O juiz Rafael Bruning, lotado na comarca de Tijucas, deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que providencie, com urgência, consulta médica em benefício de uma paciente portadora de obesidade mórbida, que pretende realizar cirurgia para redução do estômago.
O magistrado, em sua decisão, levou em consideração documentos anexados aos autos que comprovam a necessidade da cirurgia, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o procedimento não se realize. A paciente se encontra acamada e já tentou o suicídio em duas oportunidades, o que revela a urgência de seu tratamento, anotou (Autos n. 07213000892-5).
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.