A Câmara analisa o Projeto de Lei 4761/12, do Senado, que regulamenta a prática de equoterapia (método de reabilitação que utiliza o cavalo para o desenvolvimento de pessoa com deficiência).
Pela proposta, a prática de equoterapia deverá ser condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Ela será orientada pelas seguintes condições, conforme regulamento posterior:
Benefícios
A equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de benefícios físicos, psicológicos e educacionais de seus praticantes. A atividade exercita tanto o organismo quanto a psique humana, contribuindo para o desenvolvimento da força e tônus musculares, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio, diz o autor do projeto, ex-senador Flavio Arns.
A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima, acrescenta.
Alvará de funcionamento
Segundo o projeto, os centros de equoterapia só poderão operar depois de receber alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas previstas em regulamento.
A prática será subordinada à legislação de proteção animal, e o cavalo utilizado deverá apresentar boa condição de saúde; ser submetido a inspeções veterinárias regulares; e ser mantido em instalações apropriadas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.