Entidades indignadas com punição do Cade a manifestações da classe por melhores honorários de planos de saúde
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a punição, pelo seu tribunal administrativo, aos conselhos, associações e sindicatos médicos que aderiram às paralisações de 2003 a 2006 e reivindicações da classe médica por critérios justos de remuneração.
A autarquia vinculada ao Ministério da Justiça chegou a formular um Termo de Cessão de Conduta (TCC) propondo que as entidades médicas não realizassem paralisações por tempo indeterminado, vetava o descredenciamento em massa e limitava a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como base para definição de valores dos honorários.
Os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal de Medicina, assim como a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Associação Médica Brasileira (AMB) recusaram-se a assinar o TCC e os processos voltaram a tramitar.
Luto pela Saúde
Em maio de 2011, a classe médica nacional ficou perplexa com a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que condenou o movimento nacional de paralisações e descredenciamentos em massa, no sentido de forçar o reajuste de honorários médicos por parte das operadoras e planos de saúde, com base na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos).
Na época, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) lançou o movimento Luto pela Saúde, com a adesão de Conselhos de outros Estados e do Federal de Medicina (CFM). O movimento desencadeou a paralisação nacional do dia 07 de abril do mesmo ano.
A decisão do Cade foi publicada no Diário Oficial da União em 09/05/2011 e, a partir dela, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) emitiu uma nota técnica recomendando a condenação das entidades médicas que estimulassem as paralisações, proibindo os médicos de reivindicarem reajustes de seus honorários junto aos planos e seguradoras.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.