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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Enfermeira é condenada por falsificação de atestado médico

O Tribunal de Justiça paulista manteve sentença da Comarca de Marília que condenou uma servidora e um homem por falsificação de documento público. A decisão é da 4ª Câmara Criminal Extraordinária. De acordo com a denúncia, a ré trabalhava como enfermeira no município e, valendo-se de cargo público, falsificou um atestado médico para o outro réu, a fim de justificar duas faltas que ele teve em seu local de trabalho.

Julgados por falsificação, a mulher foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar 11 dias-multa, e o homem, a 2 anos de reclusão, também em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multas – as penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo, bem como pena pecuniária equivalente a um salário mínimo. Inconformados com a decisão, ambos apelaram.

Para o relator do recurso, César Augusto Andrade de Castro, as condenações dos réus são inafastáveis, pois eles se utilizaram de um cargo público para obter vantagem indevida. “Tratando de falsificação requintada, revestida de elementos de originalidade (receituário e carimbo), demonstra-se evidente a aptidão do atestado contrafeito para causar prejuízo, restando rechaçados os pleitos de atipicidade das condutas dos acusados.”

O julgamento foi unânime. Participaram, também, da turma julgadora os desembargadores Renato de Salles Abreu Filho e Euvaldo Chaib Filho.

Apelação n° 0020632-73.2009.8.26.0344

Fonte: TJSP