios passos, é a Justiça que tenta se colocar no lugar dessa pessoa e decidir como agir, nem sempre com o apoio da família.
No drama vivido pela gestante — conhecida apenas pelas iniciais A.A., para preservar sua identidade — o Judiciário foi chamado para agir não para salvar o bebê, mas para evitar risco de morte da mãe. De acordo com os autos, a mulher sofre de transtorno bipolar. Já chegou a ser internada em clínicas psiquiátricas. Também abusava de bebidas e drogas para aliviar os sintomas da doença.
Durante boa parte da gestação, ela esteve sã e, junto com seu companheiro, fez todo o acompanhamento pré-natal necessário. Já com 38 semanas, pouco antes da data prevista para o parto, A.A. sofreu um surto psiquiátrico e teve de ser internada. Lá, os médicos constataram que ela havia sofrido uma ruptura de membrana e, para não sofrer nenhuma infecção, deveria parir o bebê em pouco tempo. Caso contrário, poderia morrer.
Dois dias depois da internação, ela ainda não tinha entrado em trabalho de parto e não estava disposta a colaborar com o tratamento. Para os médicos, existiam duas alternativas: começar a induzir o parto normal, o que dependeria da colaboração da gestante, ou submetê-la a uma cesárea, mesmo contra a sua vontade. A segunda opção foi a escolhida por reduzir os riscos para a mulher.
Para isso, o hospital pediu à Justiça uma liminar autorizando a cesárea forçada. Tanto o marido como o pai dela depuseram a favor da decisão médica. De acordo com os relatos, a grávida estava emocionalmente exausta e não conseguia compreender a situação de risco em que se encontrava.
O procedimento foi autorizado pelo juiz Hayden, que considerou que a principal preocupação deveria ser a saúde da mulher. Ele autorizou o hospital a amarrá-la para dar a anestesia geral necessária para a cesariana — já que A.A. não ficaria quieta durante a cirurgia. Também liberou os médicos para restringirem a liberdade da paciente depois da operação, até que ela esteja recuperada e em condições de deixar o hospital.
Justiça aberta
No julgamento, o juiz Hayden ressaltou um ponto importante que vem se tornando uma constante na Justiça inglesa: a publicidade. Hayden explicou que, por envolver a restrição da liberdade de uma pessoa, o caso era automaticamente de interesse público e, por isso, todo o julgamento deveria ser aberto à sociedade. A decisão foi publicada e está acessível para todos, com a condição de que o nome dos envolvidos não seja revelado.
O episódio remonta a um drama vivido ano passado por outra mulher grávida obrigada a fazer cesárea. Esse, no entanto, teve um desfecho mais dramático. O bebê foi retirado da mãe e colocado para adoção. A semelhança acontece pela transparência dada a uma história que, a princípio, interessaria só à família envolvida.
No caso de 2013, o processo transcorreu em segredo de Justiça por meses, até que foi parar nas páginas dos jornais e um tribunal decidiu que o melhor era quebrar o sigilo, para que a verdade processual pudesse vir à tona. Foi um marco para a Justiça. Pouco depois, os juízes de família foram orientados a dar publicidade aos seus julgamentos sempre que possível, desde que o nome das partes seja preservado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.