Um terço dos partos em Portugal é feito por cesariana. Valores são superiores ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
O Ministério da Saúde criou nesta terça-feira uma comissão nacional que visa, especificamente, a redução da taxa de cesarianas realizadas em Portugal, à qual caberá propor medidas concretas, mas também apoiar a sua concretização, monitorizá-las e, por fim, colaborar com a Administração Central do Sistema de Saúde na revisão do financiamento dos hospitais no que respeita àquela área.
No despacho que cria a Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas, publicado nesta terça-feira em Diário da República, a medida é justificada com o facto de Portugal ser “um dos países europeus com maior taxa de cesarianas”.
São referidos, em concreto, os valores de 31%, no sector público, em 2011, e de 36,6% em todo o sistema de saúde, em 2010, “valores superiores ao considerado aceitável pela Organização Mundial da Saúde, já que a realização de cesarianas sem necessidade técnica acarreta riscos acrescidos para a mãe e para o feto”, pode ler-se no texto publicado.
Até ao final do ano, a comissão (cujos membros serão nomeados no prazo de 15 dias úteis) terá de propor um plano de auditorias internas e externas e de “apoiar os trabalhos da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, na revisão do financiamento dos hospitais nesta área”.
As restantes tarefas têm como prazo-limite o fim do mês de Outubro de 2013, e entre elas contam-se a elaboração de uma proposta de normas de orientação clínicas e o apoio científico à implementação do registo obrigatório, em cada unidade de saúde, das indicações de cesariana, “desagregadas pelo tipo de indicação e pelas complicações maternas e perinatais associadas”.
Caber-lhe-á, ainda, “pronunciar-se sobre a efectiva existência de recursos humanos e materiais necessários nos blocos de parto em actividade, de acordo com as recomendações produzidas pela Direcção-Geral da Saúde e pelas ordens profissionais”. Nomeadamente, especifica-se no despacho em relação à disponibilidade permanente e com capacidade para funcionamento imediato da sala de bloco operatório dedicada à urgência obstétrica.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.