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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de março de 2013

Internação particular por ausência de vagas em hospital público

A Equipe Técnica ADV disponibilizou estudo no site sobre a possibilidade de bloqueio das verbas públicas, face ao custeio pelo particular - ou pela instituição privada - das despesas decorrentes de tratamento, internação ou medicamento fornecidos por hospital particular, em decorrência da indisponibilidade de hospitais conveniados ao SUS.

A questão não demandaria maior discussão se não fossem as características peculiares do ente público, o qual possui orçamento limitado e com destinações específicas, com previsão em Lei.

Desta forma, a Administração Pública defende que a constrição judicial de verbas cujo valor já possui uma destinação específica encontra óbice no Princípio da Separação dos Poderes previsto na Constituição Federal, tendo em vista que compromete a autonomia do ente público de gerir seus próprios recursos.

Todavia, em que pese tais características, por outro lado, mostra-se razoável que a instituição privada, que patrocinou os serviços gratuitamente, seja ressarcida e, inclusive, requeira o bloqueio de verbas estatais a fim de garantir a satisfação da sua pretensão.

Fonte: Equipe Técnica ADV (COAD)