Uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida vai receber do município de Campos dos Goytacazes (RJ) indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.
O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o valor fosse revisto. No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, observou que o valor fixado pela Justiça local não é exorbitante, o que impede a análise do recurso especial pela Corte Superior. “Os valores foram fixados com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro.
O exame foi realizado em um hospital da rede municipal de saúde de Campos. A mulher foi submetida a um exame de DNA e foi acusada a contaminação por vírus HIV. Como estava grávida, a contaminação também se estenderia à criança. Por três meses, mãe e filho receberam o tratamento com o uso do medicamento AZT, que causa fortes efeitos colaterais. Então, um novo exame foi feito e, dessa vez, foi constatado que o antigo resultado era falso. A mulher entrou com pedido de indenização por dano moral.
A defesa do município sustentou que o ato praticado pela rede municipal de saúde não causou o dano moral, pois em nenhum momento houve produção de informação errada, já que o próprio metabolismo da mulher grávida seria o responsável pela alteração do exame.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. A mulher recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu o direito à indenização. O Tribunal fluminense entendeu que, embora os laboratórios mencionem a necessidade de novo exame para a confirmação do eventual resultado positivo, o prestador de serviço tem obrigação de fornecer a informação correta. Afirmou, ainda, que o resultado positivo do exame assemelhou-se a uma “sentença de morte” para a mulher e para a criança, por ainda inexistir cura para a doença.
Fonte: STJ
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.