Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de março de 2013

Plano terá que justificar negativa de procedimento médico

Informação por escrito terá que ser encaminhada em até 48 horas.
Documento vai ajudar cliente a pedir ressarcimentos.


Os clientes de planos de saúde vão poder exigir das operadoras que informem, por escrito, os motivos que levam essas empresas a negar autorização para procedimentos médicos. A medida, que entra em vigor em maio, foi divulgada nesta terça-feira (5) pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o diretor-presidente da ANS, André Longo, a medida tem o objetivo de garantir aos usuários de plano o direito à informação e mais transparência na relação entre cliente e operadora.

A medida anunciada nesta terça obriga as operadoras a justificar a negativa à cobertura, indicando a cláusula contratual ou dispositivo em que baseou a sua decisão, sempre que for solicitada pelos clientes. As empresas vão ter 48 horas para dar a resposta por escrito, que pode ser enviada por e-mail ou por correspondência.

O descumprimento da determinação pode render à operadora multa de R$ 30 mil. No caso de a negativa de cobertura ser considerada indevida, a empresa pode receber outra multa, que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, além de mais transparência, a informação por escrito vai ajudar o beneficiário, por exemplo, a buscar ressarcimento de sua operadora por conta de procedimentos médicos que precisou pagar devido à negativa da operadora.

“O beneficiário vai poder usar esse documento para contestar a decisão [do plano de saúde] junto à ANS e mesmo à Justiça. Além disso, é uma medida pedagógica, no sentido de melhorar a atenção dos planos à saúde dos beneficiários”, disse o ministro.

Padilha ressaltou que a medida não vale para casos de urgência e emergência, em que as operadoras são proibidas de recusar cobertura.

“A nossa avaliação é que essa obrigação de informar por escrito vai levar à redução das negativas indevidas feitas por essas operadoras”, completou Padilha.

De acordo com a ANS, das 75.916 reclamações de clientes de plano de saúde recebidas em 2012, 75,7% (57.509) foram motivadas por negativa de cobertura. O país tem hoje 62 milhões de beneficiários de plano de saúde.

Ressarcimento
O Ministério da Saúde informou ainda nesta terça que, entre 2011 e 2012, foram arrecadados R$ 154,4 milhões das operadoras de planos de saúde por conta de atendimento de seus clientes na rede pública (SUS). O valor supera todo o ressarcimento registrado entre 2000 e 2010 (R$ 124,8 milhões).

Quando o governo identifica que um beneficiário realizou na rede pública procedimento que é coberto por sua operadora e, portanto, poderia ser feito na rede particular, cobra do plano de saúde o custo desse atendimento.

Segundo o ministério, também entre 2011 e 2012 outros R$ 110 milhões foram inscritos na dívida ativa da União e serão cobrados das operadoras na Justiça.

Fonte: Globo.com