Atendendo à decisão judicial, o Ipsemg entrou em contato com a assistida e o parto foi realizado no dia 23 de fevereiro.
Entenda o caso
K.N.C., professora contratada, contribui desde março de 2011 para os serviços de assistência à saúde, prestado pelo IPSEMG. Com contrato firmado com o Estado em agosto de 2012, a autora iniciou, em novembro de 2012, seu pré-natal, incluindo exames e avaliação médica, sem qualquer oposição por parte do IPSEMG.
No dia 06 de fevereiro, K.N.C. foi informada, verbalmente, por servidores do Ipsemg, que seu parto não poderia ser realizado em virtude do prazo de carência de 300 dias, a contar da data do último contrato firmado com o Estado, ou seja, agosto de 2012.
Entretanto, a professora estadual nunca recebeu qualquer informação prévia neste sentido e, também, não aderiu a qualquer estipulação contratual necessária para a imposição de carência, que estabelecesse o período de espera para a realização de seu parto.
Além disso, todos os serviços inerentes ao pré-natal já estavam sendo prestados pelo instituto desde novembro de 2012, sendo que, inclusive, o Ipsemg chegou a colher a assinatura de K.N.C. para a realização da cirurgia cesariana.
Tutela antecipada
A tutela antecipada é uma medida solicitada no início do processo jurídico, quando existe a urgência e a demonstração do direito do cidadão através de prova inequívoca. Essa medida é importante quando o transcorrer de tempo de um processo judicial pode prejudicar o direito do cidadão.
Segundo o defensor público Marco Paulo Denucci Di Spirito, do Núcleo de Iniciais Cíveis, esta medida surgiu em razão do aumento da complexidade dos problemas que a sociedade passou a levar à Justiça. No Brasil, continuou o defensor, a criação da Lei de Acesso à Informação aumentou tanto a demanda, quanto o deferimento destas medidas. "Hoje a lei de Acesso à Informação obriga os órgãos públicos a fornecer informações e documentos que antes só eram conseguidos por meio de mandados judiciais. Agora, o defensor notifica extrajudicialmente o órgão a fornecer tais documentos e caso não se cumpra a solicitação, entra-se com o pedido de tutela antecipada".
Marco Paulo estima que o Núcleo de Iniciais Cíveis da DPMG tenha obtido decisão favorável em 70% dos pedidos de tutela antecipada apresentados ao Judiciário. "O deferimento ou não do pedido varia de acordo com o caso. Em algumas situações não se tem provas suficientes que comprovem o direito do cidadão. Em outras, o caso aparentemente é fraco, mas ao coletar o material para a elaboração da ação o defensor percebe que é o típico caso de tutela antecipada. Depende muito também da habilidade do defensor em colher provas favoráveis ao assistido", explica Marco Paulo Di Spirito.
Como exemplo Marco Paulo cita casos em que as pessoas têm seus documentos roubados e são vítimas de golpes de estelionatários. "São situações características de pedidos de tutela antecipada solicitando a exclusão do nome junto à Junta Comercial, SPC e Serasa".
Apesar de não haver um estudo estatístico, Marco Paulo acredita que a maior demanda de pedidos de tutelas antecipadas na Defensoria Pública seja na área de família, principalmente relacionadas a pensões alimentícias; na área de saúde como internações, cirurgias, remédios, transplantes de órgãos e cobertura de direitos negados por planos de saúde, e ainda em casos de reintegração de posses e despejos.
No Núcleo de Iniciais Cíveis, Marco Paulo aponta as demandas de impedimentos judiciais no sistema do Detran, nos casos de transferências irregulares de veículos, como a campeã de pedidos de tutela antecipada. "Temos conseguido muitas liminares favoráveis também em casos de suspensão de concursos públicos devido a arbitrariedades durante o processo; para garantir matrículas de crianças que fazem aniversário após 30 de abril em escolas públicas e de concessão de benefícios relacionados a acidentes de trabalho, principalmente quando há a suspensão injusta destes," explicou.
Fonte: Defensoria Pública de Minas Gerais
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.