Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de março de 2013

CPI do `Erro Médico` aguarda indicação de membros

O requerimento para a criação da CPI do Erro Médico, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), contou com mais 30 assinaturas de senadores

Os líderes dos partidos no Senado devem indicar nos próximos dias os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Violação ao Direito Humano à Saúde. Criado no final de fevereiro, o colegiado será composto por 11 membros titulares e sete suplentes e vai apurar e analisar erros dos dirigentes, médicos e demais profissionais de hospitais públicos e privadas que resultaram em lesões físicas e causaram a morte dos pacientes.

O requerimento para a criação da CPI do Erro Médico, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), contou com mais 30 assinaturas de senadores. No documento, foi estabelecido o prazo de 120 dias para duração da comissão e o limite de despesa foi fixado em R$ 150 mil. Para começar a funcionar, a comissão ainda deve ser instalada, com a indicação de seus membros.

No requerimento, justifica-se a necessidade de criação da CPI citando os frequentes casos de erros de dirigentes, médicos e profissionais de saúde que resultam em morte dos pacientes. Entre eles, cinco ocorridos em Brasília.

O primeiro foi a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro de 2012. De acordo com as notícias, Duvanier foi levado a dois hospitais particulares da cidade, o Santa Lúcia e o Santa Luzia, mas, sem um talão de cheques, teve o atendimento negado e morreu de infarto agudo do miocárdio.

Outro caso foi a morte do adolescente Marcelo Dino, de 13 anos, atendido e internado no Hospital Santa Lúcia em fevereiro do ano passado. A única médica de plantão na UTI Pediátrica teria deixado o posto para fazer um parto e, quando voltou, não conseguiu prestar atendimento eficaz e célere para salvar a vida do menino.

Também foi citado pelo requerimento o caso do Hospital Santa Maria, onde pelo menos 13 pessoas morreram. Uma troca de oxigênio por ar comprimido na tubulação de um leito teria sido responsável pelas mortes.

O recente caso da morte da criança Rafaela Luiza, de 1 ano e 7 meses também foi citado pelo requerimento. Internada no Hospital Materno Infantil de Brasília com manchas vermelhas no corpo, a garota recebeu uma superdosagem de adrenalina e acabou morrendo após cinco paradas cardíacas.
“É de se indagar se os mecanismos de controle preventivo e repressivo estão funcionando a contento. Devem ser perquiridas as causas para tantas ocorrências, que não podem ser aceitas como normais”, afirmam os senadores que assinaram o requerimento.

Além de apurarem os casos citados no requerimento, a CPI pretende ainda investigar qual tem sido a atuação dos conselhos profissionais, da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário nos casos de erros cometidos por médicos e demais profissionais da saúde; qual tem sido a atuação dos órgãos da Vigilância Sanitária na dimensão preventiva e repressiva a erros cometidos em hospitais; as competências legais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a necessidade de criação de varas e juizados especiais com competência exclusiva para julgar erros e crimes ocorridos em hospitais.

A CPI do Erro Médico também vai apurar se a legislação tem oferecido proteção suficiente para os usuários do sistema de saúde; se o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde está sendo devidamente atualizado e respeitado pelos hospitais e profissionais; se pode ser criado um sistema de avaliação dos serviços hospitalares e quais medidas legislativas devem ser criadas ou alteradas para proteger o direito à saúde.

Fonte: Agência Senado