Portaria publicada em novembro de 2013 restringe o repasse de verbas da União para financiamento de mamografias no SUS
e, em Goiânia, 42% dos casos registrados de câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo dos 49 anos. Já em Curitiba, de 2005 a 2009, 39,8% das pacientes operadas com diagnóstico de câncer de mama tinham até 49 anos.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, Ruffus de Freitas, a imposição da mamografia unilateral também é descabida, uma vez que o exame exige a comparação das duas mama. Além disso, os tumores, muitas vezes, não são palpáveis para que se possa selecionar uma única mama a ser examinada. “Por ser unilateral, por si só, a mamografia é malfeita. Não existe isso em nenhum lugar do mundo.”
A médica radiologista e coordenadora da Comissão Nacional de Mamografia, Linei Urban, lembrou que a mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser capaz de promover uma redução absoluta na mortalidade nos casos de câncer de mama – em torno de 50%. Ainda segundo ela, a incidência da doença em mulheres com menos de 50 anos, apesar de menor, é acompanhada de tumores de rápido crescimento, que exigem um diagnóstico precoce.
A recomendação do CFM, com o apoio do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e da Sociedade Brasileira de Mastologia, é que os médicos continuem prescrevendo a mamografia diagnóstica preventiva bilateral (nas duas mamas).
A Agência Brasil pediu ao Ministério da Saúde que se pronunciasse sobre os questionamentos do CFM, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
Fonte: SaúdeWeb
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.